domingo, 8 de julho de 2012

Uruguai aceita pedidos de extradição de repressores

Fonte: Carta Maior

Ailím Bullentini


Buenos Aires - A Suprema Corte de Justiça do Uruguai aceitou outro pedido de extradição de seis repressores uruguaios por delitos cometidos durante a última ditadura militar em solo argentino. Trata-se de um pedido que o juiz Daniel Rafecas havia enviado à Justiça uruguaia em 2006, no marco da investigação por crimes de lesa humanidade cometidos no centro clandestino de detenção conhecido como “Automotores Orletti”, o local que serviu de base nacional da Operação Condor. 

A resolução chega dois anos depois da primeira sentença emitida pela Justiça argentina por esses delitos contra um grupo de genocidas locais e, como as outras duas sentenças supremas que davam seguimento aos pedidos de extradição de militares uruguaios à Argentina, também não poderá ser concretizada até que os solicitados completem as penas a que foram condenados em seu próprio país.

“Habilitar o julgamento dos requeridos por outros fatos diferentes aos que já foram processados em território uruguaio”, sentenciou de forma unânime o máximo tribunal uruguaio, em referência aos militares reformados José “Nino” Gavazzo, Jorge “Pajarito” Silveira, José Arab, Gilberto Vázquez e Ernesto Ramas, e ao ex-policial Ricardo Medina, a quem Rafecas, encarregado do Juizado no Criminal e Correcional Nº 3 e da investigação sobre o acontecido na Orletti, acusou por 65 privações ilegítimas da liberdade e tormento, e os homicídios agravados de Gustavo e Ricardo Gaya, Ana María del Carmem Pérez, Dardo Zelarrayán e do filho do poeta Juan Gelman, Marcelo.

A decisão da Corte Suprema uruguaia põe fim a uma ida e vinda que atrasou uma resposta definitiva a Rafecas por mais de cinco anos. Foi o juiz de primeira instância uruguaio, Daniel Taipes, que atendeu pela primeira vez o pedido de seu colega argentino, em agosto de 2009, três anos depois do requerimento. As apelações dos acusados mantiveram a questão tramitando, até que a Corte se expediu ontem.

Por unanimidade, os ministros da Corte não aceitaram os argumentos contrários dos repressores ao requerimento de extradição de Rafecas. Suas defesas se basearam, principalmente, em que já haviam sido julgados por esses delitos em solo uruguaio. Os seis cumprem atualmente entre 20 e 25 anos de prisão por crimes cometidos durante a ditadura militar no país oriental. Mas a Corte não concordou. “Observando com detenção os inumeráveis fatos delitivos vinculados com a denominada Operação Condor que fundamentam o pedido de extradição, é possível inferir, sem esforço, que os mesmos excedem com amplitude os homicídios pelos quais foram condenados na causa que invocam”, assegura a sentença, que mais adiante acrescenta que “surge claramente da relação de fatos atribuídos aos militares cuja extradição se solicita, que os supostos fáticos incriminadores não coincidem, a não ser parcialmente, com a plataforma de fatos em que se fundara a condenação por homicídios múltiplos aplicada em nosso país”.

O fato de que os repressores requeridos pela Justiça argentina tenham sido julgados e condenados em seu país não permitirá que a extradição se concretize, já que só quando termine o processo que o país vizinho move contra eles poderão atravessar o Rio de la Plata. O mesmo aconteceu com os outros dois requerimentos que a Argentina realizou ao Uruguai, contra supostos participantes uruguaios em delitos de lesa humanidade cometidos em território argentino.

Tradução: Liborio Junior

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