segunda-feira, 20 de junho de 2011

Memória brasileira: sigilo ou vergonha?

Fonte: Correio da Cidadania


ESCRITO POR FREI BETTO   
SEX, 17 DE JUNHO DE 2011 23:00

Há 141 anos terminou a Guerra do Paraguai. Durou de 1864 a 1870. Ao longo de seis anos, Brasil, Argentina e Uruguai, instigados pela Inglaterra, combateram os paraguaios. O pretexto era derrubar o ditador Solano López e impedir que o Paraguai, país independente e sem miséria, abrisse uma saída para o mar.


O Brasil enviou 150 mil homens para o campo de batalha. Desses, tombaram 50 mil. Do lado paraguaio foram mortos 300 mil, 20% da população do país. E o Brasil abocanhou 40% do território da nação vizinha.

Até hoje o acesso aos documentos do conflito está proibido a quem pretende investigá-los. Por quê? Talvez o sigilo imposto sirva para cobrir a vergonhosa atuação de Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro, que comandou nossas tropas na guerra. E do Conde D’Eu, genro de Dom Pedro II, que sucedeu o duque no massacre aos paraguaios.

Os arquivos ultra-secretos do Brasil podem permanecer sigilosos por 30 anos. O presidente da República pode prorrogar o prazo por mais 30, indefinidamente. Eternamente.

Em 2009, Lula enviou à Câmara dos Deputados projeto propondo o sigilo eterno periodicamente renovado. Cedeu a pressões dos ministérios da Defesa e das Relações Exteriores. Os deputados federais o aprovaram com esta emenda: o presidente da República poderia renovar, por uma única vez, o prazo do sigilo, e os documentos considerados ultra-secretos seriam divulgados em, no máximo, 50 anos.

O projeto passou ao Senado. Caiu em mãos da Comissão de Relações Exteriores, cujo presidente é o senador Fernando Collor. E, para azar de quem torce por transparência na República, ele próprio assumiu a relatoria. E tratou de engavetá-lo. Não deu andamento ao debate nem colocou o projeto em votação.

A presidente Dilma decidira sancionar a lei do fim do sigilo eterno a 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Naquela data, o relator Collor foi a plenário e declarou ser "temerário" aprovar o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.

Na véspera de ser empossada ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti declarou que Dilma estaria disposta a atender pedidos dos senadores José Sarney e Fernando Collor, e patrocinar no Senado mudança no decreto para assegurar sigilo eterno a documentos oficiais. A única diferença é que, agora, o sigilo seria renovado a cada 25 anos.

O Congresso está prestes a aprovar a Comissão da Verdade, que irá apurar os crimes da ditadura militar. Como aprovar esta comissão e vetar para sempre o acesso a documentos oficiais? Isso significa impedir que a nação brasileira tome conhecimento de fatos importantes de sua história.

Collor e Sarney não gostam de transparência por razões óbvias. Seus governos foram desastrosos e vergonhosos. Já o Ministério das Relações Exteriores alega que trazer à tona documentos, como os da Guerra do Paraguai, pode criar constrangimentos com países vizinhos. Com países vizinhos ou com nossas Forças Armadas e personagens que figuram como heróis em nossos livros didáticos?

O sigilo brasileiro a documentos oficiais não tem similar no mundo. Se não for quebrado, a presidente Dilma ficará refém da chamada base aliada. Ontem foi o "diamante de 20 milhões de reais", hoje o sigilo eterno, amanhã...

Na terça, dia 14 de junho, retornaram ao Brasil os arquivos do livro "Brasil Nunca Mais" (Vozes), que relata os crimes da ditadura militar brasileira. A publicação, patrocinada pelo Conselho Mundial de Igrejas, foi monitorada pelo cardeal Dom Paulo Evaristo Arns e o pastor Jaime Wright.

O mérito do "Brasil Nunca Mais" é que não há ali nenhuma notícia de jornal ou depoimento de vítima da ditadura. Toda a documentação se obteve em fontes oficiais, retirada, por advogados, de auditorias militares e do Superior Tribunal Militar. Microfilmada, foi remetida ao exterior, por razões de segurança. Agora retorna ao Brasil para ficar disponível aos interessados. Muitas informações ali contidas não constam da redação final do livro, da qual participei em parceria com Ricardo Kotscho.

Um país sem memória corre sempre o risco de repetir, no futuro, o que houve de pior em sua história.



Frei Betto é escritor, autor de "Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira" (Rocco), entre outros livros.

ARAGUAIA: o massacre que as Forças Armadas querem apagar

Fonte: Apública


Em meio ao debate sobre a emenda que propõe o sigilo eterno de documentos do governo, a Públicarevisita uma das histórias mais obscuras do período militar: a repressão à guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Em três dias de pesquisa nos 149 volumes do processo judicial que investiga o desaparecimento dos guerrilheiros do Araguaia, a Pública coletou relatos de dezenas de moradores que foram obrigados a prender, enterrar, matar e decapitar guerrilheiros – e sofrem até hoje as consequências do que viveram nesse tempo.
Em entrevista exclusiva, a juíza titular da 1a Vara da Justiça Federal, Solange Salgado, diz que, passados quase 40 anos, reina o medo de se falar sobre o assunto entre os que participaram do conflito.  Mateiros e ex-militares que colaboraram com o Grupo de Trabalho Araguaia -  que investiga o caso desde 2009 em cumprimento à sentença judicial promulgada por Solange Salgado em 2003, que obriga a União a entregar os corpos dos desaparecidos às famílias  – estão recebendo ameaças.
Por isso, quando esteve na região no ano passado, para recolher e checar informações sobre o paradeiro dos corpos, a juíza optou por preservar o sigilo dos autores dos depoimentos. “Foi uma garantia que o Poder Judiciário deu a essas pessoas. Elas ainda estão muito apavoradas, se sentindo muito acuadas”, disse ela à Pública.
Nossa reportagem esteve em Marabá, no Pará, e conversou com ex-mateiros e ex-soldados que confirmaram a realização das chamadas “Operações Limpeza”, por meio das quais os restos mortais dos guerrilheiros foram desenterrados e transportados a outros locais. Além disso, cinco entrevistados afirmaram ter visto atuando na repressão o ex-diretor do Dops de São Paulo Romeu Tuma, falecido em outubro do ano passado.
Por Marina Amaral e Tatiana Merlino



Araguaia from Coletivo Garapa on Vimeo.

Documentos


Direitos Humanos debaterá projeto que cria Comissão da Verdade:

Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realizará audiência pública no dia 29 de junho (quarta-feira) para debater o Projeto de Lei 7376/10, que cria a Comissão Nacional da Verdade.
Apresentado pelo Poder Executivo, o PL 7376/10 prevê a criação, no âmbito da Presidência da República, da Comissão da Verdade com o propósito de “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período” de 1946 a 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
Convidados
Foram convidados para o debate a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário; o ministro da Defesa, Nelson Jobim; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; representantes da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Gilda Pereira de Carvalho; e o professor emérito da USP Fábio Konder Comparato.
A audiência, solicitada pelos deputados Luíza Erundina (PSB-SP) e Luiz Couto (PT-PB), será realizada a partir das 14 horas, no Plenário 9.

Guerrilha do Araguaia No dia 30 de junho (quinta-feira), haverá audiência pública da comissão sobre o período da ditadura militar (1964-1985). Serão avaliadas as medidas de promoção da verdade e da justiça sobre as violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a Guerrilha do Araguaia (divisa dos estados do Pará, de Tocantins e do Maranhão). As medidas foram cobradas ao Estado brasileiro na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em 24/11/2010.
Ao aderir voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil reconheceu como obrigatória a jurisdição da corte – comum aos países-membros das Américas. O Pacto de San José, do qual o País é signatário, determina que as decisões da corte sejam de cumprimento obrigatório.
O governo federal já anunciou que está planejando medidas para a efetiva implementação da sentença. Organizações da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, e familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia desejam obter informações sobre essas medidas, na expectativa de que elas sejam anunciadas até um ano após o anúncio da sentença da Corte Interamericana.
Solicitada pela deputada Luíza Erundina, a audiência pública acontecerá às 9 horas, também no Plenário 9.

Matéria atualizada às 19h20.

Íntegra da proposta:

Plenário pode votar consolidações de leis e acordos internacionais

Fonte: Agência Câmara


Votação do projeto de lei de conversão da MP 527/11, que muda as regras de licitações para a Copa e as Olimpíadas, só será concluída no dia 28, quando serão analisados os destaques da oposição que tentam mudar o texto.
Como a semana do Corpus Christi será mais curta, com o feriado na quinta-feira (23), a Câmara tem sessões extraordinárias de votação marcadas para terça-feira (21), às 13h30, e quarta-feira (22), às 9 horas. Na pauta estão três projetos que consolidam a legislação das áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência.
Nenhuma medida provisória entrou na pauta, e os destaques apresentados pela oposição à MP 527/11, cujo texto-base foi aprovado na quarta-feira (15), só serão analisados no dia 28. A MP cria a Secretaria de Aviação Civil, mas o projeto de lei de conversão do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), inclui a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). Um dos destaques elimina completamente o RDC.
As propostas de consolidação de leis, já analisadas pelas comissões da Câmara, foram reunidas por um grupo de trabalho que analisou legislações de diversos setores para simplificar e dar uma redação mais clara aos textos, em uma única lei. Com esse trabalho, são suprimidos dispositivos legais repetitivos, e artigos ficam relacionados ao próprio texto e não a outra norma, o que dá maior segurança e facilita o cumprimento das leis.
O Projeto de Lei 4247/08, que consolida a legislação da Saúde, reúne mais de 100 leis que existem atualmente sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde complementar. O Projeto de Lei 3800/08, de consolidação das leis relativas à assistência social, usa como base o texto da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93). Já o Projeto de Lei 7078/02, que reúne a legislação previdência, privilegiou a legislação sobre benefícios previdenciários e excluiu as leis referentes a custeio da Seguridade Social.
A consolidação mais famosa em vigor é a das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei5.452/43), que, na verdade, é quase um código, por incluir diversas normas que não existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.
Os líderes também esperam incluir na pauta o Projeto de Resolução 50/11, da Mesa Diretora, que remaneja cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE) da estrutura administrativa da Câmara para as lideranças partidárias.
Acordos internacionais
Na quarta-feira, estão em pauta oito projetos de decreto legislativo que permitem ratificar acordos internacionais:

PDC 2644/10 - ratifica acordo de cooperação aduaneira entre Brasil e Índia. Negociado diretamente pela Receita Federal, o instrumento prevê mecanismos de troca de informações relativas a comércio exterior, principalmente com o objetivo de combater fraudes.
PDC 2836/10 - aprova acordo entre Brasil e Uzbequistão para promover o intercâmbio de material genético, de tecnologia de melhoramento genético e de conhecimento em Ciência e Tecnologia.
PDC 2841/10 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), que regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), criado em 2008. O fundo vai financiar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar.
PDC 2865/10 - estabelece regras para a cooperação econômica, científica e tecnológica entre Brasil e Grécia. Pelo texto, os dois países vão intensificar parcerias em áreas como indústria naval e aeroespacial, construção civil, tecnologias de proteção ambiental, agroindústria e turismo.
PDC 2866/10 - aprova acordo entre o Brasil e a Suíça para o trabalho remunerado de familiares do corpo diplomático nos dois países.
PDC 3032/10 - adiciona ações em acordo entre Brasil e França, com o objetivo de instalar um centro de cooperação policial próximo à fronteira com a Guiana Francesa.
PDC 3033/10 - estabelece cooperação em turismo entre Brasil e Angola, para implementar incentivo ao aumento do fluxo de turistas entre os dois países.
PDC 15/11 - aprova acordo assinado pelo governo brasileiro com a Ucrânia, para dispensa de visto de entrada quando a pessoa estiver em viagem de turismo ou negócio.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Habeas corpus livra homem condenado a sete anos por furtar cuecas usadas

Fonte: STJ


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência para pegar as peças de roupa no varal.

Após a sentença do juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas (MG), que havia absolvido o réu com base no princípio da insignificância, o Ministério Público interpôs apelação, que resultou na reforma da sentença. Além dos sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o TJMG condenou o réu a 319 dias-multa, destacando em sua decisão a existência de péssimos antecedentes e de uma conduta social voltada à prática de delitos.

Nem a própria vítima, porém, parece ter-se incomodado muito com o episódio, conforme se verifica de trechos do seu depoimento em juízo: “Que se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem idéia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, ‘que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas’; que agora iria comprar cuecas novas...”

De acordo com o relator da pedido de habeas corpus no STJ, ministro Og Fernandes, “a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”. O ministro não identificou no caso a existência de tipicidade material, mas apenas formal, quando a conduta não possui relevância jurídica. Dessa forma, considerou ser inaplicável a intervenção da tutela penal, em face do princípio da intervenção mínima. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.
O ministro chamou a atenção para “a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu três cuecas e um par de meias usadas, posteriormente restituídas à vítima, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta”. O relator destacou ainda a jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a existência de condições pessoais desfavoráveis do réu, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do princípio da insignificância. 


A decisão da Sexta Turma, acompanhando o voto do relator para restabelecer a sentença que absolveu o réu na ação penal, foi unânime. No entanto, a matéria poderá chegar ao STF, já que o Ministério Público interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O recurso está sob a análise do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a quem caberá verificar os requisitos de admissibilidade. 

OAB reduz em 20% as questões do exame

Fonte: Última Instância



O novo exame nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que está com as inscrições abertas, terá uma redução de 20% no número de questões em relação aos testes anteriores. Passará de cem perguntas, na primeira fase, para 80. Na segunda fase, a prático-profissional, também haverá redução de cinco para quatro questões discursivas -a redação foi mantida.O tempo para respondê-las continuará o mesmo: cinco horas. Um dos motivos para a mudança, admitem os advogados, é o índice de reprovação nos exames anteriores, superiores a 80%.

Ainda há juízes em Brasília

Artigo retirado do blog Brasil e Desenvolvimento :



Por João Telésforo Medeiros Filho
Ainda há juízes em Berlim“.
Talvez você já tenha escutado essa famosa expressão, mas não conheça sua origem ou significado. No conto “O moleiro de Sans-Souci“, François Andrieux (1759-1833) narra em versos a história de um pequeno moleiro que, ameaçado de ter a sua propriedade tomada pelo rei Frederico II, da Prússia, para permitir a construção de jardins que melhorassem a vista do palácio real, responde ao soberano: “Tomar o meu moinho? Sim, se não tivéssemos juízes em Berlim“.
A frase costuma ser utilizada como expressão de confiança na independência do Poder Judiciário frente aos interesses dos poderosos, em especial das demais autoridades estatais. O moleiro exprime a ideia de que o poder dos governantes não é absoluto, ele é limitado pelos direitos dos cidadãos, cabendo aos juízes reconhecer e impor tais limites.
Ao longo de nove dias do Acampamento #primaverasemborboleta – a ocupação do pátio da Câmara Municipal do Natal (CMN) promovida pelo movimento #foramicarla para exigir (i) a realização de audiência pública para discutir a administração da Prefeita Micarla de Souza (PV) e (ii) a abertura de comissão para investigar suspeitas de corrupção que recaem sobre a sua gestão -, acumulam-se razões contraditórias para que se compartilhe ou não da confiança do moleiro Sans-Souci na capacidade dos juízes de, quando necessário, contrariarem interesses dos governantes de plantão para cumprirem sua função de garantir os direitos da população (que há de ser a real governante!).
A ocupação teve início na terça-feira da semana passada, dia 7 de junho, após o terceiro ato público do movimento #foramicarla, mobilizado pelas redes sociais e que já aglomerara mais de duas mil pessoas em cada uma de suas duas primeiras grandes manifestações nas ruas de Natal, nos dias 25 de maio e 1º de junho.
Diante de ameaças do Presidente da Câmara, vereador Edivan Martins (PV), de ordenar a desocupação mediante emprego da força policial, os ocupantes impetraram Habeas Corpus preventivo, pedindo que se assegurasse sua liberdade de permanecer acampados no pátio da CMN. No dia 10 de junho, sexta-feira, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, deferiu o pedido de liminar do HC, concedendo salvo conduto aos ocupantes, ordenando que, enquanto o movimento permanecesse pacífico, não fosse importunado por ordem do presidente da Câmara Municipal de Natal, do Chefe da Guarda Municipal, nem do secretário de Defesa Social do município de Natal.
Instalado no seu moinho imaginário do reino da Prússia da ficção, o moleiro Sans-Souci sorriu despreocupado: o juiz José Armando bem o comprovou, ainda há juízes em Natal! Assim como Frederico, o Grande, não pôde desalojá-lo de sua terrinha, tampouco Micarla ou Edivan Martins seriam autorizados a expulsar o povo de Natal do pátio de sua própria Casa. Estava assegurada a liberdade de reunião e manifestação dos natalenses.
A disputa judicial, no entanto, apenas começava, e traria revezes. A Câmara Municipal e a Prefeitura impetraram Mandado de Segurança (MS) contra a decisão que concedeu o habeas corpus, pedindo que fosse cassado o salvo conduto aos manifestantes e ainda que se ordenasse a desocupação mediante reforço policial. Ora, anteriormente à discussão de mérito do pedido, havia óbices processuais a impedir que fosse apreciado o pedido de desocupação, tal como observado pela comissão jurídica da ocupação em notano blog. Não obstante isso, o desembargador Dilermando Mota concedeu o MS, fixando prazo para que os manifestantes desocupassem a Câmara – se não o fizessem, a polícia seria empregada para alcançar esse fim.
Frustrada a negociação, o pleno do TJ-RN julgou recurso dos ocupantes, confirmou o entendimento do desembargador Dilermando e definiu que, se eles não procedessem à desocupação até as 18h da quarta-feira, 15 de junho, seriam retirados à força. “O fundamento ‘jurídico’ da decisão foi a necessidade de o Tribunal se impor”, observou Natália Bonavides, integrante da comissão jurídica do movimento, no twitter.
Natal tem juízes, meu caro Sans-Souci, mas talvez você não contasse com a existência dos desembargadores… “Esta corte tem que se impor”, diziam eles. Impor-se, contra quem? Contra os cidadãos, Sans-Souci; contra as autoridades instituídas, jamais. Afinal, já imaginou se esse povo toma gosto pela insurgência e começa a querer se rebelar também contra eles, os desembargadores?
O Acampamento #primaverasemborboleta não desistiu; prosseguiu na renhida resistência. No plano jurídico, a valente Comissão Jurídica do movimento, formada basicamente por estudantes de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), preparou e impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ); ainda tinham esperanças sobre a existência de juízes em Brasília.
Na terça-feira, 14 de junho, o processo foi distribuído, no STJ, para o Ministro Herman Benjamin. Paraibano, conhecido doutrinador na área de Direito Ambiental e direitos do consumidor. Eu esperava, então, que ele fosse minimamente aberto a uma pauta coletiva como aquela que tinha diante de si. Porém, nem sempre podemos aguardar coerência das pessoas…
Na ocupação do novo prédio da CL-DF pelo movimento Fora Arruda e Toda Máfia no ano passado, vi um juiz negar-se até mesmo a receber o advogado dos ocupantes, professor Alexandre Araújo Costa (que escreveu belo texto a respeito do episódio,  aqui).
Desta vez, foi diferente. Eu e a colega Claudia Paiva Carvalho, mestranda na UnB e advogada, fomos recebidos na quarta à tarde no gabinete do Min. Herman, para despachar em nome dos ocupantes (eu fora convocado para isso naquela manhã pela minha irmã, Érika Medeiros, estudante de Direito da UFRN e integrante do movimento #foramicarla; foi minha oportunidade de contribuir minimamente, à distância, para um movimento político democrático e emancipatório, o mais significativo da história recente da minha cidade, desde que nasci provavelmente). Primeiro fomos recebidos por um assessor, depois pelo próprio Ministro. Ouviram-nos, fizeram-nos indagações a respeito de aspectos do caso, garantiram que ele era prioridade do gabinete e que a decisão seria tomada e publicada com a urgência requerida pelas circunstâncias, embora (obviamente) não pudessem adiantar o seu sentido. O Ministro cumpriu sua obrigação de juiz, dispôs-se a ouvir as partes. Não bateu a porta à cara da cidadania.
O cerne da nossa argumentação (para além dos importantes aspectos processuais envolvidos) era simples: consistia em demonstrar que o movimento de ocupação não violava qualquer direito fundamental nem garantia institucional (da Câmara Municipal ou de quem quer que fosse), e portanto não se justificava, sob nenhum aspecto, a ordem de desocupação. Pelo contrário, tratava-se de exercício regular dos direitos fundamentais de reunião, associação e manifestação pelos ocupantes, que estavam sob ameaça – e por isso, deveria ser concedido o habeas corpus. Ora, qual deveria ser o papel do direito, diante de pressão política dirigida democraticamente pelo povo às instituições? Assegurar o espaço de funcionamento da política democrática, que ocorre pelo diálogo, negociação e busca do acordo? Ou interrompê-la, impedi-la à força de seguir seu curso, contrapondo à política o seu oposto – a violência, o cerceamento do diálogo por meio da polícia?
Aguardamos, tensos, a decisão. Às 18h05, ela foi publicada. O resultado, vê-se no vídeo que abre este post, e também neste que segue abaixo:
“Obrigado ao Supremo [sic] Tribunal de Justiça, que hoje serviu à democracia nesse país. Muito obrigado!”, encerra o cidadão que gravou o vídeo acima, ao final do seu registro dos manifestantes cantando, emocionados, o hino nacional, após terem recebido a notícia da decisão do Min. Herman Benjamin.
Conta a história de François Andrieux que o rei Frederico II, o Grande, déspota esclarecido, simpatizante do Iluminismo, amigo de Voltaire, sentiu-se lisonjeado com a confiança do moleiro na justiça das instituições de seu reinado, e desistiu de tomar-lhe a terra.
Do camponês Sans-Souci, devemos preservar o desassombro diante dos poderosos, e a atitude cidadã de resistir e lutar pelos nossos direitos.
Não podemos, no entanto, contar com a benevolência e o esclarecimento de quaisquer déspotas – até porque, ao final do conto, o poeta registra queFrederico II poupou o pequeno moinho, mas invadiu e anexou toda a província da Silésia.
Tampouco temos o direito de reproduzir a ingênua confiança de um moleiro do século XVIII nos juízes. Sabemos que, infelizmente, o Judiciário frequentemente reproduz estruturas de dominação social, reforça a segregação, a exclusão, a opressão, a exploração, em vez de se posicionar contra elas para cumprir seu papel de tutelar direitos.
O que poderá garantir, então, que nossos direitos serão respeitados? Quem pode ser o guardião de nossa democracia?
O rumo tem sido apontado por movimentos como o Fora Arruda e Toda Máfia, o #foramicarla, a resistência popular na Espanha e na Grécia à destruição do Estado de Bem-Estar Social, a revolução no Egito e no Norte da África. Ele pode ser sintetizado em duas palavras: poder popular.
É assumindo o nosso papel ativo de povo, de cidadãos, que podemos ser capazes de controlar as instituições, de transformá-las constantemente sob o influxo da força instituinte permanente que caracteriza a democracia, de impor aos governantes que eles não são soberanos.
Pelo que se tem podido perceber, o #foramicarla não é um movimento contra as instituições. Os manifestantes cantam o hino nacional, levantam a bandeira do Brasil, carregam exemplares da Constituição Federal e os exibem como armasPode-se ver na ocupação bandeiras de grupos anarquistas e outros que estão à margem da política institucional, mas também de partidos políticos que a disputam, tal como o PT e o PSTU. Isto é, se é um movimento que rompe com as instituições, o faz em nome delas próprias; é uma revolução constitucional, que sabe que o poder constituinte, como ato fundador, só pode permanecer vivo numa democracia se for a todo tempo exercido pelo povo. Não é possível combater a corrupção, garantir a transparência da administração pública e a efetividade do direito à saúde e à educação (grandes pautas do movimento), sem participação popular reivindicadora. A preservação da Constituição, como projeto democrático de conquista de direitos fundamentais, só pode fazer-se mediante a participação constante do povo em processos transformadores da própria estrutura institucional, construtores de uma democracia de alta intensidade.
O movimento #foramicarla está, a esta hora, iniciando o décimo dia do acampamento #primaverasemborboleta (agora, às 9h30 da manhã, deve estar reunido em assembléia, decidindo sobre a continuidade da ocupação, diante de proposta dos vereadores).
Daqui de Brasília, seguiremos aprendendo com as Lições de Cidadania do povo de Natal.

Convite Lançamento Comitê à Memória, à Verdade e à Justiça dia 27/06

Compareçam! Dia 27/06 às 19h no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa gaúcha.

Repassando Manifesto pelo Direito à Informação Pública‬

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Manifesto pelo Direito à Informação Pública‬

ARTIGO 19 e Conectas Direitos Humanos manifestam seu apoio ao Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública e rejeitam atrasos no seu trâmite e tentativas de inclusão da possibilidade de sigilo eterno. 

Recentes declarações de autoridades brasileiras sinalizaram que o Senado pode atrasar a votação do Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública, o PLC 41/2010, ao retirá-lo do regime de tramitação urgente. Essa possibilidade representa um retrocesso à construção coletiva e participativa que tem marcado a análise do projeto tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.

O projeto trata da regulamentação de um direito humano, o direito de acessar as informações em poder do Estado. No mundo, a compreensão da importância da regulamentação desse direito fez com que nas últimas duas décadas mais de 80 países aprovassem leis ou regulamentos nacionais de acesso a informações e dados públicos. Essas legislações se baseiam no princípio de que o Estado democrático age em nome de seus cidadãos, portanto informações e dados que foram produzidos para a promoção do interesse público devem circular livremente.

Boas leis de acesso à informação oficial consideram o acesso como regra e o sigilo como exceção temporária. O PLC 41/2010 segue essa premissa e traz uma lista exaustiva de casos legítimos em que a informação pode ser classificada como sigilosa. Qualquer informação mantida pelo Estado que esteja fora dos casos listados não poderá ser mantida em sigilo. A imprensa tem noticiado, porém, que existem tentativas de inserir no projeto de lei a possibilidade de sigilo eterno, o que atenta contra os princípios que fundamentam a lei e significaria um enorme retrocesso no processo de construção de uma democracia efetiva no Brasil.

O Projeto de Lei de Acesso à Informação trata de participação, de transparência, de combate à corrupção e de boa governança. Com o PLC 41/2010, temos a oportunidade de dar um passo fundamental em direção à consolidação de nossa democracia, mas precisamos vencer a noção antiquada de que o Estado é uma entidade opaca, que não dialoga com seus cidadãos.

O direito à informação é parte integrante do direito à liberdade de expressão. Dificultar e atrasar a aprovação do PLC 41/2010 é atentar contra a própria voz dos brasileiros. ARTIGO 19 e Conectas posicionam-se, assim, favoravelmente à continuação do regime de tramitação urgente no Congresso do PLC 41/2010 e contra o sigilo eterno de documentos.
 

MAIS INFORMAÇÕES: 
  • Para mais informações, contate: Paula Martins, Diretora do Escritório América do Sul da ARTIGO 19, paula@article19.org, +55 11 3057 0042; e Lucia Nader, Diretora Executiva da Conectas Direitos Humanos, lucia.nader@conectas.org, +55 11 3884 7440
  • Para saber mais sobre o PLC 41/2010, visite: http://artigo19.org/infoedireitoseu
  • ARTIGO 19 é uma organização independente que trabalha ao redor do mundo para proteger e promover o direito à liberdade de expressão. Seu nome se baseia no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de opinião e expressão. A ARTIGO 19 trabalha na América Latina através de seus escritórios no Brasil e no México.
  • Conectas Direitos Humanos é uma organização não-governamental internacional baseada em São Paulo, Brasil, cuja missão é promover a realização dos direitos humanos e a consolidação do Estado de Direito, especialmente na América Latina, África e Ásia.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Supremo libera Marcha da Maconha em todo o Brasil

Finalmente uma luz no fim do túnel do STF. Cabe perguntar qual seria o voto do Ministro Gilmar Mendes...

Fonte: Última Instância


Em votação unânime, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a simples manifestação em defesa da descriminalização das drogas não configura, por si só, apologia ao crime ou ao uso de intorpecentes. A decisão vai uniformizar o entendimento da Justiça sobre a chamada Marcha da Maconha em todo o país. Em alguns estados, como São Paulo, a passeata vinha sendo sistematicamente proibida pelo Judiciário, que considerava o ato um estímulo ao uso público e coletivo da droga.

O Supremo atendeu a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para que fosse dada interpretação com forme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. Era com base nessa norma e na chamada Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que os magistrados estaduais classificavam a marcha como apologia ao crime. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, chegou acomparar o veto à manifestação com a defesa pública que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem feito pela descriminalização das drogas leves. “Estaria o ex-presidente fazendo apologia?”

Em um longo voto, Celso de Mello ainda lembrou casos históricos em que o STF agiu para defender a liberdade de expressão frente a leis e decisões judiciais repressivas: da garantia de um comício do então candidato à presidência Ruy Barbosa, em 1919, até a liberação de um show da banda Planet Hemp no Distrito Federal, em meados da década de 1990.
Depois de mais de oito horas de julgamento, os ministros chegaram à conclusão que é um direito do cidadão pedir a mudança da legislação penal. Para o relator do caso, o ministro Celso de Mello, a proibição prévia da Marcha da Maconha viola os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de reunião em locais públicos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. O decano do Supremo criticou duramente a ação das polícias na repressão às recentes manifestações, especialmente em São Paulo. “Os fatos são notórios”, disse.“A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas e lícitas. Pode apenas assistir, até mesmo para garantir a segurança dos participantes”.

Demais votos

Na seqüência falaram os demais ministros presentes à sessão. O recém-empossado Luiz Fux mostrou preocupação com a possível participação de crianças e adolescentes à Marcha da Maconha e defendeu que a Corte deixasse claro que não estava defendendo a legalização das drogas.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, ressaltou que se não se pudesse discutir a despenalização de condutas consideradas crime “as normas penais seriam perpétuas”. “Aquilo que é cosiderado droga hoje, pode não ser no futuro”, observou o ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Ellen Gracie, que integra o mesmo grupo internacional de debate sobre a descriminalização das drogas do qual FHC faz parte, se disse “aliviada” por sua liberdade de pensamento ter sido garantida.

A ministra Carmen Lúcia Antunes da Rocha, por sua vez, recordou o período em que era freqüentava a faculdade de direito e não podia participar de reuniões estudantis, para exaltar a liberdade de manifestação popular. “Na democracia, a praça é do povo”. Ela citou ainda os casos de Marchas da Maconha que acabaram trocando de nome para driblar decisões judiciais, como a “Marcha da Pamonha”. “A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão ou lei”, disse.

Dilma desiste de revisão da Lei da Anistia para punir torturadores

Notícia vergonhosa para o governo federal, que, ao que parece, está se curvando a interesses com os quais não compactua por interesse político. Chega de politicagem e troca de favores!

Fonte: Folha


A presidente Dilma Rousseff desistiu oficialmente da revisão da Lei da Anistia, que possibilitaria a punição de crimes cometidos por agentes da repressão durante o regime militar.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou em parecer que a questão foi encerrada em abril do ano passado, quando o STF decidiu pela não revisão da lei.

Em nome da presidente, Adams recomendou ao tribunal que rejeite um recurso do Conselho Federal da OAB. A entidade cobra novo posicionamento do STF quanto à submissão ou não do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A corte considera que crimes cometidos por autoridades estatais são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser anistiados por leis nacionais.

Quando era ministra da Casa Civil, Dilma defendeu a revisão da Lei da Anistia ao dizer que os crimes cometidos por agentes de repressão durante a ditadura eram "imprescritíveis" e, portanto, poderiam ser julgados a qualquer tempo.

Juntamente com os então ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Direitos Humanos), Dilma representou uma dissidência dentro do governo e criticou duramente o parecer contrário à revisão feito pelo Advogado Geral da União à época, o hoje ministro do STF José Antônio Dias Toffoli.

Durante a campanha eleitoral, a presidente evitou polêmicas e passou a se dizer contra a revisão porque não queria "revanchismos". Esperava-se, porém, que ao assumir a presidência Dilma desse atenção especial ao assunto.

É a segunda vez nesta semana que Dilma recua em um tema que lhe era caro: a primeira foi a decisão da presidente de não mais se empenhar para acabar com o sigilo eterno de papéis considerados ultrassecretos.
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