quinta-feira, 16 de junho de 2011

Supremo libera Marcha da Maconha em todo o Brasil

Finalmente uma luz no fim do túnel do STF. Cabe perguntar qual seria o voto do Ministro Gilmar Mendes...

Fonte: Última Instância


Em votação unânime, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a simples manifestação em defesa da descriminalização das drogas não configura, por si só, apologia ao crime ou ao uso de intorpecentes. A decisão vai uniformizar o entendimento da Justiça sobre a chamada Marcha da Maconha em todo o país. Em alguns estados, como São Paulo, a passeata vinha sendo sistematicamente proibida pelo Judiciário, que considerava o ato um estímulo ao uso público e coletivo da droga.

O Supremo atendeu a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para que fosse dada interpretação com forme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. Era com base nessa norma e na chamada Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que os magistrados estaduais classificavam a marcha como apologia ao crime. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, chegou acomparar o veto à manifestação com a defesa pública que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem feito pela descriminalização das drogas leves. “Estaria o ex-presidente fazendo apologia?”

Em um longo voto, Celso de Mello ainda lembrou casos históricos em que o STF agiu para defender a liberdade de expressão frente a leis e decisões judiciais repressivas: da garantia de um comício do então candidato à presidência Ruy Barbosa, em 1919, até a liberação de um show da banda Planet Hemp no Distrito Federal, em meados da década de 1990.
Depois de mais de oito horas de julgamento, os ministros chegaram à conclusão que é um direito do cidadão pedir a mudança da legislação penal. Para o relator do caso, o ministro Celso de Mello, a proibição prévia da Marcha da Maconha viola os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de reunião em locais públicos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. O decano do Supremo criticou duramente a ação das polícias na repressão às recentes manifestações, especialmente em São Paulo. “Os fatos são notórios”, disse.“A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas e lícitas. Pode apenas assistir, até mesmo para garantir a segurança dos participantes”.

Demais votos

Na seqüência falaram os demais ministros presentes à sessão. O recém-empossado Luiz Fux mostrou preocupação com a possível participação de crianças e adolescentes à Marcha da Maconha e defendeu que a Corte deixasse claro que não estava defendendo a legalização das drogas.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, ressaltou que se não se pudesse discutir a despenalização de condutas consideradas crime “as normas penais seriam perpétuas”. “Aquilo que é cosiderado droga hoje, pode não ser no futuro”, observou o ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Ellen Gracie, que integra o mesmo grupo internacional de debate sobre a descriminalização das drogas do qual FHC faz parte, se disse “aliviada” por sua liberdade de pensamento ter sido garantida.

A ministra Carmen Lúcia Antunes da Rocha, por sua vez, recordou o período em que era freqüentava a faculdade de direito e não podia participar de reuniões estudantis, para exaltar a liberdade de manifestação popular. “Na democracia, a praça é do povo”. Ela citou ainda os casos de Marchas da Maconha que acabaram trocando de nome para driblar decisões judiciais, como a “Marcha da Pamonha”. “A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão ou lei”, disse.

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