sexta-feira, 8 de abril de 2011

O que busca a ação popular do deputado Marchezan contra o presidente do TJRS

Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

(08.04.11)


Em meio às farpas trocadas na semana passada entre o deputado federal gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e a diretoria da Ajuris - Associação dos Juízes do RS, duas frases foram de maior impacto. 
 
A do parlamentar afirmando que "com certeza existe corrupção no tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível de jurisdição". 
 
E a do presidente da entidade, juiz João Ricardo dos Santos Costa, definindo que "a conduta do deputado é de notável covardia porque não especifica um caso concreto e coloca sob suspeita todos os membros do Judiciário". 

Nas entrevistas, Marchezan anunciou o ingresso de oito diversas ações populares, pedindo que "os juízes gaúchos julguem essas demandas". São duas ações contra o presidente do TJ gaúcho, duas contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, três contra a então procuradora-geral de Justiça e uma contra o presidente da Assembleia Legislativa.

Dessas oito, a ação de - talvez - maior agudez e repercussão é a que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre contra o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima. Na demanda é buscada a  anulação do Ato nº 07/2010–P que - segundo Marchezan - "concedeu benefícios aos desembargadores, juízes e pretores em detrimento do patrimônio público, contrariando a ordem constitucional, o devido processo legislativo e ofendendo a moralidade da administração pública".  
 
O pagamento foi feito administrativamente, sem ação judicial contra o Estado e sem precatório.

A petição inicial vertida em 30 laudas - o processo é público e tramita normalmente sem segredo de justiça - é assinada pela advogada Camila Tagliani Carneiro (OAB/RS nº 53.540). 
 
A peça, em uma de suas passagens, refere que "o autor, na qualidade de deputado e ciente de suas atribuições fiscalizatórias, solicitou as informações pertinentes, que confirmaram que apenas no mês de abril de 2010 foram pagos R$ 5.510.889,07", além dos vencimentos regulares dos magistrados favorecidos. 

Segundo o deputado, "são parcelas conhecidamente prescritas, em que o administrador público, consciente dessa circunstância, reconheceu benefício de mais de R$ 300 milhões a uma parcela de servidores beneficiados, enquanto que no resto do Estado do RS , se reconhece a dificuldade de conceder aumentos às classes menos favorecidas, que gerariam aos cofres públicos efeitos dez vezes menor do que o concedido pelo Ato 07/2010 – P". 
         
O pedido de liminar - não apreciado até agora - foi para que não fossem pagas as parcelas dos meses seguintes. E o pedido principal é para "condenar o réu à restituição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente". 
 
A tramitação processual está empacada. Sucessivamente, 26 magistrados do Foro de Porto Alegre deram-se por impedidos de prestar jurisdição. Os autos estão sem movimentação processual desde 13 de janeiro passado. (Proc. nº 001/1.10.0293180-1).

A relação dos juízes que se declararam impedidos  
 
Mara Lúcia Coccaro Martins
Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes
Andréia Terre do Amaral
Sérgio Luiz Grassi Beck
Paulo César Filippon  
Thais Coutinho de Oliveira
Fabiana Zilles 
Eugênio Couto Terra
Silvio Tadeu de Avila 
Marilei Lacerda Menna
João Pedro Cavalli Júnior
Lílian Cristiane Siman
Hilbert Maximiliano Akihito Obara
José Antônio Coitinho
Paulo César Filippon,  
Antonio Carlos Antunes  do Nascimento e Silva
Nara Elena Soares Batista
Maria Lúcia Aguiar Vieira 
Artur dos Santos e Almeida 
Walter José Girotto 
Jucelana Lurdes
Pereira dos Santos 
Ícaro Carvalho de Bem Osório 
Elisabete Corrêa Hoeveler 
José Antônio Daltoé Cezar 
Ana Beatriz Iser 
Catarina Rita Krieger Martins.
 
Contraponto
 
Espaço Vital disponibilizou ontem (7) ao TJRS a oportunidade para o contraponto, nesta ou na próxima edição. Não houve resposta, até agora.

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