segunda-feira, 4 de abril de 2011

O Globo pagará indenização de R$ 24 mil para neto de Yeda Crusius

Fonte: Espaço Vital


O Globo
Na foto que causou a polêmica, o menor - neto de Yeda - aparecia, atrás das grades da residência, entre sua avó e sua mãe



A Infoglobo Comunicações S.A. - que edita o jornal O Globo e o Globo Online - foi condenada ontem (31) pela 6ª Câmara Cível do TJRS a pagar R$ 20 mil como reparação moral ao menor João Guilherme Crusius D´Ávila, neto da ex-governadora Yeda Crusius. O julgado modificou sentença de primeiro grau que julgara a ação improcedente.

Foi o desdobramento em segundo grau de uma das oito ações judiciais decorrentes de uma manifestação feita, em 16 de julho de 2009, pelo CPERS Sindicato defronte à controvertida casa em que Yeda reside. 
 
Os fatos centrais do protesto do magistério foram dois. Primeiro: as crianças teriam sido impedidas, por cerca de uma hora, de deixar a residência para se dirigirem à escola. Segundo: seria constrangedora a publicação de fotos de um ou de ambos os meninos ao lado da avó (Yeda) e da mãe (Tarsila), detrás das grades de proteção do prédio, com eles aparentemente "presos" ante a concentração popular e o aparato policial.

Durante as escaramuças, a governadora empunhou um cartaz, direcionando-o aos manifestantes com os dizeres: “Vocês não são professores. Torturam crianças. Abram alas que minhas crianças têm aula”. 

Na ação contra a Infoglobo, o menor João Guilherme - representado por sua mãe Tarsila Rorato Crusius - verberou o fato de ele ter aparecido - ao lado da mãe e da avó, atrás das grades da residência. 
 
Alegou, em síntese, a configuração do ato ilícito e do dever de indenizar, por afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os direitos à dignidade, ao respeito, à imagem, à intimidade e à vida privada, marcadamente os art. 4º, 15, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os art. 5º, X, e 227 da Constituição Federal. 
 
Na tribuna, ontem (31), o advogado Fábio Medina Osório ressaltou que "a indenização pleiteada tem cunho repressivo-preventivo".
 
A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Dilso Domingos Pereira, julgara improcede o pedido. Mas o TJRS reformou o julgado. A cifra terá o implemento de juros legais retroativos à época dos fatos (21 meses atrás), "porque o dano emerge da publicação vexatória sem autorização dos responsáveis",segundo o voto do relator, desembargador Ney Wiedemann Neto.
 
A linha decisória foi acompanhada pelos desembargadores Altair de Lemos Júnior e Luís Augusto Coelho Braga. O parecer da Procuradoria de Justiça havia sido igualmente pelo provimento do apelo. Também atuou em nome do menor autor da ação a advogada Helena Lahude Costa Franco.
 
A cifra condenatória principal com juros corresponde a R$ 24.200 atuais - sem contar a sucumbência. Não há trânsito em julgado. O acórdão ainda não está publicado. (Proc. nº 70036757698).

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