sexta-feira, 17 de junho de 2011

Ainda há juízes em Brasília

Artigo retirado do blog Brasil e Desenvolvimento :



Por João Telésforo Medeiros Filho
Ainda há juízes em Berlim“.
Talvez você já tenha escutado essa famosa expressão, mas não conheça sua origem ou significado. No conto “O moleiro de Sans-Souci“, François Andrieux (1759-1833) narra em versos a história de um pequeno moleiro que, ameaçado de ter a sua propriedade tomada pelo rei Frederico II, da Prússia, para permitir a construção de jardins que melhorassem a vista do palácio real, responde ao soberano: “Tomar o meu moinho? Sim, se não tivéssemos juízes em Berlim“.
A frase costuma ser utilizada como expressão de confiança na independência do Poder Judiciário frente aos interesses dos poderosos, em especial das demais autoridades estatais. O moleiro exprime a ideia de que o poder dos governantes não é absoluto, ele é limitado pelos direitos dos cidadãos, cabendo aos juízes reconhecer e impor tais limites.
Ao longo de nove dias do Acampamento #primaverasemborboleta – a ocupação do pátio da Câmara Municipal do Natal (CMN) promovida pelo movimento #foramicarla para exigir (i) a realização de audiência pública para discutir a administração da Prefeita Micarla de Souza (PV) e (ii) a abertura de comissão para investigar suspeitas de corrupção que recaem sobre a sua gestão -, acumulam-se razões contraditórias para que se compartilhe ou não da confiança do moleiro Sans-Souci na capacidade dos juízes de, quando necessário, contrariarem interesses dos governantes de plantão para cumprirem sua função de garantir os direitos da população (que há de ser a real governante!).
A ocupação teve início na terça-feira da semana passada, dia 7 de junho, após o terceiro ato público do movimento #foramicarla, mobilizado pelas redes sociais e que já aglomerara mais de duas mil pessoas em cada uma de suas duas primeiras grandes manifestações nas ruas de Natal, nos dias 25 de maio e 1º de junho.
Diante de ameaças do Presidente da Câmara, vereador Edivan Martins (PV), de ordenar a desocupação mediante emprego da força policial, os ocupantes impetraram Habeas Corpus preventivo, pedindo que se assegurasse sua liberdade de permanecer acampados no pátio da CMN. No dia 10 de junho, sexta-feira, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, deferiu o pedido de liminar do HC, concedendo salvo conduto aos ocupantes, ordenando que, enquanto o movimento permanecesse pacífico, não fosse importunado por ordem do presidente da Câmara Municipal de Natal, do Chefe da Guarda Municipal, nem do secretário de Defesa Social do município de Natal.
Instalado no seu moinho imaginário do reino da Prússia da ficção, o moleiro Sans-Souci sorriu despreocupado: o juiz José Armando bem o comprovou, ainda há juízes em Natal! Assim como Frederico, o Grande, não pôde desalojá-lo de sua terrinha, tampouco Micarla ou Edivan Martins seriam autorizados a expulsar o povo de Natal do pátio de sua própria Casa. Estava assegurada a liberdade de reunião e manifestação dos natalenses.
A disputa judicial, no entanto, apenas começava, e traria revezes. A Câmara Municipal e a Prefeitura impetraram Mandado de Segurança (MS) contra a decisão que concedeu o habeas corpus, pedindo que fosse cassado o salvo conduto aos manifestantes e ainda que se ordenasse a desocupação mediante reforço policial. Ora, anteriormente à discussão de mérito do pedido, havia óbices processuais a impedir que fosse apreciado o pedido de desocupação, tal como observado pela comissão jurídica da ocupação em notano blog. Não obstante isso, o desembargador Dilermando Mota concedeu o MS, fixando prazo para que os manifestantes desocupassem a Câmara – se não o fizessem, a polícia seria empregada para alcançar esse fim.
Frustrada a negociação, o pleno do TJ-RN julgou recurso dos ocupantes, confirmou o entendimento do desembargador Dilermando e definiu que, se eles não procedessem à desocupação até as 18h da quarta-feira, 15 de junho, seriam retirados à força. “O fundamento ‘jurídico’ da decisão foi a necessidade de o Tribunal se impor”, observou Natália Bonavides, integrante da comissão jurídica do movimento, no twitter.
Natal tem juízes, meu caro Sans-Souci, mas talvez você não contasse com a existência dos desembargadores… “Esta corte tem que se impor”, diziam eles. Impor-se, contra quem? Contra os cidadãos, Sans-Souci; contra as autoridades instituídas, jamais. Afinal, já imaginou se esse povo toma gosto pela insurgência e começa a querer se rebelar também contra eles, os desembargadores?
O Acampamento #primaverasemborboleta não desistiu; prosseguiu na renhida resistência. No plano jurídico, a valente Comissão Jurídica do movimento, formada basicamente por estudantes de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), preparou e impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ); ainda tinham esperanças sobre a existência de juízes em Brasília.
Na terça-feira, 14 de junho, o processo foi distribuído, no STJ, para o Ministro Herman Benjamin. Paraibano, conhecido doutrinador na área de Direito Ambiental e direitos do consumidor. Eu esperava, então, que ele fosse minimamente aberto a uma pauta coletiva como aquela que tinha diante de si. Porém, nem sempre podemos aguardar coerência das pessoas…
Na ocupação do novo prédio da CL-DF pelo movimento Fora Arruda e Toda Máfia no ano passado, vi um juiz negar-se até mesmo a receber o advogado dos ocupantes, professor Alexandre Araújo Costa (que escreveu belo texto a respeito do episódio,  aqui).
Desta vez, foi diferente. Eu e a colega Claudia Paiva Carvalho, mestranda na UnB e advogada, fomos recebidos na quarta à tarde no gabinete do Min. Herman, para despachar em nome dos ocupantes (eu fora convocado para isso naquela manhã pela minha irmã, Érika Medeiros, estudante de Direito da UFRN e integrante do movimento #foramicarla; foi minha oportunidade de contribuir minimamente, à distância, para um movimento político democrático e emancipatório, o mais significativo da história recente da minha cidade, desde que nasci provavelmente). Primeiro fomos recebidos por um assessor, depois pelo próprio Ministro. Ouviram-nos, fizeram-nos indagações a respeito de aspectos do caso, garantiram que ele era prioridade do gabinete e que a decisão seria tomada e publicada com a urgência requerida pelas circunstâncias, embora (obviamente) não pudessem adiantar o seu sentido. O Ministro cumpriu sua obrigação de juiz, dispôs-se a ouvir as partes. Não bateu a porta à cara da cidadania.
O cerne da nossa argumentação (para além dos importantes aspectos processuais envolvidos) era simples: consistia em demonstrar que o movimento de ocupação não violava qualquer direito fundamental nem garantia institucional (da Câmara Municipal ou de quem quer que fosse), e portanto não se justificava, sob nenhum aspecto, a ordem de desocupação. Pelo contrário, tratava-se de exercício regular dos direitos fundamentais de reunião, associação e manifestação pelos ocupantes, que estavam sob ameaça – e por isso, deveria ser concedido o habeas corpus. Ora, qual deveria ser o papel do direito, diante de pressão política dirigida democraticamente pelo povo às instituições? Assegurar o espaço de funcionamento da política democrática, que ocorre pelo diálogo, negociação e busca do acordo? Ou interrompê-la, impedi-la à força de seguir seu curso, contrapondo à política o seu oposto – a violência, o cerceamento do diálogo por meio da polícia?
Aguardamos, tensos, a decisão. Às 18h05, ela foi publicada. O resultado, vê-se no vídeo que abre este post, e também neste que segue abaixo:
“Obrigado ao Supremo [sic] Tribunal de Justiça, que hoje serviu à democracia nesse país. Muito obrigado!”, encerra o cidadão que gravou o vídeo acima, ao final do seu registro dos manifestantes cantando, emocionados, o hino nacional, após terem recebido a notícia da decisão do Min. Herman Benjamin.
Conta a história de François Andrieux que o rei Frederico II, o Grande, déspota esclarecido, simpatizante do Iluminismo, amigo de Voltaire, sentiu-se lisonjeado com a confiança do moleiro na justiça das instituições de seu reinado, e desistiu de tomar-lhe a terra.
Do camponês Sans-Souci, devemos preservar o desassombro diante dos poderosos, e a atitude cidadã de resistir e lutar pelos nossos direitos.
Não podemos, no entanto, contar com a benevolência e o esclarecimento de quaisquer déspotas – até porque, ao final do conto, o poeta registra queFrederico II poupou o pequeno moinho, mas invadiu e anexou toda a província da Silésia.
Tampouco temos o direito de reproduzir a ingênua confiança de um moleiro do século XVIII nos juízes. Sabemos que, infelizmente, o Judiciário frequentemente reproduz estruturas de dominação social, reforça a segregação, a exclusão, a opressão, a exploração, em vez de se posicionar contra elas para cumprir seu papel de tutelar direitos.
O que poderá garantir, então, que nossos direitos serão respeitados? Quem pode ser o guardião de nossa democracia?
O rumo tem sido apontado por movimentos como o Fora Arruda e Toda Máfia, o #foramicarla, a resistência popular na Espanha e na Grécia à destruição do Estado de Bem-Estar Social, a revolução no Egito e no Norte da África. Ele pode ser sintetizado em duas palavras: poder popular.
É assumindo o nosso papel ativo de povo, de cidadãos, que podemos ser capazes de controlar as instituições, de transformá-las constantemente sob o influxo da força instituinte permanente que caracteriza a democracia, de impor aos governantes que eles não são soberanos.
Pelo que se tem podido perceber, o #foramicarla não é um movimento contra as instituições. Os manifestantes cantam o hino nacional, levantam a bandeira do Brasil, carregam exemplares da Constituição Federal e os exibem como armasPode-se ver na ocupação bandeiras de grupos anarquistas e outros que estão à margem da política institucional, mas também de partidos políticos que a disputam, tal como o PT e o PSTU. Isto é, se é um movimento que rompe com as instituições, o faz em nome delas próprias; é uma revolução constitucional, que sabe que o poder constituinte, como ato fundador, só pode permanecer vivo numa democracia se for a todo tempo exercido pelo povo. Não é possível combater a corrupção, garantir a transparência da administração pública e a efetividade do direito à saúde e à educação (grandes pautas do movimento), sem participação popular reivindicadora. A preservação da Constituição, como projeto democrático de conquista de direitos fundamentais, só pode fazer-se mediante a participação constante do povo em processos transformadores da própria estrutura institucional, construtores de uma democracia de alta intensidade.
O movimento #foramicarla está, a esta hora, iniciando o décimo dia do acampamento #primaverasemborboleta (agora, às 9h30 da manhã, deve estar reunido em assembléia, decidindo sobre a continuidade da ocupação, diante de proposta dos vereadores).
Daqui de Brasília, seguiremos aprendendo com as Lições de Cidadania do povo de Natal.

Convite Lançamento Comitê à Memória, à Verdade e à Justiça dia 27/06

Compareçam! Dia 27/06 às 19h no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa gaúcha.

Repassando Manifesto pelo Direito à Informação Pública‬

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Manifesto pelo Direito à Informação Pública‬

ARTIGO 19 e Conectas Direitos Humanos manifestam seu apoio ao Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública e rejeitam atrasos no seu trâmite e tentativas de inclusão da possibilidade de sigilo eterno. 

Recentes declarações de autoridades brasileiras sinalizaram que o Senado pode atrasar a votação do Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública, o PLC 41/2010, ao retirá-lo do regime de tramitação urgente. Essa possibilidade representa um retrocesso à construção coletiva e participativa que tem marcado a análise do projeto tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.

O projeto trata da regulamentação de um direito humano, o direito de acessar as informações em poder do Estado. No mundo, a compreensão da importância da regulamentação desse direito fez com que nas últimas duas décadas mais de 80 países aprovassem leis ou regulamentos nacionais de acesso a informações e dados públicos. Essas legislações se baseiam no princípio de que o Estado democrático age em nome de seus cidadãos, portanto informações e dados que foram produzidos para a promoção do interesse público devem circular livremente.

Boas leis de acesso à informação oficial consideram o acesso como regra e o sigilo como exceção temporária. O PLC 41/2010 segue essa premissa e traz uma lista exaustiva de casos legítimos em que a informação pode ser classificada como sigilosa. Qualquer informação mantida pelo Estado que esteja fora dos casos listados não poderá ser mantida em sigilo. A imprensa tem noticiado, porém, que existem tentativas de inserir no projeto de lei a possibilidade de sigilo eterno, o que atenta contra os princípios que fundamentam a lei e significaria um enorme retrocesso no processo de construção de uma democracia efetiva no Brasil.

O Projeto de Lei de Acesso à Informação trata de participação, de transparência, de combate à corrupção e de boa governança. Com o PLC 41/2010, temos a oportunidade de dar um passo fundamental em direção à consolidação de nossa democracia, mas precisamos vencer a noção antiquada de que o Estado é uma entidade opaca, que não dialoga com seus cidadãos.

O direito à informação é parte integrante do direito à liberdade de expressão. Dificultar e atrasar a aprovação do PLC 41/2010 é atentar contra a própria voz dos brasileiros. ARTIGO 19 e Conectas posicionam-se, assim, favoravelmente à continuação do regime de tramitação urgente no Congresso do PLC 41/2010 e contra o sigilo eterno de documentos.
 

MAIS INFORMAÇÕES: 
  • Para mais informações, contate: Paula Martins, Diretora do Escritório América do Sul da ARTIGO 19, paula@article19.org, +55 11 3057 0042; e Lucia Nader, Diretora Executiva da Conectas Direitos Humanos, lucia.nader@conectas.org, +55 11 3884 7440
  • Para saber mais sobre o PLC 41/2010, visite: http://artigo19.org/infoedireitoseu
  • ARTIGO 19 é uma organização independente que trabalha ao redor do mundo para proteger e promover o direito à liberdade de expressão. Seu nome se baseia no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de opinião e expressão. A ARTIGO 19 trabalha na América Latina através de seus escritórios no Brasil e no México.
  • Conectas Direitos Humanos é uma organização não-governamental internacional baseada em São Paulo, Brasil, cuja missão é promover a realização dos direitos humanos e a consolidação do Estado de Direito, especialmente na América Latina, África e Ásia.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Supremo libera Marcha da Maconha em todo o Brasil

Finalmente uma luz no fim do túnel do STF. Cabe perguntar qual seria o voto do Ministro Gilmar Mendes...

Fonte: Última Instância


Em votação unânime, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a simples manifestação em defesa da descriminalização das drogas não configura, por si só, apologia ao crime ou ao uso de intorpecentes. A decisão vai uniformizar o entendimento da Justiça sobre a chamada Marcha da Maconha em todo o país. Em alguns estados, como São Paulo, a passeata vinha sendo sistematicamente proibida pelo Judiciário, que considerava o ato um estímulo ao uso público e coletivo da droga.

O Supremo atendeu a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para que fosse dada interpretação com forme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. Era com base nessa norma e na chamada Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que os magistrados estaduais classificavam a marcha como apologia ao crime. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, chegou acomparar o veto à manifestação com a defesa pública que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem feito pela descriminalização das drogas leves. “Estaria o ex-presidente fazendo apologia?”

Em um longo voto, Celso de Mello ainda lembrou casos históricos em que o STF agiu para defender a liberdade de expressão frente a leis e decisões judiciais repressivas: da garantia de um comício do então candidato à presidência Ruy Barbosa, em 1919, até a liberação de um show da banda Planet Hemp no Distrito Federal, em meados da década de 1990.
Depois de mais de oito horas de julgamento, os ministros chegaram à conclusão que é um direito do cidadão pedir a mudança da legislação penal. Para o relator do caso, o ministro Celso de Mello, a proibição prévia da Marcha da Maconha viola os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de reunião em locais públicos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. O decano do Supremo criticou duramente a ação das polícias na repressão às recentes manifestações, especialmente em São Paulo. “Os fatos são notórios”, disse.“A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas e lícitas. Pode apenas assistir, até mesmo para garantir a segurança dos participantes”.

Demais votos

Na seqüência falaram os demais ministros presentes à sessão. O recém-empossado Luiz Fux mostrou preocupação com a possível participação de crianças e adolescentes à Marcha da Maconha e defendeu que a Corte deixasse claro que não estava defendendo a legalização das drogas.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, ressaltou que se não se pudesse discutir a despenalização de condutas consideradas crime “as normas penais seriam perpétuas”. “Aquilo que é cosiderado droga hoje, pode não ser no futuro”, observou o ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Ellen Gracie, que integra o mesmo grupo internacional de debate sobre a descriminalização das drogas do qual FHC faz parte, se disse “aliviada” por sua liberdade de pensamento ter sido garantida.

A ministra Carmen Lúcia Antunes da Rocha, por sua vez, recordou o período em que era freqüentava a faculdade de direito e não podia participar de reuniões estudantis, para exaltar a liberdade de manifestação popular. “Na democracia, a praça é do povo”. Ela citou ainda os casos de Marchas da Maconha que acabaram trocando de nome para driblar decisões judiciais, como a “Marcha da Pamonha”. “A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão ou lei”, disse.

Dilma desiste de revisão da Lei da Anistia para punir torturadores

Notícia vergonhosa para o governo federal, que, ao que parece, está se curvando a interesses com os quais não compactua por interesse político. Chega de politicagem e troca de favores!

Fonte: Folha


A presidente Dilma Rousseff desistiu oficialmente da revisão da Lei da Anistia, que possibilitaria a punição de crimes cometidos por agentes da repressão durante o regime militar.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou em parecer que a questão foi encerrada em abril do ano passado, quando o STF decidiu pela não revisão da lei.

Em nome da presidente, Adams recomendou ao tribunal que rejeite um recurso do Conselho Federal da OAB. A entidade cobra novo posicionamento do STF quanto à submissão ou não do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A corte considera que crimes cometidos por autoridades estatais são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser anistiados por leis nacionais.

Quando era ministra da Casa Civil, Dilma defendeu a revisão da Lei da Anistia ao dizer que os crimes cometidos por agentes de repressão durante a ditadura eram "imprescritíveis" e, portanto, poderiam ser julgados a qualquer tempo.

Juntamente com os então ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Direitos Humanos), Dilma representou uma dissidência dentro do governo e criticou duramente o parecer contrário à revisão feito pelo Advogado Geral da União à época, o hoje ministro do STF José Antônio Dias Toffoli.

Durante a campanha eleitoral, a presidente evitou polêmicas e passou a se dizer contra a revisão porque não queria "revanchismos". Esperava-se, porém, que ao assumir a presidência Dilma desse atenção especial ao assunto.

É a segunda vez nesta semana que Dilma recua em um tema que lhe era caro: a primeira foi a decisão da presidente de não mais se empenhar para acabar com o sigilo eterno de papéis considerados ultrassecretos.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

Fonte: STJ


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime. 

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação. A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ. 

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra. 

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. “A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora. 

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil. 

ONU pede para Brasil iniciar investigação sobre a tortura nos anos da ditadura

Fonte: Última Instância

O jornal O Estado de S. Paulo informa que a ONU apela para que o Brasil inicie de forma imediata uma investigação em torno da tortura e violações de direitos humanos ocorridas durante os anos da ditadura e puna os responsáveis. Para as Nações Unidas, a devolução das caixas com informações sobre a existência de pelo menos 242 centros de tortura no Brasil pelo Conselho Mundial de Igreja deve ser aproveitada para rever a posição do País em relação a como lidar com o seu passado. A ONU não esconde sua insatisfação com a decisão da presidente Dilma Rousseff de manter fechados os arquivos nacionais.

Sarney: "Não podemos fazer WikiLeaks do Brasil"

Fonte: Congresso em foco



O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), defendeu hoje a retirada da urgência pelo governo da votação do projeto que acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Sarney disse que apoia a proposta, mas desde que ela seja discutida com mais profundidade. 

Segundo ele, não se pode fazer com a história do país o mesmo que o site de origem sueca WikiLeaks faz com o vazamento de documentos mantidos sob sigilo pelos governos.  "Eu acho que nós não podemos fazer WikiLeaks da história do Brasil, da construção das nossas fronteiras. 

Quanto a documentos atuais, esses aí eu não tenho nenhuma restrição. Acho que devem ser abertos, publicados. Eu quero é melhorar o projeto, eu não quero que o projeto não exista", declarou.  Para o senador, houve “muita pressa” na elaboração do projeto. "Se o Congresso não pode nem melhorar o projeto, aí não tem razão de ser. Esse projeto foi feito com muita pressa. 

Está se tratando dele de maneira muito geral, mas é um projeto longo, de mais de 20 páginas." Segundo ele, é preciso ter cuidado com a divulgação de documentos históricos para evitar “abrir feridas” com país vizinhos. Sarney defendeu, no entanto, a divulgação de documentos secretos da ditadura.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que o governo vai retirar a urgência do projeto para atender a uma reivindicação de Sarney e de outro ex-presidente da República, o também senador Fernando Collor (PTB-AL). Enviado em 2009 ao Congresso pelo presidente Lula, o texto foi aprovado pela Câmara no ano passado com uma mudança que limitava a uma única vez a possibilidade de renovação do prazo de sigilo. 

Dessa forma, na prática, documentos considerados ultrassecretos seriam divulgados em, no máximo, 50 anos. De acordo com a ministra, o governo quer derrubar essa alteração feita pelos deputados. "O que gera reações é uma emenda que foi incluída pela Câmara. Vamos recompor o projeto original porque nele não há nenhum ruído, nenhuma reação negativa", disse Ideli ao Estado

DEMOCRACIA NA PUCRS: UMA CAUSA DA SOCIEDADE BRASILEIRA

Desde o último dia 8 de junho deste ano está ocorrendo na faculdade PUCRS de Porto Alegre um conflito envolvendo o DCE (Diretório Central dos Estudantes) da universidade e os opositores àqueles. Muito se tem falado dos dois lados, inclusive com participação das duas partes no programa Conversas Cruzadas da TVCOM. O Blog Palco Jurídico apoia a luta pela democracia na PUCRS e Movimento 89 de Junho, líder do movimento oposicionista, pelas considerações que passa a tecer.

Há muito tempo não ocorre na PUCRS uma eleição justa e democrática para representação dos estudantes no Diretório Central destes. Isto digo com propriedade pois sou estudante de tal faculdade e nos meus quase quatro anos de faculdade nunca tive a oportunidade de votar, aliás, nunca soube da existência de alguma votação em tal Instituição.

Creio que o tema central do presente debate está sendo distorcido, em grande parte pela mídia gaúcha mas também pela luta política travada entre ambas as partes. Deve se ter em um primeiro plano que se está lutando pela Democracia, e não simplesmente pela luta contra um DCE ou a influência partidária sofrida por este. O debate está sendo travado de forma agressiva e emocional, o que é plenamente compreensível dada a situação, porém, infrutífero.

O DCE, a meu ver, tem todo o direito de ter quantos integrantes do PDT desejar, inclusive ter apoio político do partido, uma vez que isto faz parte da democracia. Qualquer outra acusação relativa à desvios de dinheiro e má utilização de verbas deve ser feita perante o Ministério Público (é a triste realidade, dada a inércia deste órgão), e não deve ser utilizada como argumento. Abundam denúncias de violência e truculência por parte do DCE, mas isto pertence à esfera criminal, e, somente após condenação naquela, poderá ser trazido como fato por qualquer das partes. Só podemos alegar para o debate aquilo que podemos provar de forma indiscutível. E quanto à ausência da democracia, isto pode ser feito.

O próprio vice-reitor da PUC, irmão Evilásio Teixeira, reconheceu que existem falhas nos processos eleitorais conduzidos pelo DCE. Ora, existirá prova mais contundente que a própria confissão da Instituição? Provada a falta de democracia na PUCRS, devemos lutar por ela, sendo o resto objetivos secundários.

Não interessa qual será a ideologia vencedora aqui, não é uma luta entre direita e esquerda nem tampouco entre PDT e PSOL ou PT. A democracia é o que está em pauta e é ela que se discute e por que se luta. E esta é uma causa de toda a sociedade. Não apenas dos estudantes da PUCRS, mas dos estudantes da UFRGS, da FAPA, da UNISINOS, da USP, da UFMG, da UFRJ e de qualquer outra universidade pelo Brasil. É uma causa do PT, do PSOL, do PDT, do PSDB, do PC do B e de todo partido que tenha compromisso com a democracia o que, a meu ver, corresponda à integralidade dos partidos hoje existentes, pelo menos aparentemente, ou algum partido se declara veladamente contra a democracia? Por último é uma causa da esquerda e da direita, uma causa de todos os cidadãos que estejam comprometidos com a democracia como forma de governança.

Vivemos, se não muito me engano, em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia pertence ao rol de direitos fundamentais inalienáveis insculpidos como pedra fundamental da Constituição Federal de 1988, de observância compulsória. Uma universidade, como formadora dos futuros profissionais que irão compor a massa trabalhadora deste país, deve ser palco do mais alto nível de democracia possível, como forma de exercício de futuras atividades políticas. E isto a PUCRS não o faz!

A falta de atenção dispensada pela faculdade à integridade física dos seus alunos bem como à ausência de preocupação com a democracia transparece o descaso que a PUCRS tem com o tema. E isto pode ser facilmente notado, emblematicamente, pela ausência de manifestação de professores, em especial da faculdade de Direito. Muitos, inclusive, ridicularizam o movimento pelos corredores da PUCRS. Chega a ser uma ironia: logo aqueles que se pautam diretamente na sua atividade profissional pela Constituição Federal tendo, ou pelo menos devendo ter, familiaridade com esta, insistem em utilizá-la somente quando conveniente.

Os professores da Faculdade de Direito da PUCRS deveriam ter vergonha de lecionar em uma universidade que não proporciona aos seus estudantes a democracia garantida constitucionalmente! Por mais que não se concorde com a ideologia do grupo que faz oposição ao DCE, o que não está em pauta aqui, os professores de Direito, mais do que qualquer outro profissional da Universidade, deveria ter a preocupação de que seus alunos tenham a democracia que nosso Estado Democrático de Direito garante. Não interessa para tal fim que sejam comprovadas as ameaças do DCE ou agressão sofrida por alunas da faculdade. Estes são fatos secundários, embora graves, que somente podem ser verificados por uma investigação policial.

Mas os professores da PUCRS, em especial do Direito (salvo raras exceções), demonstram mais uma vez sua indiferença com uma luta política pela democracia. Política, inclusive, parece ser uma palavra proibida, que gera asco só de ser ouvida. Qual o problema em afirmar que a luta é sim política? Ora, não é tudo política em termos de administração, desde o Grêmio estudantil de um colégio a uma associação de moradores de bairro?

Este é um erro em que incorrem ambas as partes. Do mesmo jeito que não interessa que existam membros do PDT no núcleo do DCE, não cabe aqui desqualificar a presença de partidos políticos e movimentos sociais na luta pela democracia na PUCRS, pois esta é uma causa da sociedade, assim como a luta contra a ditadura. Todo este imbróglio demonstra que o período ditatorial não foi devidamente superado.

Os mesmos traços de autoritarismo e antidemocracia continuam presentes na sociedade atual como o estavam no período de 1964-1985. Para aqueles que acreditam que a ditadura civil-militar acabou, ela continua aí, ainda forte. A participação dos conflitantes no programa Conversas Cruzadas da TVCOM foi emblemática.

O condutor do programa, também podemos chamá-lo de terceiro integrante da bancada do
DCE do programa, foi totalmente parcial ao inquirir os participantes. O que tentou o DCE ao longo do programa com o apoio do DCE foi desqualificar as integrantes do movimento por pertencerem a movimentos políticos e sociais. Ora, num Estado Democrático de Direito todos têm o livre arbítrio para se associar a um partido político, não influindo tal fato de maneira alguma no debate. Só faltou qualificar as estudantes como subversivas, terroristas e bolcheviques que têm a pretensão de instalar a ditadura comunista no Brasil. Será uma nova Doutrina de Segurança Nacional?

O que se quer dizer é que os valores estão invertidos. Lasier, no final do programa, chegou a humilhar a participante que se dizia abusada sexualmente, praticamente debochando dela ao perguntar jocosamente como alguém é abusada sexualmente? É o cúmulo do machismo.

O foco do programa foi a luta política entre as duas partes, e não a luta política pela democracia, que é a causa justa que devemos defender. Esta deve ser a nossa luta, e para isso devemos convocar toda a sociedade.

Principalmente, é hora dos professores de Direito da PUCRS pararem de debochar de um movimento social que luta por uma causa justa dentro da própria faculdade e passarem a defender o que a Constituição, principal fonte hierárquica de normas e princípios jurídicos, preceitua. Eu tenho vergonha de estudar em uma faculdade que possui esta falta de comprometimento com a democracia e mais vergonha ainda de ter estes professores de Direito, que parecem se perder na teoria acadêmica e esquecer da prática.

Desta forma, conclamo a todos que lutem pela democracia na PUCRS, uma causa que não é nem da esquerda nem da direita, é da sociedade!

terça-feira, 7 de junho de 2011

Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

Fonte: STJ


A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Para o TJMS, apesar de não transitada em julgado a sentença, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados entre 1993 e 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.

Quanto aos efeitos da gratuidade, o ministro esclareceu que eles não podem retroagir. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, explicou. “Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação”, completou.

O processo foi devolvido à primeira instância para apreciação do cabimento do pedido de gratuidade. 

Falta grave de preso é motivo para juiz exigir exame criminológico para progressão de regime

Fonte: STJ


O cometimento de falta disciplinar grave do preso pode justificar a exigência de exame criminológico para que ele possa ser beneficiado com a progressão de regime prisional. Aplicando essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus a um preso que teve a progressão de regime suspensa e condicionada à realização da avaliação psicológica. 

O relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a realização de exame criminológico deixou de ser obrigatória para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). Contudo, o STJ decidiu que o magistrado pode exigir que o preso seja submetido ao exame que avalia sua personalidade, sua periculosidade e eventual possibilidade de voltar a cometer crimes, desde que fundamente essa necessidade. No caso, ele considerou que foram apresentados elementos idôneos para submeter o preso ao exame, que foi a falta grave. 

No habeas corpus julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido do Ministério Público para determinar o retorno de um homem condenado por roubo duplamente qualificado ao regime fechado e submetê-lo ao exame criminológico. Isso porque ele cometeu uma falta de natureza grave, que foi a escavação de um túnel no presídio. Para os magistrados paulistas, essa falta evidenciava a necessidade de maior rigor na verificação do requisito subjetivo para progressão de regime 

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Projeto regulamenta venda coletiva pela internet

Fonte: Agência Câmara


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1232/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio.
A proposta obriga as empresas a manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto6.523/08). Os estabelecimentos responsáveis pelos sites deverão possuir sede ou filial no Brasil e deverão informar seus dados, como o endereço, em sua página principal na internet.
O texto detalha ainda as regras para as ofertas, cujas informações deverão ser divulgadas em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Também deverão ser especificados: a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização do cupom, que deverá ser de pelo menos seis meses; o endereço e o telefone da empresa responsável pela oferta; a quantidade de clientes que serão atendidos por dia; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por pessoa.
No caso de oferta de alimentos, o site deverá publicar informações sobre eventuais complicações alérgicas que o produto pode causar.
Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ocorrer em até 72 horas. No que couber, serão aplicadas ao comércio eletrônico as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90).
E-mail autorizado
Ainda conforme a proposta, os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado o recebimento de informações por e-mail.

O projeto também estabelece que os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço.
Com a proposta, João Arruda espera regulamentar um mercado novo no Brasil, que vem crescendo desde 2010. “É importante que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, os estabelecimentos e os consumidores seja transparente. O consumidor deve ser informado sobre as condições e os detalhes dos produtos e serviços oferecidos, as regras para a sua utilização e a entrega”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Proposta abranda regra para obtenção da carteira de motorista

Fonte: Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 661/11, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que abranda penalidades previstas no Código de Trânsito Lei9.503/97 para motoristas com carteira nacional de habilitação (CNH) temporária que tenham cometido infração. A lei atual estabelece precondições para o motorista adquirir a carteira permanente após a obrigatoriedade de CNH temporária no primeiro ano.
Pelas regras atuais do Código de Trânsito, o motorista com carteira temporária que cometer infração gravíssima ou grave ou for reincidente em infração média ficará impedido de obter a habilitação permanente. A proposta restringe a penalidade para quem se envolver em infração gravíssima ou for reincidente em infrações grave ou média.
São consideradas infrações gravíssimas, entre outras, dirigir alcoolizado, transportar crianças sem observância das normas de segurança, participar de “rachas”, dirigir na contramão em via de sentido único; deixar de dar passagem a ambulâncias, veículos de batedores, de bombeiros, de polícia e de fiscalização de trânsito. Entre as infrações graves estão não usar cinto de segurança e estacionar em local proibido.
Gilmar Machado acredita que a rigidez da regra atual faz com que muitas pessoas evitem dirigir, com medo de ter de reiniciar todo o processo de habilitação. “A mudança parece singela, mas é o suficiente para o jovem adquirir maior confiança e poder dirigir sem medo, colocando em prática o que aprendeu nas fases de pré-testes”, disse.
Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com os projetos de lei 7835/10 2721/07.Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Projeto obriga presídios a comprar alimentos de agricultura familiar

Fonte: Agência Câmara


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 669/11, que obriga os presídios a utilizar 40% dos recursos destinados à alimentação na compra de produtos de agricultura familiar. A compra, pelo texto, poderá ser feita diretamente de empreendedor familiar rural ou de suas organizações e cooperativas.
“A medida pode promover qualidade de vida, melhores oportunidades e geração de emprego e renda no campo”, sustenta o autor da proposta, deputado Weliton Prado (PT-MG).
O parlamentar acrescenta que a aquisição desses produtos pelas unidades prisionais representaria um aumento imediato de produção, o que beneficiaria principalmente os agricultores das regiões de baixa renda per capita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Residente no exterior poderá contribuir para a Previdência

Fonte: Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 213/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que faculta a todo brasileiro residente no exterior, a partir dos 16 anos de idade, a possibilidade de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta altera as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentam o RGPS.
O deputado lembra que há um grande contingente de brasileiros fora do País sem “amparo previdenciário”. Alguns cidadãos brasileiros que residem no exterior, segundo Sandes Junior, têm direito ao seguro se estão a serviço de empresas nacionais ou do governo. O parlamentar argumenta que a maioria, no entanto, não dispõe de qualquer seguro previdenciário.
Ele explica que a contribuição desses segurados será facultativa e terá alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição ou de 11% sobre o limite mínimo desse salário, caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. “O objetivo é proteger esses brasileiros e suas famílias, que estão sujeitos aos mesmos riscos sociais de quem mora no Brasil”.
Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 6861/06 e outras duas propostas. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Presidente da Câmara buscará acordo para votar pena para crime de extermínio

Fonte: Agência Câmara


O presidente da Câmara, Marco Maia, avalia que será possível a inclusão na pauta das próximas semanas do Projeto de Lei 370/07, que tipifica o crime de extermínio e penaliza a formação de milícias. Maia disse que vai buscar um acordo com os líderes de forma a responder às recentes mortes de quatro agricultores no Pará e em Rondônia.
“Não é possível que se continue convivendo no Brasil com o extermínio, com mortes de pessoas ligadas a movimentos sociais por lutarem pela democracia no campo e por enfrentarem o latifúndio”, disse em entrevista à TV Câmara.
Uma comissão geral está programada na próxima semana, para discutir a violência contra trabalhadores rurais e ambientalistas. Maia espera que outras ações sejam propostas para a Câmara, e se disse favorável ao PL 370/07. “Queremos dar um rigor maior para esses crimes, para que aquelas pessoas que praticam ou mandam praticá-los sejam penalizados de forma contundente”, disse.
Código de Aeronáutica
Maia também ressaltou a importância da votação do novo Código Brasileiro de Aeronáutica (PL 6716/09), prevista para a próxima semana. Ele foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Crise Aérea, instalada em 2007, e frisou a importância de atualizar a legislação, que é de 1986. “O novo código vai introduzir alterações significativas que vão melhorar o atendimento nos aeroportos e pelas companhias aéreas, que precisam avançar mais no tratamento aos seus usuários”, disse.

Ele destacou a ampliação do capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras, que abre a possibilidade de parcerias com empresas de outros países, novas regras de funcionamento dos aeroportos, e principalmente inovações na defesa dos direitos de passageiros e consumidores, como multas e punições para os desrespeitos cometidos contra os usuários do transporte aéreo.
Unasul
Em relação às votações desta semana, o presidente destacou a aprovação do tratado de criação da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) e as alterações do funcionamentodo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O tratado sofria oposição, mas os líderes se reuniram com a própria secretária-geral da entidade, a ex-chanceler da Colômbia Maria Emma Mejia, e produziram um acordo para votar a proposta que permite a entrada do Brasil.

Sobre o Conselho de Ética, Maia acredita que as mudanças tornarão o trabalho mais transparente, uma vez que os relatores dos processos passarão a ser escolhidos por sorteio, e não por indicação do presidente do órgão. Ele defendeu a adoção de penas graduais e disse acreditar que a medida aumenta a rigidez da aplicação da ética no parlamento. “Antes tínhamos apenas a cassação. Agora podemos aplicar outras penas para denúncias que não sejam tão graves”, disse.

Presidência pode perder exclusividade na escolha de ministros do STF

Fonte: Agência Câmara



Presidência pode perder exclusividade na escolha de ministros do STF

Luiz Alves
Dep. Rubens Bueno (PPS-PR)
Rubens Bueno: STF exerce papel jurídico e político.
A Câmara analisa proposta que modifica a forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, os onze ministros são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha para somente duas vagas.
As outras nove vagas serão divididas entre: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11.
O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), argumenta que o STF exerce um papel não somente jurídico mas também político. “Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência”, disse.
Independência
Segundo Bueno, para que o Supremo seja independente, a escolha de todos os 11 ministros não pode ficar a cargo somente do presidente da República. Ele defende que a necessidade de que a indicação dos ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia. “É mais transparente e democrático.”
De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
- dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.
Ocupação das vagas
A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.
Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
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