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terça-feira, 10 de julho de 2012

Deputados investigam tortura nas obras de Jirau


Fonte: Congresso em Foco

Não bastassem os questionamentos ambientais, as obras da Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, no estado de Rondônia, são alvo agora de denúncias graves violações aos direitos humanos. Um grupo de deputados da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da CPI do Tráfico de Pessoas investiga o caso. As denúncias de abusos já foram informadas à presidenta Dilma Rousseff. A Hidrelétrica de Jirau é uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). De acordo com as denúncias, as obras são um canteiro de violações aos direitos humanos, em que operários são submetidos a maus tratos, insalubres condições de trabalho, confinamento e nenhuma opção de lazer, além de salários baixos e nenhum poder de voz junto aos empregadores. E, de acordo com depoimento colhido na última quarta-feira (4) pela CDH, tortura.
No início do ano, entre março e abril, insatisfeitos com as condições de trabalho, um grupo de operários iniciou um motim que culminou em incêndio na madrugada do dia 2 abril, quando parte dos alojamentos da usina de Jirau foi totalmente destruída. Ao todo, 36 das 57 instalações à margem direita do Rio Madeira foram incendiadas.
Assista a cenas do incêndio nas instalações da hidrelétrica:

Como reação, a polícia prendeu 25 pessoas durante os protestos grevistas, 13 das quais estão desaparecidas, e duas presas. As informações foram levadas à CDH por um representante do Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (Cebraspo), José Pimenta, que acompanhou o operário Raimundo Braga Souza, 22 anos, no depoimento ao colegiado.
Tráfico de pessoas
Naquela madrugada, Raimundo foi preso e, sem qualquer procedimento judicial, ficou entre o centro de detenção local e um presídio por 54 dias. Foi nesse período que, diz o operário, foi torturado para confessar participação no motim. Ele disse que foi submetido a condições sub-humanas, com longos intervalos de tempo sem comida, água para beber ou escovar os dentes. Nem a banho os detentos tiveram acesso, disse o operário, interiorano do Piauí que foi recrutado por um aliciador de mão-de-obra (o chamado “gato”), a quem devia R$ 500 como condição para a contratação nas obras da usina. Segundo a Comissão de Direitos Humanos, trata-se de crime de tráfico de pessoas previsto na Convenção Internacional de Palermo, instrumento de cooperação jurídica assinada por 192 países em 15 de novembro de 2000.
“A cela tinha três metros de comprimento por metro e meio de largura. Tinha mais seis pessoas. Não tinha colchão, era no chão puro. Sou pobre, porém mereço respeito. Não faria nada daquilo que me acusaram, mesmo porque eu precisava do trabalho”, afirmou Raimundo, que teve pertences e documento retidos pela Construtora Camargo Corrêa, responsável pelo empreendimento. O operário foi solto por faltas de prova, e mesmo assim por intervenção da Associação dos Advogados do Povo, que atua em Rondônia.
Além da Cebraspo, a Liga Operária de Rondônia participou da reunião da CDH. As entidades elaboraram petição pública e encaminharam a órgãos do governo federal em busca de providências sobre as denúncias e punição aos responsáveis pelo desaparecimento dos grevistas.
A reportagem tentou contato com a Camargo Corrêa, por meio dos três telefones disponíveis no site oficial, durante toda a tarde desta segunda-feira (9), mas não conseguiu falar com representantes da empresa. Mensagens eletrônicas também foram enviadas à página na internet e no perfil da corporação no Facebook, mas nenhuma resposta foi dada até o fechamento desta matéria.
Providências
Tanto a Comissão de Direitos Humanos da Câmara quanto a CPI do Tráfico de Pessoas, instalada em 3 de abril, já estudam ações sobre as denúncias dos trabalhadores. A comissão de inquérito realiza hoje (terça, 10), em sessão secreta, oitiva com Dalton dos Santos Avancini e Victor Paranhos, representantes da Camargo Corrêa convocados a depor sobre o assunto. Também falarão ao colegiado Cleonilde Nunes Serrão e Ermógenes Jacinto de Souza, que prestarão esclarecimentos sobre a contratação de operários de outros estados nas obras da usina.
O vice-presidente da CDH, o deputado Padre Ton (PT-RO) disse ao Congresso em Foco que as condições de trabalho nos canteiros de obras de Jirau são análogas à escravidão. “O relato desse rapaz foi uma bomba. Isso é uma vergonha para o nosso país, sexta economia do mundo, que cresce economicamente. É um absurdo ainda termos um exemplo como esse dentro de obras feitas com recursos do próprio governo federal. É uma situação análoga à escravidão”, lamentou o deputado, que visitou as obras em 22 de março com o presidente da comissão, Domingos Dutra (PT-MA), e com ele atestou as violações trabalhistas, que coincidem com a recente aprovação da PEC do Trabalho Escravo.
Padre Ton disse que o depoimento de Raimundo será anexado ao relatório da diligência feito com Dutra sobre a situação nas obras da usina. O deputado rondoniense disse que, mesmo na condição de parlamentar a serviço de uma comissão do Congresso, teve de esperar por quase duas horas do lado de fora das instalações até ser autorizado a falar com a chefia do empreendimento. Foi quando percebeu algo além das condições insalubres de trabalho.

“Quase não vemos trabalhadores de Rondônia nas obras. As pessoas estão trabalhando em confinamento, sem ter direito a lazer nem a escolhas, sem ter direito a ir à cidade. Isso causa um estado de aflição e insegurança”, acrescentou o deputado, apontando o tráfico de pessoas e lembrando que grupos de trabalhadores, “visivelmente apreensivos”, evitavam dar informações, com medo de retaliações dos policiais do Grupo de Operações Especiais da Polícia Militar Rondônia. Homens da Força de Segurança Nacional também foram deslocados para Jirau depois do incêndio. “Eles estavam dando segurança para a empresa, e não para os trabalhadores. Eles estavam coagindo os trabalhadores.”
Dilma preocupada
Padre Ton disse ainda ter ouvido relatos de um assassinato de um operário em Jaci Paraná, município a cerca de 20 quilômetros do canteiro de obras e a 80 quilômetros da capital Porto Velho. “A presidenta Dilma está muito preocupada com a situação”, concluiu o deputado, que já se reuniu diversas vezes com o Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e com representantes do sindicato da construção civil de Rondônia, entre outras entidades, mesmo antes da visita a Jirau.
Presidente da CPI do Tráfico de Pessoas, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) disse à reportagem que o empreendimento não pode continuar nos moldes atuais. “É inaceitável. É um relato surreal o que ouvimos do Raimundo, um trabalhador aliciado por um ‘gato’ no interior do Piauí e atraído por conta da sua baixa escolaridade e refém das estatísticas absurdas de desemprego do Brasil. Ele ficou um mês lá e gastou todas as economias que levou, e depois ficou submetido às condições sub-humanas verificadas”, declarou o deputado. Segundo Arnaldo Jordy, representantes do governo federal, do consórcio responsável pelas obras de Jirau e da Eletronorte, entre outros, já têm requerimento de convocação formalizado na CDU e terão de prestar esclarecimentos.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Direitos humanos e a verdade: lições que não quisemos aprender

Fonte: Carta Maior

Em 2003, ao decidir anular tanto as leis de Ricardo Alfonsín como as de Carlos Menem que asseguravam impunidade aos responsáveis pelo terrorismo de Estado, o recém empossado Nestor Kirchner sabia que a parada ia ser dura. O primeiro passo foi deixar claro aos setores mais recalcitrantes das Forças Armadas que não iria transigir na procura da verdade, e que os responsáveis responderiam pelos seus atos. O artigo é de Eric Nepomuceno.

Dia desses, mais tarde que cedo, o projeto de lei que instaura a Comissão da Verdade será votado no Senado. Depois virá a sanção presidencial e, em seguida, caberá a Dilma Rousseff nomear seus integrantes. Restará aos brasileiros o consolo de saber que o que se conseguiu é melhor do que nada. E, ao mesmo tempo, saber que é só um pouco mais do que um imenso nada, diante do que seria justo esperar.


Na verdade verdadeira, o Brasil fugiu de um amplo debate sobre o tema da memória e da impunidade. Houve algum debate, por certo, mas de tal forma restrito e manipulado que é como se não tivesse existido. Definiu-se que a anistia de 1979, implantada em plena ditadura militar, serviu para a militância (armada ou não) que resistiu ao regime, e também para torturadores, seqüestradores, autores de prisões ilegais, responsáveis por execuções sumárias – pelo terrorismo de Estado. E de quase nada em quase nada, chegamos a praticamente nada.


Por esses dias convém lembrar o que aconteceu na Argentina, onde barbárie foi muito mais cruel que no Brasil, e que ainda assim, puniu e pune seus criminosos. Por que eles conseguiram, e nós nem tentamos? Afinal, há muito mais convergência que divergência nas trajetórias de nossas ditaduras. Claro que os números argentinos são mais bestiais, claro que inauguraram procedimentos de uma tenebrosidade até então desconhecida – o roubo sistemático de bebês, por exemplo –, mas ainda assim cabe uma pergunta: por que lá foi-se até o fim na hora de restabelecer a verdade e punir os responsáveis, e aqui fica-se onde estamos e estaremos?


Pergunto: qual a grande diferença entre o que se faz na Argentina e o que se fez no Brasil? E vejo que não se trata de uma grande diferença: se trata de uma diferença total. O que existe lá é o que faltou aqui: vontade política, capacidade de decisão. A determinação de rejeitar uma atitude melíflua e furtiva, um discurso poltrão. O que houve na Argentina - ousadia para recusar o limite da conveniência - faltou no Brasil.


Em 2003, ao decidir recomeçar do zero e anular tanto as leis de Ricardo Alfonsín como as de Carlos Menem que asseguravam impunidade aos responsáveis pelo terrorismo de Estado, o recém empossado presidente Nestor Kirchner sabia que a parada ia ser dura. O primeiro passo foi deixar claro aos setores mais recalcitrantes das Forças Armadas que não iria transigir na procura da verdade, e que os responsáveis responderiam pelos seus atos. Para evitar dúvidas, despachou sumariamente para a reserva quem fez cara feia. Advertiu que não haveria espaço para transações. O general Jorge Rafael Videla está na cadeia, o general Reynaldo Bignone também. Além desses dois ex-presidentes condenados a prisão perpétua, há uma robusta lista de altos mandos militares amargando longas penas de prisão.


Acabou-se a certeza de que amplos setores das Forças Armadas jamais poderiam não apenas ser julgados e condenados, como sequer investigados e indiciados. E confirmou-se outra certeza, a de que nada aconteceria à recuperada democracia: nenhum golpe foi urdido nas sombras, nenhum governo foi ameaçado.


Sobre esse processo certamente difícil paira não o ressentimento, não o revanchismo, mas a certeza de que a democracia jamais será completa sem o pleno respeito aos direitos humanos. “Os direitos humanos incluem o direito á memória, à verdade, à justiça e à reparação. Se não houver reparação, se a memória for negada, se a verdade for mentida, estaremos enganando o presente e condenando o futuro”. São palavras de Eduardo Luis Duhalde, secretário de Direitos Humanos desde 2003 e um dos artífices principais da política de resgate da verdade, que acrescenta: “A memória dos torturadores busca uma justificativa para seus crimes. A memória da sociedade quer chegar à verdade e à punição dos culpados. Essa memória, a coletiva, deve prevalecer”.


Quanto a equiparar as ações de grupos radicais da esquerda armada às das forças do Estado (polícia, Forças Armadas), a questão é simples: não se pode comparar ações de grupos privados (as organizações armadas) às de funcionários do Estado. Uns cometeram atos de terrorismo, e por eles foram punidos, quase sempre à margem da lei, com prisão, tortura, exílio e morte. Outros cometeram terrorismo de Estado, crime imprescritível. Os responsáveis por essa barbárie respondem agora ante a Justiça, um direito que a Constituição garante a eles e a todos, e que eles negaram aos milhares de mortos sem defesa nem julgamento, que deixaram como rastro de sua nefasta passagem pelo poder. Os responsáveis, quando condenados, cumprem pena. Claro assim, simples assim. Não é revanchismo, não é vingança: é justiça. Como convém na democracia.


Enquanto isso aconteceu e acontece por lá, por aqui acontece o que está acontecendo: nada. Ou quase nada. Um quase que é uma ofensa a todos nós.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Direitos Humanos debaterá projeto que cria Comissão da Verdade:

Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realizará audiência pública no dia 29 de junho (quarta-feira) para debater o Projeto de Lei 7376/10, que cria a Comissão Nacional da Verdade.
Apresentado pelo Poder Executivo, o PL 7376/10 prevê a criação, no âmbito da Presidência da República, da Comissão da Verdade com o propósito de “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período” de 1946 a 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
Convidados
Foram convidados para o debate a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário; o ministro da Defesa, Nelson Jobim; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; representantes da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Gilda Pereira de Carvalho; e o professor emérito da USP Fábio Konder Comparato.
A audiência, solicitada pelos deputados Luíza Erundina (PSB-SP) e Luiz Couto (PT-PB), será realizada a partir das 14 horas, no Plenário 9.

Guerrilha do Araguaia No dia 30 de junho (quinta-feira), haverá audiência pública da comissão sobre o período da ditadura militar (1964-1985). Serão avaliadas as medidas de promoção da verdade e da justiça sobre as violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a Guerrilha do Araguaia (divisa dos estados do Pará, de Tocantins e do Maranhão). As medidas foram cobradas ao Estado brasileiro na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em 24/11/2010.
Ao aderir voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil reconheceu como obrigatória a jurisdição da corte – comum aos países-membros das Américas. O Pacto de San José, do qual o País é signatário, determina que as decisões da corte sejam de cumprimento obrigatório.
O governo federal já anunciou que está planejando medidas para a efetiva implementação da sentença. Organizações da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, e familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia desejam obter informações sobre essas medidas, na expectativa de que elas sejam anunciadas até um ano após o anúncio da sentença da Corte Interamericana.
Solicitada pela deputada Luíza Erundina, a audiência pública acontecerá às 9 horas, também no Plenário 9.

Matéria atualizada às 19h20.

Íntegra da proposta:

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Dilma desiste de revisão da Lei da Anistia para punir torturadores

Notícia vergonhosa para o governo federal, que, ao que parece, está se curvando a interesses com os quais não compactua por interesse político. Chega de politicagem e troca de favores!

Fonte: Folha


A presidente Dilma Rousseff desistiu oficialmente da revisão da Lei da Anistia, que possibilitaria a punição de crimes cometidos por agentes da repressão durante o regime militar.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou em parecer que a questão foi encerrada em abril do ano passado, quando o STF decidiu pela não revisão da lei.

Em nome da presidente, Adams recomendou ao tribunal que rejeite um recurso do Conselho Federal da OAB. A entidade cobra novo posicionamento do STF quanto à submissão ou não do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A corte considera que crimes cometidos por autoridades estatais são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser anistiados por leis nacionais.

Quando era ministra da Casa Civil, Dilma defendeu a revisão da Lei da Anistia ao dizer que os crimes cometidos por agentes de repressão durante a ditadura eram "imprescritíveis" e, portanto, poderiam ser julgados a qualquer tempo.

Juntamente com os então ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Direitos Humanos), Dilma representou uma dissidência dentro do governo e criticou duramente o parecer contrário à revisão feito pelo Advogado Geral da União à época, o hoje ministro do STF José Antônio Dias Toffoli.

Durante a campanha eleitoral, a presidente evitou polêmicas e passou a se dizer contra a revisão porque não queria "revanchismos". Esperava-se, porém, que ao assumir a presidência Dilma desse atenção especial ao assunto.

É a segunda vez nesta semana que Dilma recua em um tema que lhe era caro: a primeira foi a decisão da presidente de não mais se empenhar para acabar com o sigilo eterno de papéis considerados ultrassecretos.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Carajás 15 anos, o massacre presente

Fonte: Brasil de Fato - Marcio Zonta


Ao andar pelas ruas da vila do assentamento 17 de abril em Eldorado dos Carajás, ainda escuta-se muitas histórias sobre a marcha que culminou no massacre da curva do S, na rodovia PA 150, em Eldorado do Carajás, há 15 anos. Os sobreviventes ainda têm dúvidas quanto ao número oficial de mortos divulgados pelo Estado, pois há crianças, homens e mulheres desaparecidos que não estavam na lista dos mortos e, tampouco, foram encontrados depois. As marcas do massacre persistem tanto na simbologia da conquista das cinco fazendas, parte das 15 existentes no complexo Macaxeira, quanto no corpo dos mutilados ou na cabeça de muitos que viveram aquele 17 de abril de 1996.

“Foi a tarde mais sangrenta da minha vida”, recorda Haroldo Jesus de Oliveira, o primeiro sobrevivente a conversar com a reportagem. Quem o vê trabalhando atencioso e calmo na Casa Digital 17 de abril, monitorando jovens e crianças no manuseio da internet, não imagina as recordações que ele guarda. “Acordamos felizes naquela manhã do dia 17, pois o Coronel Pantoja, junto a uma comissão, do então governador Almir Gabriel (PSDB), disse que daria os ônibus para que fossemos até Belém, onde pressionaríamos o governo para desapropriação dessas terras. Inclusive, já tínhamos desobstruído a rodovia na noite anterior, já que esse era nosso acordo, e preparado a alimentação para as famílias que participavam da marcha”, diz Oliveira.
Onze horas da manhã venceu o prazo do acordo, e em vez de chegar os ônibus, que levariam cerca das 1,8 mil famílias da marcha, chegou o batalhão da Polícia Militar, o que fez com que as famílias retomassem a estrada. “Eu me lembro como se fosse hoje. Estávamos de prato na mão, almoçando, sob uma chuvinha leve, um sereninho bom. Muitos homens começaram a descer dos ônibus da polícia e montar o acampamento, por volta de três da tarde, e ficaram cerca de 90 minutos preparando-se, como se fossem para uma guerra”, relata Oliveira.
Depois de estabelecidos os policiais no local, a mesma comissão disse que não providenciaria os ônibus e que tinha ordens do governador para retirar as famílias da via. “Nós nunca pensamos que poderia acontecer aquilo. Perto das 17 horas, começaram a jogar bombas de efeito moral contra as pessoas e a atirar no chão. Pessoas tomavam tiros nas pernas e caiam. Mas aqueles que iam para cima, eles atiravam no peito mesmo”. A carnificina começou naquele momento e pelas contas de Oliveira durou cerca de cinquenta minutos.
“Tive que sair pelo chão me arrastando para o miolo de gente junto à água da chuva, que se misturava com sangue, tinha muita gente no asfalto ferida, gritando, chorando...”, lembra emocionado Oliveira.

Premeditado
Amanhece no assentamento 17 de abril e, enquanto, muitos agricultores já estão na roça, as 7h, começa a entrada das crianças na escola que leva o nome de Oziel Alves Pereira, sem-terra de 17 anos espancado até a morte no hospital pelos policiais, por gritar palavras de ordem do MST, na noite do dia 17 de abril, em Curianópolis (PA), para onde foram levados os feridos.

Zé Carlos, companheiro de linha de frente junto a Oziel no dia do massacre, confere a mochila do filho na frente da escola, passa algumas recomendações e o beija ao se despedir. Sobre o dia da chacina, que lhe custou uma bala alojada na cabeça e a perda de um olho, Zé Carlos é enfático: “utilizaram-se de táticas de guerra”. Zé lembra que um caminhão que estava parado na estrada, por causa do bloqueio, foi oferecido às famílias como proteção. “O motorista chegou e disse: ‘vou atravessar esse caminhão na pista para ajudar vocês’. Mas estranhamente toda a ação policial iniciou-se atrás desse veículo, sendo o escudo principal deles, tapando nossa visão. Foram os policiais que pediram”, garante.
Zé conta que os policiais vinham do sentido de Parauapebas e Marabá, ambas cidades paraenses interligadas pela rodovia, além dos que saíam do meio da mata dos dois lados da pista. “Nos cercaram para matar mesmo, pois vinham de todas as direções atirando”. Segundo Zé, é difícil para quem esteve no dia aceitar o número de apenas 21 mortos ditos pelo Estado.“Isso é brincadeira. Morreu muita gente, entre homens, mulheres e crianças. Vi muita gente morta, não pode ser, Tenho até medo de falar, deixa isso para lá. Mas garanto que foi muito mais”.

Ao apagar das luzes
Como se um espetáculo tivesse acabado, ao anoitecer no dia 17 de abril, as luzes do município de Eldorado do Carajás foram apagadas e seu cenário de morte, desmontado. Essa é a sensação que teve a jovem Ozenira Paula da Silva, com 18 anos na época do acontecido. “Apagaram as luzes para desmontar o que tinham feito, para limparem a via. Jogavam corpos e mais corpos em caçambas de caminhão, que tomavam rumos diferentes”.
Após os primeiros disparos, Ozenira só teve tempo de pegar os seus três filhos, todos com menos de cinco anos, e correr para a mata ao lado, percebendo momentos depois que tinha sido baleada na perna esquerda, na altura da coxa. “Tinha muita gente escondida na mata, próximo às margens da rodovia e foi justamente essas pessoas que viram muitos corpos sendo desviados para fora do caminho do Instituto Médico Legal (IML), de Marabá, para onde eram levados os mortos”.
Ozenira diz que algo lhe intriga até hoje. “Depois que terminou a matança, uma criança branquinha de uns dois anos foi achada na escuridão do mato, aos prantos, por uma mulher que procurava seus familiares. Essa mulher a recolheu. Sei que essa criança viveu com ela bastante tempo em Curianópolis, mas depois perdi o contato”.
Onde estariam os pais da criança naquela noite? Ozenira responde: “Não tenho como provar, mas tenho quase certeza que estavam em algum caminhão de remoção de cadáveres”, finaliza.

O massacre continua
Poucos mutilados receberam seus direitos de indenização e até hoje, quinze anos depois, muitos nem recebem a pensão mensal de R$346. Ozenira é uma delas. “Fui atendida no hospital apenas no dia do acontecido, depois nunca mais tive atendimento médico, tenho dias de dores horríveis e outros de dormência na perna”, conta.

Já Zé, hoje aos 32 anos, foi um dos únicos a receber, em 2008, uma indenização de R$ 85 mil reais, mais a pensão mensal no valor citado acima. Hoje vive do que seus irmãos plantam em seu lote, já que tem dificuldades para trabalhar em função das sequelas do tiro na cabeça.
Mas, um caso em especial entre os mutilados chama a atenção. Mirson Pereira, um dos únicos que conseguiu uma cirurgia, no Hospital Regional de Marabá, para retirar uma bala alojada na perna esquerda. “Pensei que seria o fim das dores, mas quando voltei da sala de cirurgia o médico disse que havia errado e feito o corte na perna errada, disse que no outro dia realizaria o procedimento na perna certa, mas desisti, fiquei com medo e saí do hospital”. Pereira continua com a bala na perna e ainda aguarda sua indenização.
O descaso do Estado brasileiro em relação ao massacre de Eldorado dos Carajás já gerou contra o governo um processo, em 1998, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede nos Estados Unidos, feita pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). “O governo brasileiro agiu de duas formas quando foi notificado pela entidade internacional. Primeiramente, culpou os próprios marchantes pelo ocorrido e, num segundo momento, por força da opinião pública, disse que já fazia coisas no assentamento, o que compensava o ocorrido”, explica Viviam Holzhacker, advogada assistente da CEJIL, que acompanha o caso.
No entanto, por pressão internacional, a advogada diz que o governo brasileiro aderiu a um processo, recentemente, de buscar acordo com os mutilados. “São feitas propostas de ambos os lados até chegar a um acordo. Deve levar mais uns cinco anos para ser resolvido o caso de todos”, explica.
Diante deste imbróglio, na ausência de um tratamento médico adequado que cuide do corpo e da mente dos participantes da marcha, Índio, um dos mutilados, com duas balas alojadas na perna esquerda desabafa: “Aconteceu o massacre em 1996. Mas ele terminou? Não! Pois esse grupo [do assentamento] ficou apenas porque o Estado não deu conta de matar no dia. Ficamos para contar a história, sofrer e ir morrendo aos poucos num massacre diário, que só terminará por completo com nossa morte”.
HISTÓRICO DA IMPUNIDADE
-17 de abril de 1996, 155 homens da Polícia Militar do Estado do Pará matam 21 trabalhadores rurais comandados pelo Coronel Mário Colares Pantoja e o Major José Maria Pereira Oliveira na PA-150.
-Somente em 2002 o júri condena o Coronel Pantoja a 228 anos de prisão e o Major Oliveira a 154 anos por comandarem a chacina.
- O governador que autorizou a ação da polícia, Almir Gabriel (PSDB), seu secretário de Segurança Pública, Paulo Sette Câmara, e o comandante-geral da PM não foram sequer indiciados.
-Tanto o Coronel Pantoja, quanto o Major Oliveira recebem o benefício de recorrer em liberdade.
-Em 2008, ambos tentam novo recurso, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal com o único argumento de que teria havido nulidade do julgamento
- Em agosto de 2009, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso apresentado pelos dois militares e a decisão manteve a condenação de ambos.
-Abril de 2011, até o momento o Coronel Pantoja e o Major Oliveira foram apenas condenados, mas ainda não punidos, respondem em liberdade.

Brasil retira candidatura de Vannuchi para cargo na OEA

Fonte: Agência Brasil - Daniella Jinkings e Renata Giraldi
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Cotado para ser o candidato do Brasil ao cargo de representante brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada da Organização dos Estados Americanos (OEA), o ex-ministro Paulo Vannuchi, teve a indicação retirada no último dia 7. A mudança ocorreu depois que a comissão emitiu uma recomendação para o governo brasileiro suspender as obras do Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.
A CIDH é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o órgão é formado por sete juristas eleitos por mérito que representam os 35 membros da OEA. A comissão tem função apenas consultiva. Para exercer um cargo na entidade, a indicação é do Itamaraty.
A carta com a decisão do governo brasileiro não explica o motivo da desistência. Ela foi enviada por José Wilson Moreira, encarregado interinamente do setor de negócios do Itamaraty, ao secretário geral da OEA, José Miguel Insulza. “Informamos à Vossa Excelência que o governo brasileiro decidiu retirar a candidatura do ex ministro Paulo de Tarso Vannuchi para as vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cujas eleições serão realizadas em junho, em San Salvador, durante o 41º período ordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA.”
A OEA solicitou que o governo apresente as informações sobre o cumprimento das medidas em até 15 dias. No dia 5, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota informando estar perplexo e surpreso com as recomendações da OEA. Também disse que as avaliações sobre Belo Monte eram “precipitadas e injustificáveis”.
Belo Monte será a maior hidrelétrica totalmente brasileira e a terceira maior do mundo. Terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.

Liminar obriga Caixa a abrir conta poupança para moradores de rua

Fonte: Última Instância

O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos concedeu liminar que obriga a Caixa Econômica Federal a abrir contas do tipo poupança para moradores de rua sem exigir comprovante de residência. A decisão, que vale para todo o território nacional, atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública movida contra o banco público.


Segundo o magistrado, “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”.

"A manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade", acrescentou o juiz na liminar.

A Procuradoria decidiu recorrer à Justiça depois de um morador de rua que tinha uma “Conta Caixa Fácil” há dois anos ter sido impedido de transferir o dinheiro para uma conta poupança, pela falta de endereço físico. “É uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos”, afirma o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

A Caixa alega seguir regras do Banco Centra, que exigem o comprovante de residência para a abertura de contas como medida de segurança. No entanto, segundo o MPF, o BC afirma que a norma busca impedir irregularidades, como o uso de “laranjas” em contas usadas para lavagem de dinheiro. No entanto, a restrição não se aplicaria às contas poupanças. Seria necessário apenas o Número de Identificação Social e uma movimentação de baixos valores, como prevê a  Resolução nº 3.211/2004 do Banco Central.

Na liminar, Santos recusa o argumento da Caixa. “Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de 'lavagem' de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança”, alegou.

O juiz também reconheceu o caráter “consumerista” da relação entre a CEF e qualquer titular de conta bancária. “Por isso a CEF não pode recusar o serviço de abertura e manutenção de conta de poupança para 'moradores de rua'”, sentenciou.

Segundo pesquisa da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), divulgada pela Prefeitura de São Paulo em 2010, existem, só na capital paulista, 13.666 moradores de rua. “São pessoas que, até agora, podiam ter uma conta corrente mas não tinham assegurado o direito a uma conta poupança, com pagamento de remuneração pelo dinheiro aplicado. A liminar acaba com  essa distorção”, afirmou Dias.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Conselho de direitos humanos aponta ausência absoluta do Estado em Belo Monte

Fonte: Agência Brasil - Luciana Lima
Brasília - O Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão consultivo do governo, constatou uma situação de "ausência absoluta do Estado" no canteiro de obras onde será construída a Usina Belo Monte, na região do Rio Xingu. A obra é um dos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação foi apresentada hoje (13), na reunião do conselho, na presença da ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário.
O informe foi feito pelo conselheiro Percílio de Sousa Lima Neto, vice-presidente do CDDPH, que participou de uma visita ao local. Segundo ele, a missão realizada na região do Alto Xingu constatou que, com a ausência do Estado, funcionários do próprio consórcio se intitulam agentes do governo para coagir moradores a abrirem mão de suas propriedades em nome da construção da obra.
"Constatamos ausência absoluta do Estado. É uma terra de ninguém. Há problemas de todas as ordens. Há exploração sexual de crianças, ausência do Estado no atendimento aos segmentos mais básicos. O que constatamos é um flagrante desequilíbrio entre o consórcio e as populações ribeirinhas, as etnias indígenas e outras comunidades tradicionais existentes naquela região", disse o conselheiro.
"Esse conselho não pode ignorar esse tratamento chocante. Há pessoas indefesas pedindo a nossa ajuda, e esse é o nosso papel", apelou o relator da expedição.
As denúncias apresentadas pelo conselheiro são as mesmas apresentadas por organizações defensoras de direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que resultaram em uma medida cautelar expedida na semana passada na qual a Organização dos Estados Americanos (OEA) pede a imediata suspensão do processo de licenciamento da obra da usina.
À época, o Ministério das Relações Exteriores afirmou, por meio de nota, ter recebido com “perplexidade” a recomendação e considerou as orientações “precipitadas e injustificáveis”. O governo também informou que não abre mão da construção da usina e que pretende acompanhar mais de perto o assunto.
De acordo com o conselheiro, o poder político na região vem sendo exercido pelo consórcio Norte Energia, responsável pela obra. "Os representantes dos consórcios, totalmente despreparados, se arvoram de representantes do Estado brasileiro. O que nós constatamos é que as condicionantes não estão sendo cumpridas", destacou.
Durante a reunião, um relato feito pelo conselheiro Sadi Pansera, assessor da Ouvidoria Agrária Nacional, órgão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, contou a história de um pequeno proprietário que teve sua casa invadida por representantes do consórcio.
"Um trabalhador rural, pai de família, que vive na região de Terra do Meio, estava em seu horário de almoço. Ele relatou que chegaram na casa dele, não quiseram se sentar, e disserem: ou você assina aqui ou não vai receber nada e será expulso. Ele me questionou: 'que democracia é essa? Como pode, uma pessoa que eu nem conheço, chegar na minha casa, na hora do almoço, e diz o que quer? Quer tomar a minha propriedade onde eu criei meus filhos com todo carinho'", contou.
A representante no CDDPH do Conselho Nacional dos Procuradores dos estados e do Ministério Público Federal, Ivana Farina Navarrete Pena, que também participou da missão, alertou que o governo não está fazendo a checagem do cumprimento das condicionantes. De acordo com a procuradora, os agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que atuam em Anapu (PA), que antes se reportavam à superintendência de Altamira, agora precisam se reportar a Belém. "Isso significa mais demora para uma resposta. O Estado brasileiro não está fazendo a checagem do cumprimento das condicionantes porque não tem como fazer", destacou a procuradora.
Mesmo diante dos relatos, a ministra Maria do Rosário manteve a posição do governo de repúdio ao pedido da OEA e afirmou que isso não significa ignorar a necessidade de que o governo precisa garantir o cumprimento das condicionantes. "O governo tem uma posição crítica em relação à comissão [CIDH], mas isso não significa que não tenhamos consciência de que temos que agir", disse.
A posição de repúdio à decisão da OEA, de acordo com Maria do Rosário, se dá porque o governo entendeu que "há procedimentos internos no Brasil que não estão encerrados". A ministra sugeriu como solução ao problema que o CDDPH realize uma reunião extraordinária para tratar do assunto, com a presença de representantes do consórcio. Maria do Rosário se posicionou contrária à presença de representantes das comunidades na reunião extraordinária.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Belo Monte é um risco para a humanidade

Fonte: Conjur - Artigo de Konstantin Gerber


O que se deve entender por proposta mais vantajosa na licitação pública? Deve-se remarcar os critérios de julgamento não exclusivamente financeiros de interesse coletivo, na aferição de técnica com menor impacto ambiental, das propostas em licitações públicas[1]. O artigo 39 da Lei 8.666, de 1993, prevê audiência pública para fundamentação nos interesses coletivos. Menciona-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Européia, sobre as linhas de ônibus de Helsinque, em que os critérios de adjudicação tiveram por base interesses coletivos, como a melhor técnica coincidente com os critérios ecológicos[2].
Utiliza-se o princípio da proporcionalidade para solucionar o conflito de normas constitucionais com aplicação principalmente no direito público, mas também no direito ambiental e no direito nuclear[3], em consideração dos interesses coletivos.
Indaga-se se: o meio hidrelétrica é adequado, exigível e necessário para o fim energia? Há outros meios de se obter energia, menos danosos ao meio ambiente e à população indígena?
Belo Monte é um risco para a humanidade. Na era da técnica, não se enxerga o rio, posta a transformação do ser humano em uma besta calculadora, enxerga-se somente o potencial hidrelétrico ou sua navegabilidade, conforme proposta integrada de transportes do Programa de Aceleração do Crescimento.
É de se indagar se a presidente Dilma Roussef, na mira do artigo 3º, inciso II, da Constituição Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional, está a apunhalar o artigo 225, parágrafo 4º, que trata do patrimônio natural da Amazônia e o artigo 231, parágrafo 3º e também o artigo 5º, parágrafo 2º, que fala sobre os direitos indígenas à voz e à fundamentação de atos legislativos e administrativos, com vulneração da Lei 10.438, de 2002, e do artigo 1º, incisos IV, VII e VIII da Lei 9.478, de 1997.
Deve-se atentar para o etnodesenvolvimento. A antropologia do desenvolvimento identificou na expressão “desenvolvimento” construção discursiva ocidental e a antropologia para o desenvolvimento de Johan Portier identificou na expressão “desenvolvimento” espaço de luta ideológica e negociação, havendo a expressão etnodesenvolvimento, para o envolvimento das populações rurais e dos povos indígenas, com controle de suas terras, recursos, cultura e negociação com o Estado[4].
Etnodesenvolvimento consiste na proposta de desenvolvimento em que minorias étnicas e Estado estabelecem diálogo igualitário para elaboração de projeto político comum[5].
A concepção autoritária de desenvolvimento perpassa muitas políticas de governo, como o “Minha casa, minha vida”, a inflacionar o preço de mercado, contribuindo com a guetização e a exclusão, muitos indo morar em zonas de risco e áreas de encosta, por falta de condições econômicas, na ausência de regulação do mercado imobiliário.
Os grandes projetos relacionados à Copa do Mundo e Olimpíadas também levantam questões sobre prioridades de interesse público, assunto a desbordar do objetivo do presente. O que não exclui o debate do financiamento de campanhas eleitorais na reforma política, pois muitas obras conferem visibilidade ao eleitorado, inclusive de realização de curto prazo, em política dominada pelo marketing e pelo dinheiro.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, o Movimento Xingu Vivo e o Movimento dos Atingidos por Barragens opõem-se ao projeto de Belo Monte, conforme audiência pública de 01/12 de 2009[6].
Direitos Humanos e processo coletivo
As Convenções da Organização dos Estados Americanos possuem mecanismos de implementação, monitoramento e medidas judiciais em caso de urgência ou gravidade. A OEA pediu explicações ao Brasil sobre o projeto de Belo Monte[7].

Com fundamento no artigo 29[8] da Convenção Interamericana, defende-se o princípio da prevalência da norma mais benéfica e protetiva de direitos humanos[9].
Do Tribunal Constitucional da Colômbia reúne Christian Courtis demanda de inconstitucionalidade da Lei Geral Florestal, com referência aos artigos 6 e 15[10] da Convenção da OIT, anulação de ato administrativo, em licença de exploração de hidrocarboneto, por ausência de consulta apropriada à comunidade indígena U´wa, com omissão de municipalidade em repasse de recursos orçamentários de convênio administrativo à comunidade indígena.
Do Tribunal Constitucional do Equador, aponta a suspensão de concessão de mineração em atendimento a comunidades indígenas chachis e comunidades afrodescendentes.
Do Tribunal Constitucional da Costa Rica, recolhe a declaração de inconstitucionalidade de concessão de exploração e aproveitamento de hidrocarbonetos, omissão administrativa em reparação de ponte de acesso à Reserva Indígena do Guaymí[11].
O Ministério Público Federal ingressou com duas ações civis públicas com questionamento da legalidade e constitucionalidade dos procedimentos relativos ao projeto de Hidrelétrica Belo Monte.
A ação civil pública também pode ser movida por associações civis, com registro há pelo menos um ano, com previsão de defesa do meio ambiente, dos indígenas e/ou dos recursos hídricos, em seu estatuto, com deliberação em assembléia para ingresso no Poder Judiciário.
Qualquer cidadão, com título eleitoral, pode ingressar com ação popular, podendo outros cidadãos aderir, com a finalidade de reparar dano ou evitar ameaça de dano aos patrimônios natural e cultural da Amazônia.
Bibliografia
COURTIS, Christian. Anotações sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas por tribunais da América Latina, Revista Sur de Direitos Humanos ano 6, n. 10, págs. 53-82, disponível em www.surjournal.org, acesso em: 29/07/2010.

DOS SANTOS, Daniela Cordovil Corrêa. Antropologia e direitos humanos no Brasil. In: DE LIMA, Roberto Kant (org.). Antropologia e Direitos Humanos 2, Aba, EdUFF, Niterói: 2003, pág. 16.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de Teoria Constitucional. Fortaleza, 1989.
MOTTA, Antonio. La antropologia aplicada y sus dilemas en el contexto post-colonial In: BARRIO, Ángel B. Espina (Ed.) Antropología aplicada en Iberomérica. Massangana, Recife: 2008, (págs. 143-152).
PIOVESAN, Flávia. A justicialização do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: impacto, desafios e perspectivas. Boletim Científico a. I n. 4, jul./set, ESMPU, Brasília: 2002, p. 40-41. Veja também: LEÃO, Renato Zerbini. La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Derechos Humanos. Núria Fabris Editor, Porto Alegre: 2009.
SCHIRATO, Vitor Rhein. A composição da proposta mais vantajosa nas licitações públicas. Interesse Público, ano VIII, n. 37, Notadez, Porto Alegre: 2006.

[1] SCHIRATO, Vitor Rhein. A composição da proposta mais vantajosa nas licitações públicas. Interesse Público, ano VIII, n. 37, Notadez, Porto Alegre: 2006.
[2] SHIRATO, 2006, Op. Cit. pág. 116
[3] GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de Teoria Constitucional. Fortaleza, 1989.
[4] MOTTA, Antonio. La antropologia aplicada y sus dilemas en el contexto post-colonial In: BARRIO, Ángel B. Espina (Ed.) Antropología aplicada en Iberomérica. Massangana, Recife: 2008, (págs. 143-152)
[5] DOS SANTOS, Daniela Cordovil Corrêa. Antropologia e direitos humanos no Brasil. In: DE LIMA, Roberto Kant (org.). Antropologia e Direitos Humanos 2, Aba, EdUFF, Niterói: 2003, pág. 16.
[6] População atingida repudia construção da Hidrelétrica Belo Monte (PA), 02 de dezembro de 2009, disponível em: www.direitos.org.br Acesso em: 30/03/2011.
[8] “Art. 29 Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; e d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.” Convenção Interamericana de Direitos Humanos de 1969, Decreto nº 678, 6.11.92.
[9] PIOVESAN, Flávia. A justicialização do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: impacto, desafios e perspectivas. Boletim Científico a. I n. 4, jul./set, ESMPU, Brasília: 2002, p. 40-41. Veja também: LEÃO, Renato Zerbini. La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Derechos Humanos. Núria Fabris Editor, Porto Alegre: 2009.
[10] “Artigo 6. 1. Ao aplicar às disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes; c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim. 2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas (...) Artigo 15. 1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados. 2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização eqüitativa por qualquer dano que possam sofrer como resulatdo dessas atividades” Convenção 169 da OIT, Decreto nº 5051/2004
[11] COURTIS, Christian. Anotações sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas por tribunais da América Latina, Revista Sur de Direitos Humanos ano 6, n. 10, págs. 53-82, disponível em www.surjournal.org, acesso em: 29/07/2010.

França proíbe véu islâmico e prende manifestantes

Fonte: Conjur

Burca, Burqa, Niqab - This is Secret (


Duas mulheres usando o niqab, véu islâmico que só deixa os olhos à mostra, foram detidas nesta segunda-feira (11/4) em Paris por participarem de um protesto, que não havia sido informado previamente às autoridades, contra a nova lei francesa que proíbe o uso do véu. As informações são da BBC Brasil.
A lei entrou em vigor no país nesta segunda-feira e proíbe o uso de véus islâmicos que cubram parcialmente ou totalmente o rosto de mulheres em locais públicos do país. No sábado (9/4), 58 pessoas também foram detidas em uma manifestação organizada por associações islâmicas, e não autorizada pelas autoridades. Segundo o delegado Alexis Marsans, responsável pela ordem pública, "a detenção ocorreu devido ao desrespeito da obrigatoriedade de informar sobre a realização de manifestações".
A França foi o primeiro país da Europa a proibir o uso do véu. Segundo a lei, as pessoas que esconderem seu rosto em "locais abertos ao público", como repartições públicas, meios de transporte, estabelecimentos comerciais, parques e cinemas, estão sujeitas a multas de 150 euros (cerca de R$ 345).
Já pessoas que obrigarem uma mulher a usar o niqab ou a burca (que cobre integralmente o rosto, com uma tela para os olhos) podem ser multados em até 30 mil euros (cerca de R$ 68 mil) e condenados a um ano de prisão.
Tensões
A medida pode acirrar as tensões com a comunidade muçulmana do país, que é a maior da Europa, estimada em 6 milhões de pessoas. Segundo estatísticas, entre 800 e duas mil mulheres cobrem seus rostos no país.

De acordo com Noura Jaballah, presidente do Fórum Europeu das Mulheres Muçulmanas, em Paris, "a lei vai isolar ainda mais as mulheres que usam esse tipo de vestimenta". Ela também observa que "são os muçulmanos que devem discutir entre eles para adotar suas próprias práticas. Essa lei é uma intrusão em um assunto que não diz respeito ao Estado".
No fórum, nenhuma mulher usa o niqab. Noura Jaballah acredita que as mulheres devem respeitar a obrigação de mostrar seus rostos para se identificar, quando solicitadas, em aeroportos, bancos ou repartições públicas, por exemplo. "Mas esta lei já está provocando desvios na interpretação da medida. Há casos de mães que utilizam apenas o véu que cobre os cabelos e que estão sendo impedidas de participar de reuniões ou atividades escolares", diz.
Aprovação
Segundo uma pesquisa do Instituto Ipsos divulgada no ano passado, 57% dos franceses aprovam a lei que proíbe o véu integral. Vários representantes muçulmanos se opuseram à lei, afirmando que ela estigmatiza a comunidade.

A lei entra em vigor pouco após declarações polêmicas do ministro do Interior, Claude Guéant, que afirmou que "o aumento do número de muçulmanos na França e que certas práticas ligadas a essa religião representam um problema".
O veto passa a ser adotado também no momento em que o partido de extrema-direita Frente Nacional vem ganhando destaque nas sondagens das eleições presidenciais de 2012.
Na manifestação de sábado (9/4) havia cerca de 200 participantes, a maioria homens de outros países europeus.
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