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segunda-feira, 25 de abril de 2011

“Código Florestal é porta de entrada para ruralistas destruírem mais leis”

Fonte: Brasil de Fato


Especialista analisa momento da luta em torno do Código Florestal, seu valor estratégico para os ruralistas e cobra posição do governo federal

20/04/2011

Vinícius Mansur
de Brasília (DF)

Em junho de 2010, a Comissão Especial sobre Mudanças no Código Florestal aprovou o relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Com as eleições batendo à porta, o governo segurou a votação do relatório pelo plenário da Câmara, temendo um desgaste eleitoral – especialmente pelo fator Marina Silva (PV). A então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de vetar qualquer mudança que autorizasse novos desmatamentos.
Passada as eleições, a bancada ruralista tensionou a disputa, aprovou um pedido de urgência e tentou, até a última sessão de 2010, colocar o relatório em votação. Apesar de fracassarem, o debate acerca do Código impactou fortemente as articulações para a presidência da Câmara. O atual presidente da casa Marco Maia (PT-RS), ganhou apoio da forte bancada ruralista prometendo a votação até fevereiro. O difícil consenso dentro do governo e sua base, especialmente entre os ministérios de Meio Ambiente e Agricultura, travaram o avanço da pauta e, como alternativa, Maia criou, em março, uma Câmara de Negociação que, até então, pouco caminhou.
No dia 5 de abril, entidades do lobby ruralista, infelizes com a demora nos bastidores, financiaram um evento milionário em Brasília, trazendo milhares de pessoas para defender o relatório de Rebelo. Tentaram demonstrar força ao Palácio do Planalto e dar um verniz popular ao projeto. No dia 7 de abril, outra mobilização, esta em oposição ao projeto, convocada por movimentos do campo e ambientalistas, ocupou a Esplanada. Para avaliar o estágio atual da disputa em torno do Código, o Brasil de Fato entrevistou o mestre em Agroecologia pela UFSC e dirigente do MST, Luis Zarref.

Brasil de Fato - O que esperar dessa Câmara de Negociação?
Luiz Zarref - A Câmara de Negociação não é regimental, nunca tinha acontecido em nenhuma outra votação da Câmara. Inicialmente tinha uma conjuntura boa, com quatro ruralistas e quatro ambientalistas. Hoje são seis de cada lado e mais dois representantes da liderança do governo e dois da minoria. No início, a Câmara ficou cerca de um mês e meio sem fazer nada. Com a pressão nessas últimas semanas, o governo se movimentou mais e o espaço começou a funcionar. Mas, ainda não se tem claro qual é o papel dessa Câmara. Foram três reuniões e todas só serviram para deliberar sobre o recebimento de notas técnicas. Não se sabe se a Câmara servirá só para listar os pontos divergentes ou se serão feitas emendas ao relatório do Aldo Rebelo.

O evento milionário organizado pelos ruralistas fez a balança das negociações pender para o lado deles?
O tiro saiu pela culatra. Eles queriam trazer essa mobilização e garantir a votação, só que não contavam com a morte do[ex-vice-presidente] José Alencar, que atrasou a pauta em uma semana. Também não contavam que o PT ficaria firme. O Paulo Teixeira [líder do PT na Câmara] disse que o PT não fechará acordo enquanto a proposta do governo não chegar. Já o Marco Maia disse que o texto só entra em votação quando a Câmara de Negociação terminar os trabalhos. Entretanto, mesmo que não tenham alcançado o impacto esperado, o peso que eles jogaram nesta mobilização, a maior que eles já fizeram, demonstra o interesse deles nessa pauta.

O que explica tamanho interesse?
Na nossa leitura, o Código é a porta de entrada para os ruralistas iniciarem a destruição das leis agrárias e ambientais, aquilo que lá em 2009 a Abag [Associação Brasileira do Agronegócio] definiu como prioridade: rever todas as leis do setor para garantir “segurança jurídica”. Na realidade, a segurança jurídica significa limpar toda a sujeira que fizeram até agora, passar uma borracha no desmatamento, no uso irregular de agrotóxicos e de transgênicos, entre outras. Além de permitir o avanço da propriedade privada e do lucro dos ruralistas. O Código Florestal tem um apelo muito grande na sociedade urbana. Se eles o destroem, dão uma sinalização de poder muito grande. As outras pautas, que não estão na sociedade, seriam derrubadas com muito mais facilidade. Quem é que vai defender o Estatuto da Terra, a Política Nacional de Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Águas, ou Código de Águas, sobre recursos hídricos? Está em jogo uma demarcação na guerra de posição muito importante para eles, porque o Código é uma lei que historicamente eles tentam destruir e ainda não conseguiram.

O Código Florestal lhe parece uma legislação adequada?
Ele já é fruto de uma avaliação de algo que não deu certo, o Código de 1934. Ele surge em 1965 e, apesar de aprovado no primeiro ano da ditadura, foi concebido em um ambiente progressista. Uma sociedade que não discutia meio ambiente sem discutir questão agrária. E ele é discutido em cima de uma disputa mundial entre socialismo e capitalismo. Então, havia uma tendência de se discutir a função social da propriedade. O Código criou a figura da Reserva Legal (RL), que não existia em lugar nenhum do mundo e que recentemente criaram no Paraguai. Com a RL, uma parcela da propriedade privada tem que ser destinada ao interesse público. O primeiro artigo do Código Florestal diz que “as florestas são bem de interesse comum da sociedade brasileira”. Ou seja, estão acima dos interesses privados. Poderíamos ter adotado o ambientalismo conservador, que foi adotado depois da década de 70 pela ditadura, que era o modelo dos EUA, do parque Yellowstone. Ou seja, tirar a área da propriedade privada, isolá-la dos seres humanos e pronto. Porém, nosso Código traz para dentro da propriedade privada uma imposição da sociedade brasileira: uma parcela daquela propriedade deve ser utilizada sustentavelmente. Ele já colocava o conceito sustentável, um discurso bem avançado para época.

De que maneira as mudanças propostas por Aldo Rebelo prejudicam a agricultura de menor porte e beneficiam o agronegócio?
O agronegócio artificializa o meio ambiente. Ele mexe com a terra toda, usa o pacote da revolução verde, degrada e depois de 10 anos vai embora para outra região. Não é à toa que agora estamos vendo a expansão da fronteira agrícola no Maranhão, Piauí e Tocantins, um pouco da Bahia também. Destruíram as terras do Sul, destruíram as terras na região Centro-Oeste e na fronteira com a Amazônia e agora estão indo para esta outra área que se estima ter 30 a 40 milhões de hectares. O agronegócio tem essa relação ecossistêmica de destruição. A agricultura camponesa não. Se você tira a RL dessas propriedades, diminui-se a Área de Preservação Permanente (APP), se você não trabalha com a recuperação dessas áreas, no médio prazo, esses agricultores terão suas terras inviabilizadas. A RL é interessante naquele microclima, naquele microespaço, porque ela impacta na polinização de várias culturas, impacta sobre predadores naturais, então veremos um aumento dos índices de pragas, ela impacta na adubação da terra, impacta no fornecimento de água, muda o clima daquele espaço, impacta no agricultor que terá que comprar madeira para qualquer coisa que queira fazer.
O relatório do Aldo não aponta para o centro da questão: o problema não é a lei, mas a falta de regulamentação e implementação por parte do Estado brasileiro. Se você for ao campo, verá que os agricultores têm o seu pedaço de floresta. Dali ele tira as plantas medicinais, as ferramentas, os palanques para os galpões, ele gosta de ver aquilo. O que ele não gosta é da polícia ambiental ir fazer repressão. Faltam recursos para o agricultor recuperar as áreas que ele tem de passivo. E mesmo que o projeto do Aldo libere propriedades com menos de quatro módulos fiscais das RLs, as APPs terão que ser recuperadas. De onde que ele vai tirar esse dinheiro? Não tem nada no relatório prevendo isso.

E o que explica a adesão de entidades da agricultura familiar a este projeto?
A Contag está indo para o discurso imediato, reacionário, que só leva ao fracasso da agricultura familiar, um desserviço histórico. Para a agricultura familiar, a solução é de longo prazo. Porque é quem tem relação com a terra. Para o agronegócio há solução imediata, porque daqui a dez anos, eles fazem um tratoraço e vem limpar as lambanças deles de novo. A agricultura familiar não, mesmo que se mude a lei, as terras vão ficar inviabilizadas. A Contag renegou o debate político com a sua base. Preferiu se submeter a pressão do imediatismo. Há também uma disputa interna na Contag, entre as federações que tem ligação com PT e CUT e federações que tem ligação com o PCdoB e CTB. Então, muito provavelmente houve uma ingerência do PCdoB dentro da Contag para pressioná-los. O pior é que nem emendas ao relatório fizeram, basicamente aderiram, sem enfrentamentos com o agronegócio.

Reforçaram a polarização benéfica aos ruralistas dos produtores versus ambientalistas?
Isso. Essa posição deles é funcional ao agronegócio. Diferente da década de 80 e 90, nessa primeira década do século XXI há a hegemonia do agronegócio, que conseguiu passar por propaganda que é ele quem produz para o Brasil. E nessa disputa do Código, eles usaram dessa imagem para dizer que quem quer as mudanças são os verdadeiros produtores, quem não quer são os ambientalistas, que ganham muito bem e não tem nada a ver com quem produz no campo. E a mídia comprou muito isso. Porque os movimentos sociais como a Fetraf, o MST, o MPA, a Via Campesina e outros vêm discutindo o tema, mas suas posições não ganham a mesma reverberação. Não aparece que os pequenos agricultores estão de um lado e os grandes de outro, que nós somos produtores e temos uma posição diferente. Somente produtores versus ambientalistas.

Quais os próximos passos dessa luta?
Intensificar o debate na sociedade e pressionar o governo para tirar uma posição que altere a correlação de forças. O indicativo do presidente da Câmara é que a votação vá para maio, depois de finalizado os trabalhos da Câmara de Negociação. Mas dificilmente haverá votação sem indicação clara do governo.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

PT não aceitará anistia a desmatador

Fonte: Congresso em foco - Renata Camargo


O líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP), afirmou nesta quinta-feira (14) que o partido não aceitará uma proposta de alteração do Código Florestal que anistie dívidas por desmatamento ilegal e dispense a reserva legal das propriedades rurais. Segundo o líder, o governo fechou hoje uma posição a respeito das mudanças na legislação ambiental e o PT deve seguir o seu posicionamento.
“Há uns 15 dias, o PT decidiu que só permitiria a votação das mudanças do Código Florestal caso o governo se posicionasse. Hoje temos a notícia de que o governo se posicionou”, conta Teixeira. “A bancada do PT terá uma posição firme para um relatório equilibrado. Algo que anistie a desmatador, que não exija a reserva legal e que não mantenha as APPs não terá nossa aceitação”, afirmou se referindo às áreas de preservação permanentes (APPs).
Segundo o líder do PT, na próxima semana o governo enviará para o relator do projeto, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e para as lideranças de partido na Câmara uma proposta com sugestões de mudanças para o código. “O governo não vai mandar uma medida provisória, um projeto, emendas ou coisa assim. Vai enviar sugestões ao relator”, disse.
O líder do PT não adiantou se o partido fechará questão para a votação do novo código. “Quanto mais a nossa proposta se aproximar da proposta do relator, mais teremos condições de vencer. Esse é o cenário com o qual trabalhamos”, disse. Segundo Paulo Teixeira, o partido já tem uma “unidade sobre as questões do Código Florestal” e agora irá buscar essa unidade na base do governo no Congresso. “Queremos fazer mudanças cuidadosas”, afirmou.
Em relação às sugestões que o governo encaminhará ao Congresso, Paulo Teixeira disse que a proposta ainda não foi publicada.  “Mas suponho que o governo não vai abrir mão da reserva legal, da manutenção das APPs e não vai aceitar anistiar desmatadores contumazes. Acredito que o equilíbrio virá nessa proposta do governo que será apresentada ao Congresso e à sociedade na próxima semana”.
Para Paulo Teixeira, a proposta construída dentro do Congresso foi “pautada pelas multas ambientais, pelos deveres ambientais que alguns agricultores não cumpriram e, por isso, estavam desesperados que mudassem o código”. “Não era uma visão nacional da sociedade brasileira. Ainda que estejamos sensibilizados com o problema dos agricultores, mudar um código precisa de várias visões”, concluiu.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Belo Monte é um risco para a humanidade

Fonte: Conjur - Artigo de Konstantin Gerber


O que se deve entender por proposta mais vantajosa na licitação pública? Deve-se remarcar os critérios de julgamento não exclusivamente financeiros de interesse coletivo, na aferição de técnica com menor impacto ambiental, das propostas em licitações públicas[1]. O artigo 39 da Lei 8.666, de 1993, prevê audiência pública para fundamentação nos interesses coletivos. Menciona-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Européia, sobre as linhas de ônibus de Helsinque, em que os critérios de adjudicação tiveram por base interesses coletivos, como a melhor técnica coincidente com os critérios ecológicos[2].
Utiliza-se o princípio da proporcionalidade para solucionar o conflito de normas constitucionais com aplicação principalmente no direito público, mas também no direito ambiental e no direito nuclear[3], em consideração dos interesses coletivos.
Indaga-se se: o meio hidrelétrica é adequado, exigível e necessário para o fim energia? Há outros meios de se obter energia, menos danosos ao meio ambiente e à população indígena?
Belo Monte é um risco para a humanidade. Na era da técnica, não se enxerga o rio, posta a transformação do ser humano em uma besta calculadora, enxerga-se somente o potencial hidrelétrico ou sua navegabilidade, conforme proposta integrada de transportes do Programa de Aceleração do Crescimento.
É de se indagar se a presidente Dilma Roussef, na mira do artigo 3º, inciso II, da Constituição Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional, está a apunhalar o artigo 225, parágrafo 4º, que trata do patrimônio natural da Amazônia e o artigo 231, parágrafo 3º e também o artigo 5º, parágrafo 2º, que fala sobre os direitos indígenas à voz e à fundamentação de atos legislativos e administrativos, com vulneração da Lei 10.438, de 2002, e do artigo 1º, incisos IV, VII e VIII da Lei 9.478, de 1997.
Deve-se atentar para o etnodesenvolvimento. A antropologia do desenvolvimento identificou na expressão “desenvolvimento” construção discursiva ocidental e a antropologia para o desenvolvimento de Johan Portier identificou na expressão “desenvolvimento” espaço de luta ideológica e negociação, havendo a expressão etnodesenvolvimento, para o envolvimento das populações rurais e dos povos indígenas, com controle de suas terras, recursos, cultura e negociação com o Estado[4].
Etnodesenvolvimento consiste na proposta de desenvolvimento em que minorias étnicas e Estado estabelecem diálogo igualitário para elaboração de projeto político comum[5].
A concepção autoritária de desenvolvimento perpassa muitas políticas de governo, como o “Minha casa, minha vida”, a inflacionar o preço de mercado, contribuindo com a guetização e a exclusão, muitos indo morar em zonas de risco e áreas de encosta, por falta de condições econômicas, na ausência de regulação do mercado imobiliário.
Os grandes projetos relacionados à Copa do Mundo e Olimpíadas também levantam questões sobre prioridades de interesse público, assunto a desbordar do objetivo do presente. O que não exclui o debate do financiamento de campanhas eleitorais na reforma política, pois muitas obras conferem visibilidade ao eleitorado, inclusive de realização de curto prazo, em política dominada pelo marketing e pelo dinheiro.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, o Movimento Xingu Vivo e o Movimento dos Atingidos por Barragens opõem-se ao projeto de Belo Monte, conforme audiência pública de 01/12 de 2009[6].
Direitos Humanos e processo coletivo
As Convenções da Organização dos Estados Americanos possuem mecanismos de implementação, monitoramento e medidas judiciais em caso de urgência ou gravidade. A OEA pediu explicações ao Brasil sobre o projeto de Belo Monte[7].

Com fundamento no artigo 29[8] da Convenção Interamericana, defende-se o princípio da prevalência da norma mais benéfica e protetiva de direitos humanos[9].
Do Tribunal Constitucional da Colômbia reúne Christian Courtis demanda de inconstitucionalidade da Lei Geral Florestal, com referência aos artigos 6 e 15[10] da Convenção da OIT, anulação de ato administrativo, em licença de exploração de hidrocarboneto, por ausência de consulta apropriada à comunidade indígena U´wa, com omissão de municipalidade em repasse de recursos orçamentários de convênio administrativo à comunidade indígena.
Do Tribunal Constitucional do Equador, aponta a suspensão de concessão de mineração em atendimento a comunidades indígenas chachis e comunidades afrodescendentes.
Do Tribunal Constitucional da Costa Rica, recolhe a declaração de inconstitucionalidade de concessão de exploração e aproveitamento de hidrocarbonetos, omissão administrativa em reparação de ponte de acesso à Reserva Indígena do Guaymí[11].
O Ministério Público Federal ingressou com duas ações civis públicas com questionamento da legalidade e constitucionalidade dos procedimentos relativos ao projeto de Hidrelétrica Belo Monte.
A ação civil pública também pode ser movida por associações civis, com registro há pelo menos um ano, com previsão de defesa do meio ambiente, dos indígenas e/ou dos recursos hídricos, em seu estatuto, com deliberação em assembléia para ingresso no Poder Judiciário.
Qualquer cidadão, com título eleitoral, pode ingressar com ação popular, podendo outros cidadãos aderir, com a finalidade de reparar dano ou evitar ameaça de dano aos patrimônios natural e cultural da Amazônia.
Bibliografia
COURTIS, Christian. Anotações sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas por tribunais da América Latina, Revista Sur de Direitos Humanos ano 6, n. 10, págs. 53-82, disponível em www.surjournal.org, acesso em: 29/07/2010.

DOS SANTOS, Daniela Cordovil Corrêa. Antropologia e direitos humanos no Brasil. In: DE LIMA, Roberto Kant (org.). Antropologia e Direitos Humanos 2, Aba, EdUFF, Niterói: 2003, pág. 16.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de Teoria Constitucional. Fortaleza, 1989.
MOTTA, Antonio. La antropologia aplicada y sus dilemas en el contexto post-colonial In: BARRIO, Ángel B. Espina (Ed.) Antropología aplicada en Iberomérica. Massangana, Recife: 2008, (págs. 143-152).
PIOVESAN, Flávia. A justicialização do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: impacto, desafios e perspectivas. Boletim Científico a. I n. 4, jul./set, ESMPU, Brasília: 2002, p. 40-41. Veja também: LEÃO, Renato Zerbini. La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Derechos Humanos. Núria Fabris Editor, Porto Alegre: 2009.
SCHIRATO, Vitor Rhein. A composição da proposta mais vantajosa nas licitações públicas. Interesse Público, ano VIII, n. 37, Notadez, Porto Alegre: 2006.

[1] SCHIRATO, Vitor Rhein. A composição da proposta mais vantajosa nas licitações públicas. Interesse Público, ano VIII, n. 37, Notadez, Porto Alegre: 2006.
[2] SHIRATO, 2006, Op. Cit. pág. 116
[3] GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de Teoria Constitucional. Fortaleza, 1989.
[4] MOTTA, Antonio. La antropologia aplicada y sus dilemas en el contexto post-colonial In: BARRIO, Ángel B. Espina (Ed.) Antropología aplicada en Iberomérica. Massangana, Recife: 2008, (págs. 143-152)
[5] DOS SANTOS, Daniela Cordovil Corrêa. Antropologia e direitos humanos no Brasil. In: DE LIMA, Roberto Kant (org.). Antropologia e Direitos Humanos 2, Aba, EdUFF, Niterói: 2003, pág. 16.
[6] População atingida repudia construção da Hidrelétrica Belo Monte (PA), 02 de dezembro de 2009, disponível em: www.direitos.org.br Acesso em: 30/03/2011.
[8] “Art. 29 Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; e d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.” Convenção Interamericana de Direitos Humanos de 1969, Decreto nº 678, 6.11.92.
[9] PIOVESAN, Flávia. A justicialização do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: impacto, desafios e perspectivas. Boletim Científico a. I n. 4, jul./set, ESMPU, Brasília: 2002, p. 40-41. Veja também: LEÃO, Renato Zerbini. La Construcción Jurisprudencial de los Sistemas Europeo e Interamericano de Derechos Humanos. Núria Fabris Editor, Porto Alegre: 2009.
[10] “Artigo 6. 1. Ao aplicar às disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes; c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim. 2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas (...) Artigo 15. 1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados. 2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização eqüitativa por qualquer dano que possam sofrer como resulatdo dessas atividades” Convenção 169 da OIT, Decreto nº 5051/2004
[11] COURTIS, Christian. Anotações sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas por tribunais da América Latina, Revista Sur de Direitos Humanos ano 6, n. 10, págs. 53-82, disponível em www.surjournal.org, acesso em: 29/07/2010.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Fernando Marroni: Aprovar a proposta do novo Código Florestal é irresponsabilidade

Fonte: Viomundo
Motivos para não aprovar a proposta do novo Código Florestal
por Fernando Marroni, deputado federal (PT-RS)
As imagens e os efeitos devastadores dos deslizamentos na região serrana do Rio de Janeiro no início deste ano permanecem vivos na memória dos brasileiros dois meses depois da catástrofe. E tão importante quanto jamais esquecer a perda de 900 vidas é lembrar que grande parte dessa tragédia poderia ter sido evitada com uma simples atitude: obediência às regras do Código Florestal Brasileiro.
Estudo liberado essa semana pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) comparou imagens de satélite antes e depois da enchente e constatou a ocupação irregular das encostas e margens de rios. E o resultado dessa pesquisa é taxativo: os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores se a Área de Preservação Permanente (APP) de 30 metros ao longo dos cursos d’água tivesse sido respeitada.
A morte de centenas de cidadãos brasileiros serve como trágico lembrete de que o Congresso Nacional não pode votar às pressas a proposta do novo Código Florestal Brasileiro.
Como primeira justificativa para isso basta lembrar que a atual proposta reduz de 30 metros para 15 metros a faixa que pode ser ocupada por habitações ou lavouras nas APPs, ou seja, permite de norte ao sul do Brasil ocupações de alto risco capazes de reproduzir resultados trágicos como os observados no interior do Rio, em janeiro último. Diante de recentes calamidades como essa, a inexistência de um regramento específico para as zonas urbanas por si só já inviabiliza qualquer tentativa de aprovação da atual proposta. Mas os danos cometidos pela atual proposta conseguem ir além de colocar milhões de brasileiros sob risco iminente.
A anistia proposta àqueles que desmataram áreas protegidas até 22/07/2008, por exemplo, reforça a nódoa de “país da impunidade” que o Brasil carrega e, criminosamente, sugere passar uma borracha em 43 anos de crimes ambientais. A injustiça nesse caso tem dois gumes: um fere quem sempre respeitou a lei e outro atinge quem luta para recuperar o meio ambiente degradado.
Ao ignorar qualquer referência sócio-econômica dos beneficiados pela isenção da reserva legal o relatório elaborado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) se transforma na crônica de uma morte anunciada de aproximadamente 30 milhões de hectares de florestas (dos quais 20 milhões de hectares estão localizados na Amazônia). Tal proposta configura não apenas um crime ambiental sem proporções, mas um crime contra a humanidade em tempos de luta para controlar a emissão de gases e o aumento dos danos causados pelo efeito estufa.
Em 1962, o então ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho propôs a criação do Código Florestal em vigor ao observar que o avanço do desmatamento se configurava em grave ameaça à produção agrícola nacional. Hoje, os grandes produtores agrícolas defendem a aprovação urgente da nova lei sem qualquer alteração, mas não percebem que a flexibilização das regras de contenção ao desmatamento fará deles próprios vítimas, quando a água destinada à agricultura começar a rarear.
A elaboração do atual Código consumiu três anos durante os quais centenas de cientistas foram ouvidos até a publicação da Lei 4.771/65. Hoje, 46 anos depois, se pretende votar uma proposta calcada em interesses econômicos imediatos e que contraria grande parte da comunidade científica brasileira, que sequer foi ouvida para a elaboração da proposta a ser votada.
Tomar tal atitude é ser irresponsável com o futuro do Brasil e de seus habitantes. É legar às futuras gerações florestas e rios mortos, cidades reféns das intempéries e solos estéreis. Como representantes do povo temos a responsabilidade de preservar o futuro deste país e protegê-lo. E votar o novo Código Florestal sem submetê-lo a sérias alterações é um passo na direção contrária.
Fernando Marroni é vice-líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados e membro do grupo de trabalho petista que estuda o novo Código Florestal Brasileiro.
Leia aqui para saber por que a Via Campesina rechaça a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal.
Ouça aqui a opinião de João Pedro Stedile, líder do MST, sobre a revisão do Código Florestal.

Políticas públicas poderão ser submetidas a análise ambiental

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A Câmara analisa o Projeto de Lei 261/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que obriga a administração pública a realizar avaliação ambiental estratégica de todos os seus programas. O objetivo é prever, interpretar, mensurar e qualificar os impactos ambientais potencialmente associados com cada política, plano ou programa governamental.
Essa avaliação deve ter em vista, além dos impactos, as alternativas tecnológicas ou de localização que reduzam os efeitos ambientais e a proposição de ações compensatórias dos efeitos ambientais adversos. A avaliação, no entanto, não substitui o licenciamento ambiental.
A proposta é idêntica ao PL 2072/03, do ex-deputado Fernando Gabeira, que já havia sido aprovado por duas comissões, mas foi arquivado no final da legislatura passada sem ter concluído a tramitação.
Diretrizes
Segundo o projeto, a avaliação ambiental estratégica abrangerá todo o processo de formulação da política, plano ou programa. As metodologias analíticas a serem aplicadas na avaliação serão definidas pelos órgãos responsáveis pela formulação da política, plano ou programa, observados os parâmetros básicos definidos em regulamento. Serão asseguradas na avaliação ampla publicidade das atividades desenvolvidas.

O resumo das atividades desenvolvidas no âmbito da avaliação ambiental estratégica e de seus resultados será consolidado no Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), que será público e poderá ser discutido em audiência pública por decisão do Ministério Público, de órgãos ambientais ou a pedido de mais de 50 cidadãos.
A proposta altera a Lei da Política Ambiental (6.938/81).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Newton Araújo
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