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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara debate publicidade para crianças

Fonte: Agência Brasil

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Pais e mães que defendem a regulamentação da publicidade infantil serão ouvidos pela primeira vez em audiência na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (3) às 14h30. O grupo participará dos trabalhos da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Casa, que analisa o Projeto de Lei 5921/01 sobre a regulamentação da propaganda dirigida às crianças.

O coletivo Infância Livre de Consumismo (ILC), que reúne os pais pró-regulamentação, teve pedido acolhido para participar da audiência. “Os pais nunca tinham sido ouvidos pelos parlamentares que discutem os rumos desse projeto. Entendemos a importância dessa ausculta, pois é uma forma democrática de a sociedade participar”, disse Mariana Machado de Sá, uma das fundadoras do grupo. Em três meses de atividades, o ILC tem mais de 5 mil seguidores no Facebook e conquistou o apoio do Instituto Alana, da Aliança pela Infância e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com texto do projeto, que tramita em caráter conclusivo, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sítios na internet, embalagens, promoções, merchandising e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

O Instituto Alana lidera campanha em favor da vedação de qualquer tipo de publicidade dirigida a menores de 12 anos. A entidade defende que a propaganda de artigos destinados ao público infantil deve ser dirigida aos pais ou responsáveis, pois eles possuem maiores condições de discernimento.

As emissoras de rádio e televisão avaliam que as normas existentes, como o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e o Estatuto da Criança e do Adolescente, são suficientes para regular os anúncios voltados para crianças. Com a campanha Somos Todos Responsáveis, da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), argumentam que é necessário haver uma discussão equilibrada, livre de radicalismos para enfrentar os desafios representados pelas novas mídias.

“Se a ideia é proteger as crianças da mídia não adianta mais desligar a televisão, abaixar o volume do rádio e ficar longe das bancas de jornais”, diz Dalton Pastore, presidente do Conselho Superior da Abap. “A questão é mais complexa e merece uma discussão mais profunda, baseada em educação e não em proibição”, complementa.

A audiência será no Plenário 13, da Câmara dos Deputados.

Edição: Rivadavia Severo

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Idec critica exigências da Fifa para a Copa do Mundo

Fonte: Conjur

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou nesta segunda-feira (3/10) uma carta à presidenta Dilma Rousseff criticando a intenção do governo de rever pontos da Lei Geral da Copa para atender exigências feitas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), como tornar o Código de Defesa do Consumidor sem validade durante a Copa do Mundo de 2014. Cópias do documento também foram encaminhadas aos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Esporte, Orlando Silva Junior.

A Fifa diz que é fundamental rever a concessão da meia-entrada para idosos e estudantes e a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estádios. A federação também quer o aumento da pena de prisão por falsificação de produtos durante o mundial de futebol.

Na avaliação do Idec, as últimas manifestações do governo indicam o afastamento de direitos conquistados, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor, as leis estaduais de meia-entrada para estudantes e, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor durante o evento. "É inaceitável que qualquer evento, de cunho desportivo ou de qualquer natureza, justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, viole conquistas sociais e afronte às leis nacionais vigentes."

O instituto também critica o ponto da Lei Geral da Copa referente à determinação da venda avulsa ou conjunta dos ingressos pela Fifa. "Na prática, esse dispositivo permite que ocorra um dos principais problemas para os consumidores brasileiros: a venda casada." Para o Idec, isso configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Geral da Copa permite ainda que a Fifa estipule uma cláusula penal em seus contratos com os torcedores consumidores em caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado. Segundo o Idec, isso significa que a federação pode imputar penas (como prisão e multa) ao consumidor. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto da Lei Geral da Copa "atribui poderes supralegais à Fifa, que passa a ser o único fornecedor eximido de obedecer à normas nacionais vigentes durante o período da Copa".

A Lei Geral da Copa foi enviada há cerca de 15 dias ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), criou uma comissão especial para analisá-la e encaminhá-la o mais rápido possível para o plenário da Casa. Uma vez aprovada na Câmara, a lei deve ser encaminha ao Senado. A previsão é que os senadores votem a proposta no próximo ano. Com informações da Assessoria de imprensa Agência Brasil.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Comissão de Defesa do Consumidor discute cobrança de 'taxa de conforto' por empresas aéreas

Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor realiza audiência pública nesta quarta-feira (27) para debater a cobrança de uma "taxa de conforto" pelas empresas aéreas e a situação dos aeroportos do Nordeste.
A discussão do primeiro item foi proposta pelo deputado Dimas Ramalho (PPS-SP). Ele explica que essa taxa se refere a serviços que antes eram considerados básicos, como espaço entre as poltronas, serviço de bordo e marcação antecipada de assentos.
Conforme reportagem do jornal O Estado de S.Paulo citada pelo deputado, as principais empresas brasileiras já restringem esses serviços a quem estiver disposto a pagar a taxa. “Os chamados ‘assentos-conforto’ nada mais são que poltronas distantes de 80 a 90 centímetros entre si, o que já foi padrão nos aviões na década de 1980”, critica o deputado. Segundo ele, essa distância hoje não passa de 76 centímetros entre as poltronas.
Normalmente, as poltronas com maior espaço estão localizadas nas fileiras dianteiras e nas saídas de emergência.
Nordeste
O segundo tópico da audiência foi proposto pelos deputados Ricardo Izar (PV-SP) e Sarney Filho (PV-MA). Segundo eles, um dos principais exemplos da falta de infraestrutura é o Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís (MA).

De acordo com os dois parlamentares, a administração do aeroporto maranhense decidiu interditar parcialmente as instalações, sem informar aos usuários a causa e o tempo previsto para a reforma.
Convidados
Foram convidados para a audiência:
- a coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Lisa Gunn;
- o presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Antônio Gustavo Matos do Vale; 
- a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva; 
- o presidente interino da Agência Nacional de Aviação Civil, Carlos Eduardo Magalhães da Silveira Pellegrino; 
- o superintendente regional do Norte da Infraero, Paulo Roberto Pereira da Costa;
- o superintendente do Aeroporto de São Luis, Ildebrando Coelho Correia; 
- o presidente da TAM, Líbano Miranda Barroso; 
- o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Júnior; e 
- o presidente da Azul, Pedro Janop.

A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 8.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

MP pode propor ação em favor de consumidores

Fonte: Conjur - Por Jomar Martins


O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública na defesa dos direitos individuais homogêneos, em que seus titulares figurem como consumidores, ou mesmo se se tratar de típica relação de consumo. Assim, viável a inversão do ônus da prova ao consumidor. Com esta decisão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à unanimidade, negou provimento a Agravo de Instrumento da NetSul Comunicação, que postulava o afastamento do MP de uma ação consumerista, alegando que a demanda envolve um grupo determinado de pessoas, e não a coletividade. O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana (presidente e relator), Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.
Amparada em entendimento já pacificado no STF, de que o MP é parte legítima na proposição de Ação Civil Pública de caráter consumerista, a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. A NetSul Comunicação se insurgiu contra a decisão do juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga e interpôs agravo no TJ-RS. Nas suas razões recursais, sustentou que a ação era incabível, uma vez que a demanda versa sobre questões envolvendo um grupo determinado de pessoas. Tratam-se de entes privados, discutindo o contrato entabulado com a prestadora de serviço. Concluiu que não cabe ao MP tutelar interesses patrimoniais e individuais disponíveis, de natureza privada, sendo o resultado divisível, logo, ausente o interesse social.
"O recurso não merece ser provido", disparou, de início, o relator do recurso e presidente do colegiado, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, citando entendimento do STF que embasou a decisão de primeiro grau. Ele disse que deve ser levado em conta que a lide visa à proteção de interesses de pessoas determinadas e indeterminadas, ligadas por um liame jurídico base, pois estas últimas estão habilitadas a futuras contratações de serviços ofertados pela ré. "Ou seja, a presente demanda não versa exclusivamente sobre interesse de pessoas determinadas, tidas por aquelas que já mantêm negócio jurídico com a requerida, mas também àquelas aptas a novas contratações."
Pestana citou que o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que as normas contidas no referido diploma são de ordem pública e interesse social, consoante dispõe o seu artigo 1º. Ademais, os princípios do CDC, entabulados nos artigos 4º e 5º, falam acerca da relevância social da matéria versada por lei, no intuito de beneficiar o consumidor na defesa de seus interesses. "Assim sendo", destacou, "flagrante é a legitimidade do Ministério Público para a propositura da presente demanda, nos moldes do artigo 127 da Constituição Federal, em que estabelece que o MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Também citou Lei 8.623/93, que discorre sobre atribuições da instituição.
Quanto a inversão do ônus da prova, disse ser perfeitamente possível ao caso presente, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Conforme o desembargador, a verificação do requisito da hipossuficiência deve ser analisada não sob o prisma daquele que figura o pólo ativo do processo, mas sim daqueles que compõem a relação jurídica de direito material; no caso, os substituídos, consumidores, pessoas econômica e tecnicamente vulneráveis nas relações de consumo. E complementou: "ao caso, a regra de verossimilhança das alegações não é requisito cumulativo à hipossuficiência dos consumidores, razão pela qual perfeitamente possível ao juiz embasar sua fundamentação em um dos elementos".
Conforme o relator, a inversão é aplicável à Ação Civil Pública em razão do disposto no artigo 21 da Lei 7.347, que diz, literalmente: "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".
O desembargador-relator concluiu o seu voto, registrando que a produção da prova encontra-se ao maior alcance pela agravante, "porquanto os consumidores são pessoas leigas e desprovidas de qualquer conhecimento técnico acerca da matéria versada, devendo o ônus recair a empresa ré". Foi seguido em suas razões pelos desembargadores Pelo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.
Clique aqui para ler o acórdão.
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