Publicado no blog http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/
de autoria do professor Salo de Carvalho
Dos Excessos que Produzem Impunidade
Recebi muitas mensagem sobre a denúncia apresentada contra o acusado de atropelar os ciclistas do Massa Crítica. Os questionamentos eram, fundamentalmente, sobre a imputação: homicídio doloso - modalidade dolo eventual - qualificado, tentado, em concurso (17 vezes).
O criminólogo Denis Salas escreveu um interessante livro chamado "A Vontade de Punir". Com Foucault e Nietzsche, desvenda os anseios punitivistas que brotam nas mentes inquisidoras - dos atores do sistema penal.
O fenômeno do punitivismo (ou da vontade de punir) descrito por Salas e por inúmeros criminólogos contemporâneos é emblemático e expressa o momento atual das agências de punitividade nacionais.
Movidos por uma incontrolável vontade de punir - este desejo pode ser muito bem compreendido no campo da psicanálise -, os acusadores incorrem em excessos que inviabiliza a própria acusação.
No caso concreto, a distorção das categorias dogmáticas com intuito de produzir os maiores efeitos punitivos e sensacionalistas possíveis, em realidade abre espaço para que uma provável condenação seja obstaculizada. Em termos muito claros: o excesso da acusação possibilitou uma defesa em um 'caso perdido'.
O problema é que, no final das contas, em caso de não-punição - ou de anulação ou reforma da denúncia -, a culpa não será imputada à desproporcionalidade ou ao exagero da acusação, mas certamente às 'benesses legais', às 'falhas do Judiciário', às 'artimanhas dos defensores', ao 'tsunami nipônico', ao 'ofensivismo do Renato Gaúcho' ou à 'retranca do Celso Roth'.
O efeito: novas campanhas inquisitórias editadas pelos empresários morais.
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