A programação do evento ficou definida da seguinte forma:
Programação - 14 de abril de 2011 (quinta-feira)
MANHÃ
08h00 - Credenciamento
09h00 - Abertura Oficial
Celso Luiz Bernardon/RS (Advogado, contador e Presidente do I.E.T.) e Joaquim Clotet/RS (Reitor da PUCRS).
9h30 - Conferência de Abertura - Dissolução Irregular da Sociedade – A Responsabilidade Tributária dos Sócios (A responsabilidade tributária no Direito Brasileiro - O perfil conformado pelo CTN, doutrina e jurisprudência).
Conferencista: Ives Gandra da Silva Martins/SP (Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie e especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP).
11h00 - Debate
12h00 - Intervalo
09h00 - Abertura Oficial
Celso Luiz Bernardon/RS (Advogado, contador e Presidente do I.E.T.) e Joaquim Clotet/RS (Reitor da PUCRS).
9h30 - Conferência de Abertura - Dissolução Irregular da Sociedade – A Responsabilidade Tributária dos Sócios (A responsabilidade tributária no Direito Brasileiro - O perfil conformado pelo CTN, doutrina e jurisprudência).
Conferencista: Ives Gandra da Silva Martins/SP (Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie e especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP).
11h00 - Debate
12h00 - Intervalo
TARDE
14h00 - Multa por descumprimento de obrigações acessórias - Natureza jurídica e aplicabilidade das multas em geral no Direito Tributário Brasileiro. A multa por descumprimento de obrigações acessórias. Exame dos vários critérios de controle na aplicação das multas: razoabilidade (congruência, coerência, eqüidade e equivalência), proporcionalidade e excessividade.
Palestrante: Humberto Ávila/RS (Advogado, Professor, Doutor em Direito e membro do I.E.T.).
15h45 - Legitimidade do FAP - O FAP contrasta com o princípio da reserva absoluta de lei tributária, por decorrer de ilegítima delegação da competência para estabelecer aspecto fundamental da regra-matriz de incidência tributária. Os fundamentos do precedente do STF relativo ao SAT, na configuração dada pela Lei 8.212/91, não permitem validar o FAP, pois nesse julgado se chancelou a fixação de alíquotas por lei, com base em conceitos relativamente indeterminados, não a delegação do poder de alterar as alíquotas. A instituição do FAP é sintoma de um quadro mais amplo e preocupante, a crise do princípio da estrita legalidade tributária, que muitos consideram incompatível com a sociedade moderna.
Palestrante: Andrei Pitten Velloso/RS (Juiz Federal na 4ª Região, Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca - Espanha, Mestre em Direito Tributário pela UFRGS e membro do I.E.T.).
17h00 - Funrural - Legitimidade e repetição do indébito (A unificação da previdência social dos trabalhadores urbanos e rurais. A revogação das antigas contribuições ao Funrural. As atuais contribuições dos produtores rurais. Competência para a instituição de contribuições pelo critério da base econômica e as contribuições substitutivas. EC 42/2003. Art. 25 da Lei 8.212/91. Leis 9.528/97 e 10.256/01. Comentário ao acórdão do STF de 2010: RE 363852).
Palestrante: Leandro Paulsen/RS (Juiz Federal, Professor, Mestre em Direito e membro do I.E.T.).
Palestrante: Humberto Ávila/RS (Advogado, Professor, Doutor em Direito e membro do I.E.T.).
15h45 - Legitimidade do FAP - O FAP contrasta com o princípio da reserva absoluta de lei tributária, por decorrer de ilegítima delegação da competência para estabelecer aspecto fundamental da regra-matriz de incidência tributária. Os fundamentos do precedente do STF relativo ao SAT, na configuração dada pela Lei 8.212/91, não permitem validar o FAP, pois nesse julgado se chancelou a fixação de alíquotas por lei, com base em conceitos relativamente indeterminados, não a delegação do poder de alterar as alíquotas. A instituição do FAP é sintoma de um quadro mais amplo e preocupante, a crise do princípio da estrita legalidade tributária, que muitos consideram incompatível com a sociedade moderna.
Palestrante: Andrei Pitten Velloso/RS (Juiz Federal na 4ª Região, Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca - Espanha, Mestre em Direito Tributário pela UFRGS e membro do I.E.T.).
17h00 - Funrural - Legitimidade e repetição do indébito (A unificação da previdência social dos trabalhadores urbanos e rurais. A revogação das antigas contribuições ao Funrural. As atuais contribuições dos produtores rurais. Competência para a instituição de contribuições pelo critério da base econômica e as contribuições substitutivas. EC 42/2003. Art. 25 da Lei 8.212/91. Leis 9.528/97 e 10.256/01. Comentário ao acórdão do STF de 2010: RE 363852).
Palestrante: Leandro Paulsen/RS (Juiz Federal, Professor, Mestre em Direito e membro do I.E.T.).
Programação - 15 de abril de 2011 (sexta-feira)
MANHÃ
08h30 - As novas regras da subcapitalização de empresas (Análise dos artigos 24, 25 e 26 da Lei n. 12.249, de 2010, que introduziram importantes limitações à dedutibilidade de juros e de pagamentos em geral feitos a residentes no exterior, com análise de casos concretos e suas implicações).
Palestrante: João Francisco Bianco/SP (Mestre e doutor pela Universidade de São Paulo Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário Diretor da International Association of Tax Judges
Ex-membro da 1a Seção do Carf).
09h45 - Coffee- break
10h15 - Conflitos de competência ISSQN x ICMS x IPI – Critérios de distinção da hipótese de incidência (Obrigações de dar e de fazer – Âmbitos constitucionais e legais. Questões práticas e soluções).
Palestrante: José Eduardo Soares de Melo/SP (Advogado, consultor de empresas e mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Tributário pela PUC/SP).
12h00 - Intervalo
Palestrante: João Francisco Bianco/SP (Mestre e doutor pela Universidade de São Paulo Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário Diretor da International Association of Tax Judges
Ex-membro da 1a Seção do Carf).
09h45 - Coffee- break
10h15 - Conflitos de competência ISSQN x ICMS x IPI – Critérios de distinção da hipótese de incidência (Obrigações de dar e de fazer – Âmbitos constitucionais e legais. Questões práticas e soluções).
Palestrante: José Eduardo Soares de Melo/SP (Advogado, consultor de empresas e mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Tributário pela PUC/SP).
12h00 - Intervalo
TARDE
14h00 - Regime Tributário de Transição - RTT (As inovações nas práticas contábeis e seus problemas com a ordem jurídica privada e tributária. A solução de um regime de transição. Casos concretos).
Palestrante: Ricardo Mariz de Oliveira/SP (Professor de Direito Tributário do IBDT - Instituto Brasileiro de Direito Tributário, do CEU - Centro de Extensão Universitária e outras entidades).
15h15 - Coffee-break
15h45 - Segurança Jurídica - Proteção à Coisa Julgada – Jurisprudência dos Tribunais Superiores (Introdução: eficácia e imutabilidade das sentenças. Relações jurídicas tributárias: sentença e coisa julgada. Eficácia temporal das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado. Jurisdição constitucional: eficácia das sentenças em controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade e sentença do caso concreto: sistema de superação de eventuais conflitos. Revisão das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado em matéria constitucional. Ação rescisória em matéria constitucional. Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentenças inconstitucionais).
Palestrante: Teori Albino Zavascki/RS (Ministro do Superior Tribunal de Justiça).
17h00 - Encerramento
Palestrante: Ricardo Mariz de Oliveira/SP (Professor de Direito Tributário do IBDT - Instituto Brasileiro de Direito Tributário, do CEU - Centro de Extensão Universitária e outras entidades).
15h15 - Coffee-break
15h45 - Segurança Jurídica - Proteção à Coisa Julgada – Jurisprudência dos Tribunais Superiores (Introdução: eficácia e imutabilidade das sentenças. Relações jurídicas tributárias: sentença e coisa julgada. Eficácia temporal das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado. Jurisdição constitucional: eficácia das sentenças em controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade e sentença do caso concreto: sistema de superação de eventuais conflitos. Revisão das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado em matéria constitucional. Ação rescisória em matéria constitucional. Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentenças inconstitucionais).
Palestrante: Teori Albino Zavascki/RS (Ministro do Superior Tribunal de Justiça).
17h00 - Encerramento
As inscrições e demais informações podem ser encontradas no site: http://www.iet.org.br/web/index.php.
Nenhum comentário:
Postar um comentário