terça-feira, 10 de julho de 2012

Projeto do novo Código Penal começa a tramitar no Senado

Fonte: Agência Senado


O anteprojeto do Código Penal, elaborado por Comissão Especial de Juristas ao longo de mais de sete meses de trabalho, foi apresentado nesta segunda-feira (9) pela Mesa como PLS 236/2012, com justificação assinada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
A proposta prevê mudanças polêmicas: transforma a exploração dos jogos de azar em crime; descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo; amplia possibilidades do aborto legal; e reforça a punição a motoristas embriagados. O trabalho dos juristas foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Uma comissão temporária de 11 senadores será responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. A indicação de nomes para a comissão será feita pelos líderes partidários segundo o critério da proporcionalidade.
Uma vez indicados os membros, a comissão temporária do código deve se reunir no dia seguinte para eleger presidente e vice-presidente, além dos relatores – um geral e outros parciais. A comissão então recebe emendas e depois elabora seu parecer, que será votado pelo Plenário do Senado. O projeto, a requerimento, pode passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se aprovado, o novo código segue para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial.
Aperfeiçoamentos
Na justificação da proposta, Sarney destaca que, mesmo com muitas virtudes, o texto ainda deve ser trabalhado e aperfeiçoado. Ele explicou que apresentou o anteprojeto sem alterações, mas, por uma questão de “consciência e religião”, se sente no dever de declarar o seu posicionamento contrário a artigos que dispõem sobre eutanásia, aborto e drogas.
“A minha assinatura no projeto não significa que encampo todas as teses; na realidade, o meu encaminhamento é uma função institucional como Presidente do Senado Federal”, esclarece.
Por outro lado, Sarney ressaltou que o projeto traz avanços notáveis ao endurecer o tratamento penal em relação à tortura, ao conferir maior proteção aos animais e ao enfrentar a questão dobullying, entre outros temas.
“Espero que a nova legislação possa se converter num poderoso instrumento para combater a criminalidade e melhorar a segurança pública”, diz.
O texto do projeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator da Comissão de Juristas, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma.
Na prática, quase toda a chamada “legislação extravagante” – leis penais que não fazem parte do Código Penal – foi transposta para o projeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adicional por tempo de serviço pode voltar no serviço público

Fonte: Agência Senado


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, na próxima terça-feira (10), às 14h30, substitutivo do senador Gim Argello (PTB-DF) a três propostas de emenda à Constituição (PECs 25 e 68, de 2011) que restabelecem o pagamento do adicional por tempo de serviço para várias carreiras do serviço público federal, estadual, distrital e municipal. O assunto chegou a entrar em pauta na reunião da terça-feira (3), mas a votação foi adiada por pedido de vista.
O substitutivo tomou como referencial a PEC 68/2011, de iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), por abranger servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Quanto às PECs 2 e 5, de 2011, de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB-AP), resgatavam o adicional por tempo de serviço apenas para juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.
Além de estender o benefício para os militares, o substitutivo pretende garantir seu pagamento a servidores remunerados por subsídio, como detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício dessas funções.
O adicional por tempo de serviço seria fixado em 5% e concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O pagamento dessa vantagem ao funcionalismo público foi revogado por medida provisória editada no governo Fernando Henrique Cardoso.
As parcelas de caráter indenizatório – como ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia – continuariam sendo pagas a todos os servidores públicos abrangidos pelo substitutivo à PEC 68/2011 sem incidir no cálculo do teto constitucional, que limita o valor das remunerações e subsídios pagos no serviço público.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o substitutivo à PEC 68/2011 precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado.
Como funcionaria o adicional
Carreiras que poderão passar a receber o adicional por tempo de serviço
Detentores de mandato eletivo

Ministros de Estado

Secretários estaduais e municipais

Militares das Forças Armadas

Policiais

Bombeiros

Guardas municipais

Membros do Serviço Exterior Brasileiro

Integrantes de carreiras do Executivo relacionadas à atividade fim de planejamento, de infraestrutura, fiscalização, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política nacional de inteligência, política monetária e cambial e supervisão do sistema financeiro nacional

Integrantes de carreiras no Legislativo relacionadas à produção, consultoria legislativa e orçamentária

Integrantes de carreiras relacionadas às atividades fim dos Tribunais e conselhos de Contas

Integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia,
advogado público, defensor público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes

Auditores e agentes fiscais de rendas ou tributos

Integrantes das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Regra do adicional
Adicional por tempo de serviço, na razão de 5% a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até, no máximo, 35%, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.


Jornalista chilena defende investigação sobre morte de Jango

Fonte: Carta Maior


Brasília - A morte do ex-presidente brasileiro João Goulart durante seu exílio na Argentina “tem a marca” da Operação Condor, esquema repressivo coordenado das ditaduras sulamericanas e, por isso, só será esclarecida se investigada coordenadamente em vários países, defende a jornalista chilena Mônica González.

“Há elementos suficientes para supor que o presidente João Goulart (deposto em 1964) foi vítima da Operação Condor e considero que são estes casos emblemáticos que merecem ser tratados prioritariamente no Brasil, disse González ao participar de um debate sobre a Condor, em Brasília.

Para que essa investigação chegue perto da verdade, defendeu ainda a jornalista chilena que já investigou muitos casos envolvendo a Operação Condor, é preciso que haja uma colaboração de vários países e que o Brasil receba os documentos que já foram encontrados no Uruguai, no Chile e na Argentina.

Os familiares de João Goulart já disseram que o ex-presidente representava uma ameaça para o ex-ditador brasileiro Ernesto Geisel e não descartam a possibilidade que sua morte foi resultado de um processo de envenenamento implementado por agentes de inteligência da ditadura.

Mônica González considera essa hipótese plausível, embora não disponha de provas para afirmar que aconteceu de fato. Mas ela lembrou que o envenenamento era um método aplicado naqueles anos. A jornalista realizou investigações no Chile e revelou como e onde se produziram substâncias tóxicas utilizadas para assassinar dirigentes políticos. 

Ela não descarta que João Goulart tenha sido morto com uma dessas “armas químicas”. A jornalista chilena está investigando agora o uso de uma toxina para assassinar o ex-presidente chileno Eduardo Frei morto em 1981.

São Paulo entre 5 e 9 de julho

Fonte: Carta Maior


Os dias 5 e 9 de julho condensam caminhos pelos quais a história paulista poderia seguir. São dois tabus no estado. Um é esquecido, o outro é exaltado.

A primeira data marca uma violenta reação ao poder do atraso, tendo por base setores médios e populares. E a segunda representa a exaltação do atraso, capitaneada pela elite regional.

Dia 5 de julho, há 88 anos, uma intrincada teia de tensões históricas desaguou no episódio que ficaria conhecido como Revolução de 1924. Suas raízes estão no agravamento de problemas sociais, no autoritarismo dos governos da República Velha e em descontentamentos nos meios militares, que já haviam gerado o movimento tenentista, dois anos antes.

Naquele duro inverno, em meio a uma crise econômica, eclodiu uma nova sublevação. Tropas do Exército e da Força Pública tomaram quartéis, estações de trem e edifícios públicos e expulsaram da cidade o governador Carlos de Campos. No comando, em sua maioria, camadas da média oficialidade. Quatro dias depois, era instalado um governo provisório, que se manteria até 27 de julho. O país vivia sob o estado de sítio do governo Arthur Bernardes (1922-1926).

Entre as reivindicações dos revoltosos estavam: “1º Voto secreto; 2º Justiça gratuita e reforma radical no sistema de nomeação e recrutamento dos magistrados (...) e 3º Reforma não nos programas, mas nos métodos de instrução pública”. No plano político, destaca-se ainda “A proibição de reeleição do Presidente da República (...) e dos governadores dos estados”.

Várias guarnições de cidades próximas aderiram ao movimento. Apesar da falta de um programa claro, setores do operariado organizado apoiaram os revolucionários e exortaram a população a auxiliá-los no que fosse possível.

Bombas, tiros e mortes
As ruas da capital foram palco de intensos combates, com direito a fuzilaria, granadas e tiros de morteiros. Cerca de trezentas trincheiras e barricadas foram abertas em diversos bairros.

A partir do dia 11, o governador deposto, instalado nas colinas da Penha, seguindo determinações do presidente da República, decidiu lançar uma carga de canhões em direção ao centro. O objetivo era aterrorizar a população e forçá-la a se insurgir contra os rebelados.

De forma intermitente, os bairros operários da Mooca, Ipiranga, Belenzinho, Brás e Centro sofreram bombardeio por vários dias. Casas modestas e fábricas foram reduzidas a escombros e cadáveres multiplicavam-se pelas ruas.

Sem conseguir dobrar a resistência, o governo federal decidiu bombardear a cidade com aviões de combate.

O fim da rebelião
Três semanas depois de iniciada, a rebelião foi acuada. Dos 700 mil habitantes da cidade, cerca de 200 mil fugiram para o interior, acotovelando-se nos trens que saiam da estação da Luz. O saldo dos 23 dias de revolta foi 503 mortos e 4.846 feridos. O número de desabrigados passou de vinte mil. No final da noite do dia 28, cerca de 3,5 mil insurgentes retiraram-se da cidade com pesado armamento em três composições ferroviárias. O destino imediato era Bauru, no centro do estado.

Deixaram um manifesto, agradecendo o apoio da população: “No desejo de poupar São Paulo de uma destruição desoladora, grosseira e infame, vamos mudar a nossa frente de trabalho e a sede governamental. (...) Deus vos pague o conforto e o ânimo que nos transmitistes”.

As tensões não cessariam. No ano seguinte, parte dos revolucionários engrossaria a Coluna Prestes (1925-1927). Mais tarde, outros tantos protagonizariam – e venceriam - a Revolução de 30.

Promovida pelas camadas médias do meio militar, o levante ganhou apoio de parcelas pobres da população. Talvez por isso seja chamada de “a revolução esquecida”.

A revolução que não foi

A segunda data, 9 de julho, é marcada pelo estopim de uma revolução que não faz jus ao nome. É exaltada e cultuada como uma manifestação de defesa intransigente da democracia, ela faz parte da criação de certa mitologia gloriosa para São Paulo.

O evento, em realidade, representa a sublevação da oligarquia cafeeira contra a Revolução de 30, que a retirou do governo e se constituiu no marco definidor do Brasil moderno.

Aquele processo não pode ser visto apenas como uma tomada de poder por um punhado de descontentes. Suas causas envolvem as contrariedades nos meios militares e tensões do próprio desenvolvimento do país. A crise de 1929 acabara de chegar, colocando em xeque o liberalismo reinante.

A Revolução consolidou a expansão das relações capitalistas, que trouxe em seu bojo a integração ao mercado – via Estado – de largos contingentes da população. O mecanismo utilizado foi a formalização do trabalho.

As novas relações sociais e a intervenção do Estado na economia – decisiva para a superação da crise e para o avanço da industrialização - implicaram uma reconfiguração e uma modernização institucional do país. A conseqüência imediata foi a perda da hegemonia da economia cafeeira, centrada principalmente em São Paulo e parte de Minas Gerais. Percebendo as mudanças no horizonte, as classes dominantes locais foram à luta em 1932.

A locomotiva e os vagões

Explodiu então a rebelião armada das forças insepultas da República Velha e da elite paulista, querendo recuperar seu domínio sobre o país.

Tendo na linha de frente a Associação Comercial e a Federação das Indústrias (FIESP), o levante tinha entre seus líderes sobrenomes importantes do Estado, como Simonsen, Mesquita, Silva Prado, Pacheco e Chaves, Alves de Lima e outros. O movimento contou com expressivo apoio popular, uma vez que os meios de comunicação (rádio, jornais e revistas) reverberaram as demandas das classes altas.

A campanha que precedeu a sublevação exacerbou uma espécie de nacionalismo paulista, incentivado por grupos separatistas. Entre esses, notabilizava-se o escritor Monteiro Lobato. A síntese da aversão local ao restante do país expressava-se na difundida frase, que classificava o estado como “a locomotiva que puxa 21 vagões vazios”, em referência às demais unidades da federação.

Contradição em termos

O objetivo do movimento, derrotado militarmente em 4 de outubro, era derrubar o governo provisório de Getulio Vargas e aprovar uma nova Constituição. Daí a criação do nome “revolução constitucionalista”, uma contradição em termos. Revolução é uma ação decidida a destruir uma ordem estabelecida. A expressão “constitucionalista” expressava uma tentativa recuperação do status quo, regido pela Carta de 1891. Se é “constitucionalista”, não poderia ser “revolução”.

Os sempre proclamados “ideais de 1932” são vagas referências à constitucionalidade e à democracia. Mas não existia, por parte da elite, nenhuma formulação que fosse muito além da recuperação da hegemonia paulista (leia-se, dos cafeicultores).

Exatos oitenta anos depois, o 9 de julho segue comemorado como a data magna do estado, uma espécie de 7 de setembro local. E os acontecimentos de 5 de julho de 1924 continuam como páginas obscuras de um passado distante.

A elite paulista voltaria ao poder em 1994, pelas mãos de Fernando Henrique Cardoso e do PSDB. Seu mote foi dado no discurso de despedida do senado, em 1994: “Um pedaço do nosso passado político ainda atravanca o presente e retarda o avanço da sociedade. Refiro-me ao legado da Era Vargas, ao seu modelo de desenvolvimento autárquico e ao seu Estado intervencionista”.

Os objetivos desse setor continuaram os mesmos, décadas depois: realizar a contra-Revolução de 30.

As tensões entre as datas – 5 e 9 de julho – expressam duas vias colocadas até hoje nos embates políticos paulistas: a saída conservadora e a saída antielitista.


Gilberto Maringoni, jornalista e cartunista, é doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de “A Venezuela que se inventa – poder, petróleo e intriga nos tempos de Chávez” (Editora Fundação Perseu Abramo).

Mate amargo


Fonte: Carta Maior


Buenos Aires - É impossível saber daqui o que estará se passando pela cabeça de Pepe Mujica, mas é certo que estas últimas semanas não foram fáceis. Em pouco mais de um mês perdeu uma eleição interna, viu ressurgir das cinzas seu arquirrival político, suportou críticas de seu próprio vice-presidente, às quais se somaram as de seus opositores, e teve que aguentar a torpeza, deslealdade ou falta de compromisso de um homem de suas fileiras que ocupa um posto chave em seu governo, nada menos que o de chanceler. 

E tudo isso aconteceu em grande parte por abraçar o sonho de Artigas da integração regional, em um momento no qual muitos de seus compatriotas veem com receio e desconfiança seus aliados Argentina e Venezuela e dão a entender que preferem políticas mais próximas ao liberalismo econômico que se referencia nos Estados Unidos.

No dia 27 de maio, os candidatos de Mujica foram derrotados na interna da Frente Ampla e como resultado disso cresceu a figura de seu principal rival interno, o ex-presidente Tabaré Vázquez, cuja candidata Mônica Xavier (Partido Socialista) ganhou com folga as eleições. Xavier obteve 36% dos votos, contra o candidato a linha interna de Mujica, Ernesto Agazzi (MPP), que conseguiu 19%. O outro candidato que apoia Mujica, Enrique Rubio (da Vertente Artiguista), obteve 15%, enquanto que Juan Castillo, o candidato comunista, somou 13% e os votos em branco alcançaram uma cifra recorde de mais de 16%.

Foi um resultado muito ruim para o presidente uruguaio, levando em conta que, na interna de 2009, o MPP venceu e Mujica fez 52% dos votos. No mês passado, somando-se os votos de Xavier com os votos em branco, mais da metade dos militantes da Frente Ampla expressaram sua contrariedade com a condução do presidente uruguaio. “Y ya lo ve y ya lo ve, el presidente es Tabaré.” Ovacionado, aplaudido de pé, assim ingressou Vázquez no Plenário Nacional da Frente Amplia para presenciar a posse de sua correligionária socialista Mônica Xavier como presidenta da coalizão, no sábado passado, no Clube Democrático de Florida.

Vázquez deixou a presidência uruguaia em 2010 com um alto índice de popularidade, impossibilitado pela Constituição para disputar mais uma vez a presidência. Mas no ano passado havia anunciado sua “aposentadoria” da política para apagar o fogo causado pelas divulgações do Wikileaks. Os telegramas revelaram que Vázquez havia pedido ajuda a Bush para uma eventual guerra contra a Argentina e seu odiado Néstor Kirchner por causa do conflito nas papeleiras no rio Uruguai.

Em seu discurso do sábado passado, Mônica Xavier agradeceu e dedicou seu triunfo a Tabaré. Os jornalistas foram para cima do ex-presidente para perguntar se sua “aposentadoria” tinha terminado. Um dado que não é menor já que, segundo as pesquisas, com Wikileaks e tudo, Vázquez é o político mais popular do Uruguai.

“Estamos longe de falar de candidaturas, mas estou aqui neste plenário da Frente”, disse Vázquez ao jornal El País, de Montevidéu. Malicioso, comparou sua participação no plenário da Frente Ampla, da qual é membro permanente, com a “volta do Progresso à primeira divisão do futebol uruguaio, clube do qual é torcedor”.

Além de servir de cenário para a dramática reaparição de Vázquez, a eleição interna impulsionou a figura de outro rival interno de Mujica, o vice-presidente Danilo Astori, ex-ministro da Economia de Vázquez e emergente do Partido Liberal que faz parte da Frente Ampla, chamado Frente Líber Seregni. Essa frente se impôs na votação por partidos, com 19%, ficando atrás apenas do MPP e do Partido Socialista. A margem foi mínima, mas o crescimento foi importante e diversos meios de comunicação uruguaios que cobriram a eleição coincidiram em destacar que Astori saiu fortalecido.

Neste contexto ocorreu o golpe parlamentar contra Lugo, a decisão do Mercosul de suspender o Paraguai e, quase no mesmo ato, a aprovação da incorporação da Venezuela como membro pleno do organismo regional. Para Mujica, certamente, o momento não foi muito oportuno.

Astori representa uma linha de pensamento. Como ministro de Economia, tentou impulsionar sem êxito um tratado de livre comércio com os Estados Unidos. Ele foi e segue sendo muito crítico às assimetrias no Mercosul entre os países maiores e os menores. Fala mal de Chávez. Dentro da aliança governista, representa o setor mais próximo do capital financeiro. No ano passado, se opôs a um imposto sobre os latifúndios proposto por Mujica e os dois terminaram negociando.

Já com Almagro, a questão é outra. O chanceler Luis Almagro é do MPP, a linha interna de Mujica, e foi assessor de Mujica no Ministério da Agricultura durante o governo de Vázquez. Ele era considerado um aliado incondicional de Pepe. Mas foi Almagro que disse que a incorporação da Venezuela ao Mercosul “não está firme” poucas horas depois que os presidentes do Uruguai, Brasil e Argentina tinham anunciado a incorporação na cúpula de Mendoza. Também disse que Mujica havia sido pressionado pela mandatária argentina Cristina Kirchner e por sua colega brasileira, Dilma Rousseff, para abrir espaço no Mercosul ao país governador por Hugo Chávez.

As declarações de Almagro explodiram em todo Uruguai. A oposição fez uma festa. As forças de oposição se uniram para exigir uma interpelação do chanceler e pediram sua renúncia. Os Colorados anunciaram que retiravam seus representantes do Parlamento do Mercosul até voltassem os representantes paraguaios suspensos. Depois se uniram com os Blancos e fizeram uma segunda interpelação, desta vez para Almagro e o ministro da Defesa, pela presença supostamente não autorizada de militares não venezuelanos no Uruguai.

Animado pelos resultados da interna, Astori usou a oportunidade para levar mais água para seu moinho e saiu a opinar, em meio da tormenta, que a incorporação da Venezuela no Mercosul era uma “ferida” para os 
uruguaios.

Ante a enxurrada de críticas, a primeira reação de Mujica foi a de um político. Disse que, quanto mais pedirem a renúncia de Almagro, mas se empenharia em mantê-lo no cargo. Mas não se escutaram muitas vozes em defesa do presidente. Quem ficou na linha de frente dessa defesa foi a senadora nacional, liderança do MPP e mulher de Mujica, Lucía Topolansky, que refutou as declarações de Almagro e ratificou o apoio uruguaio à incorporação da Venezuela.

Então os socialistas moveram suas fichas. Mônica Xavier, como nova presidenta da Frente Ampla, visitou Mujica para reafirmar que, como presidente da República, ele segue sendo o líder do projeto político da Frente Ampla e que, como tal, tinha todo o apoio dela e de toda a coalizão. Além disso, afirmou que a Venezuela era “um tema superado”. Talvez tenha sido uma forma elegante de lembrar a Astori que serão aliados, mas que ele não representa os socialistas, cuja referência é, agora mais do que nunca, Tabaré Vázquez. E também de advertir Astori mais uma vez que a postura contra o Mercosul segue sendo minoritária dentro da Frente.

Na verdade, a incorporação de Venezuela foi aprovada pelos quatro países membros do Mercosul em 2006 e de novo em 2009, faltando apenas a ratificação do Senado paraguaio. Mas segundo um ex alto funcionário do Mercosul, conhecedor na intrincada arquitetura legal que surge dos distintos tratados e protocolos firmados, não era preciso o voto do Parlamento paraguaio. Os estatutos foram reformados, explicou essa fonte, para que a aprovação de três dos quatro países do Mercosul fosse suficiente para aprovar novas incorporações. “O que ocorreu em Mendoza é que tomaram a decisão política”, explicou o especialista. Ou seja, tinham o instrumento legal para agir sem a aprovação do Paraguai, mas nunca tinham o utilizado.

Mas não era a letra pequena do Mercosul que complicava Mujica e o fazia perder força dentro da Frente Ampla. Seu problema, diziam seus críticos, era a relação com Argentina e Venezuela. Era o fato de ter negociado com os chavistas e com os bloqueadores de pontes; de ter escolhido mal seus amigos. Na quinta-feira, Pepe não aguentou mais e veio a público contestar os críticos.

Disse que se sentia muito só na defesa da relação com a Argentina, que não é nenhuma novidade que os argentinos são difíceis, mas são os vizinhos que existem, que não é possível mover o Uruguai para outro continente, que é preciso negociar, negociar e negociar ou que alguém lhe mandasse a receita para fazer algo diferente. Afirmou ainda que os argentinas fizeram Punta del Este e grande parte do Uruguai, mas que lamentavelmente quando a Argentina joga futebol com a Alemanha os uruguaios torcem pela Alemanha. Ele pediu aos uruguaios que mudem um pouso essa mentalidade.

Em relação a Venezuela, Mujica esclareceu que não é o chavismo que está ingressando no Mercosul, porque os governos passam, vão e vem. Disse que o que foi aprovado é o ingresso de um país, um país com muito petróleo que o Uruguai precisa comprar, um país que demanda muitos alimentos que o Uruguai precisa vender.

É impossível, daqui, entrar na cabeça de Pepe, mas é possível imaginá-lo tomando mate no pátio de seu rancho de Rincão do Cerro, enquanto repassa o que fez de certo e errado após um mês bastante duro. Desde pequenas questões táticas como ir para a disputa interna com dois candidatos em vez de um, ou de não ter feito um acordo com os comunistas, até as grandes perguntas sobre coesionar a frente externa com a interna, e a questão de longo prazo envolvendo as eleições presidenciais de 2014. 

Poderá sentir-se tranquilo com a saúde da Frente Ampla, com figuras respeitadas como Vázquez, Astori, Topolansky e Mônica Xavier, líder da campanha pela legalização do aborto. Todos eles garantiram a Mujica que sua formação política terá grandes chances de competir com êxito pelo poder nos anos vindouros e, deste modo, aprofundar as mudanças que vem sendo realizadas. Mas não será fácil para Mujica digerir a derrota na disputa interna e a falta de apoio a sua política externa.

Podemos imaginá-lo na porta de seu rancho, como mostra a foto de Gonzalo, com o olhar perdido no horizonte, mergulhado em sua memória. Com a recordação de sua condição de prisioneiro tupamaro na ditadura para ganhar ânimo, lembrando que saiu triunfante de situações piores.

Tradução: Marco Aurélio Weissheimer



Fotos: Gonzalo Martínez/Página12 

Franco, o novo Stroessner


Assunção - Alfredo Stroessner foi recebido no dia 4 de maio de 1954 – a até alguns meses depois – com júbilo por pessoas de trajetória democrática de toda uma vida. O próprio Augusto Roa Bastos, nosso principal escritor nacional e barbaramente perseguido pela ditadura stronista, dedicou-lhe um poema que aplaudia o novo governo – ditadura – em seus primórdios. Indubitavelmente, Roa Bastos se equivocou. Seu apoio à incipiente ditadura foi uma carga mortal que lhe pesou por toda a vida e era algo sobre o que não queria falar, pela profunda dor que lhe causava. 

Outros que posam hoje de democratas, apoiaram publicamente o ditador Alfredo Stroessner por anos e mesmo décadas, e quando já era evidente que o seu período terminava, se tornaram furibundos “democratas”.

A atual maioria parlamentar, produto das “listas sábana”, perpetrou um autêntico golpe de Estado parlamentar. A época das quarteladas já passou de moda definitivamente, Há países com democracia consolidada onde nunca ocorrerá um golpe de Estado, inclusive na maioria dos países da nossa anteriormente instável América Latina.

Mas, no Paraguai, como constatamos lamentavelmente, é possível dar golpes muito similares ao que Hitler deu na culta Alemanha há cerca de 80 anos, que também teve a forma de um golpe parlamentar. Contra o governo de Fernando Lugo não foi apresentada prova alguma, como confessam sem ficar vermelhos os deputados que apresentaram e aprovaram um arremedo de acusação no prazo de tão somente duas horas. O Senado deu menos um dia a ninguém menos que o presidente da República para exercer seu direito à defesa, quando em julgamentos sumários abreviados, como o de multas no trânsito, todo cidadão tem cinco dias para apresentar sua defesa. O ex-presidente Cubas também recebeu cinco dias para defender-se quando foi acusado.

É provável que os insignes parlamentares, aprendizes de ditadores, considerem que uma multa de trânsito mereça mais garantias constitucionais do que quem exerceu a presidência da República durante quatro anos com alta aceitação popular. Foram violadas todas as normas do devido processo legal e o princípio da legítima defesa, porque os golpistas sabiam que sua única oportunidade de chegar ao poder era fazer o julgamento político meteoricamente, mesmo que a custo da violação da Constituição. De outra forma, a reação democrática de nosso povo e do mundo não o teria permitido.

Stroessner classificava seu regime como uma “democracia sem comunismo”. Da primeira coisa não tinha nada e a segunda – a eliminação do comunismo – era apenas uma desculpa para eliminar, inclusive fisicamente, a todo democrata e não só aos valentes membros do Partido Comunista que foram os que com mais convicção e empenho se opuseram à ditadura stronista. O então Partido Liberal abrigou os traidores da democracia que, desde o início, se prestaram ao jogo do ditador. Os liberais mais dignos – como Domingo Laino – lutaram desde o início com todos os meios ao seu alcance contra a ditadura, o que custou centenas de vidas, torturas, prisão e exílio não só para membros deste libertário partido tradicional do Paraguai, como para militantes de todos os demais partidos políticos e de organizações sociais do país, como as Ligas Agrárias.

Hoje, o ditador Federico Franco – e o bando que o apoiou na cúpula de seu partido – trai os princípios libertários de seu partido e o mancha para sempre com a ditadura, uma infâmia que provocou uma marca profunda no partido Colorado. Apenas algumas horas de depois do golpe ser perpetrado, já existiam ameaças de morte a pessoas íntegras que se opõem à ditadura. Não sabemos até quando teremos segurança para nossas famílias e para nós mesmos. Ainda assim, como fizemos durante a ditadura de Alfredo Stroessner, reiteramos nosso chamado a nos manifestarmos pacificamente em toda a República para exigir que o único presidente constitucional da República do Paraguai, Fernando Lugo, assuma novamente suas funções e que se restitua o estado de direito no Paraguai, quebrado lamentavelmente pelo ditador Franco e sua quadrilha.

(*) Militante social e político, dirigente da Frente Guasú.

Tradução: Katarina Peixoto

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Comissão discutirá acesso das famílias à reprodução assistida pelo SUS

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A Comissão de Seguridade Social e Família realizará nesta terça-feira (10) audiência pública para discutir o acesso à reprodução assistida, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de casais com problema de infertilidade.
A iniciativa do debate é dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE), João Ananias (PCdoB-CE), Jô Moraes (PCdoB-MG) e Luciana Santos (PCdoB-PE). Os parlamentares ressaltam que a dificuldade de gerar um filho atinge entre 8% e 15% de casais no mundo. Eles citam dados da Organização Mundial da Saúde segundo os quais, no Brasil, cerca de 280 mil casais convivem com problemas de infertilidade.
Hoje, acrescentam, “os avanços na área de medicina reprodutiva dão esperança aos casais que, se submetidos a procedimentos e técnicas adequadas, conseguem êxito na concepção”. No entanto, “o tratamento é inacessível para a maioria dos brasileiros”.
Portaria não implementada
Os deputados lembram que o Ministério da Saúde instituiu a Política de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, por meio da Portaria Nº 426/GM, de 22 de março de 2005.

Eles afirmam que, destinada a ampliar o acesso de casais às soluções para infertilidade, quatro meses depois essa portaria foi suspensa para análise de impactos financeiros e até hoje não foi implementada.
“Discutir o acesso à reprodução assistida de casais com problema de infertilidade pelo SUS traz à tona um problema silencioso, guardado dentro de milhares de lares brasileiros”, diz Chico Lopes.
"Socorro, Quero Ser Mãe"
O custo de um tratamento para engravidar varia de acordo com a técnica, mas pode chegar a R$ 20 mil por tentativa. Denise Rodrigues, autora do livro "Socorro, Quero Ser Mãe", também defende a inclusão do tratamento entre os serviços oferecidos pelo SUS. Para ela, que contou com ajuda da reprodução assistida para gerar um filho, a tendência é que os casais cada vez mais precisem desses tratamentos, uma vez que muitos têm priorizado a carreira profissional e deixado o sonho de se tornarem pais para mais tarde. "Não conseguir engravidar afeta muito a psique da mulher, do casal, desestrutura, faz um mal terrível para quem passou por esse problema, como eu passei. Então, acho fundamental disponibilizar isso em toda a rede do SUS, até por uma questão de saúde pública, porque o problema deixa o casal, a família, bastante incomodada. Está na hora de democratizar o acesso a esse serviço."

Foram convidados para a reunião:
- o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin;
- o médico especialista em reprodução humana Sebastião Evangelista Torquato; 
- o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Artur Dzik.

A audiência será realizada às 14h30, no Plenário 5.

Grupo de trabalho discutirá extinção de contribuição de 10% sobre FGTS

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social se reunirá nesta terça-feira (10) para discutir proposta (PLP 46/11) que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

A audiência será realizada às 17 horas. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Fonte: STJ


Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? 

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. 

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097). 

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. 

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867). 

Cadastro de inadimplentes 

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. 

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. 

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). 

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica. 

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente. 

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239). 

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada. 

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa. 

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532). 

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.” 

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral. 

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional. 

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645). 

Diploma sem reconhecimento 

Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204). 

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. 

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita. 

Equívoco administrativo 

Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. 

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918). 

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”. 

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu. 

Credibilidade desviada 

A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011. 

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio. 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936). 

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado

Fonte: STJ


No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. 

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco. 

A empresa celebrou contrato de seguro de um carro (utilizado nos serviços prestados por ela). O contrato previa cobertura do bem em casos de furto, roubo, colisão e incêndio. A empregada que tinha a posse do carro, após ser demitida, não o devolveu, por, supostamente, não ter recebido verbas indenizatórias esperadas. 

Indenização negada 

Sem o veículo, a empresa ajuizou ação de busca e apreensão, porém o bem não foi encontrado. Então, formalizou pedido de indenização à seguradora, que se recusou a pagar o valor correspondente, ao argumento de que não havia ocorrido furto ou roubo, mas apropriação indébita – hipótese não coberta pelo contrato. 

Em primeira instância, o juiz deu razão à Bradesco Seguros. Ele concluiu que a cláusula contratual não deveria ser interpretada do modo mais favorável à empresa cliente, principalmente porque o contrato foi claro quanto aos riscos assumidos pela seguradora. 

A sentença foi mantida em segundo grau. O tribunal entendeu que, embora o contrato de seguro seja protegido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de indenização não poderia ser atendido, porque a perda do bem por apropriação indébita não estava na lista dos riscos segurados.

Interpretação das cláusulas 

Contrariada, a empresa interpôs recurso especial no STJ. Sustentou que a forma como as cláusulas restritivas do contrato foram elaboradas dificultou a compreensão, em ofensa aos artigos 46, 47 e 54, parágrafo 4º, do CDC. 

Afirmou que, no entendimento popular, a cobertura para furto e roubo abrange todas as espécies de perda do bem, inclusive o crime de apropriação indébita. 

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da pretensão da empresa. Ele esclareceu que os artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafo 4º, do CDC, estabelecem que é direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato. 

“Ao segurado que teve seu patrimônio subtraído por terceiro, é indiferente a qualificação jurídica do tipo penal prevista no contrato de seguro, porquanto o consumidor não é obrigado a conhecer a diferença técnica entre furto, roubo e apropriação indébita”, disse. 

Entendimento que prevaleceu 

Após pedir vista do processo para analisar melhor o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator. Para ele, “o seguro deve ser interpretado à luz do que foi contratado”. 

Ele mencionou que os riscos predeterminados pelo contrato são levados em conta no momento da fixação do valor a ser pago, com base em cálculos elaborados pelas seguradoras. 

Explicou que o risco de um empregado deixar de devolver um carro de propriedade da empresa, utilizado por ele, é diferente daquele relacionado ao furto ou roubo. “São tipos distintos de conduta criminosa e de risco”, afirmou. 

Ele mencionou entendimento da Terceira Turma do STJ no julgamento de um caso semelhante, em que não houve devolução do veículo emprestado a um amigo, pelo segurado (REsp 917.356). 

Concluiu o ministro Antonio Carlos Ferreira: “Considerando a expressa previsão da cláusula contratual sobre os riscos objeto de cobertura, não há como a recorrente afirmar não ter ciência do que estava sendo segurado.” O ministro destacou, ainda, a existência de seguro próprio para cobrir o risco decorrente de atos praticados por empregados, o denominado “seguro fidelidade”. 

A Quarta Turma, em decisão majoritária, negou provimento ao recurso especial, ficando vencido o relator Luis Felipe Salomão. 

Plágio: quando a cópia vira crime

Fonte: STJ


Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio. 

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”. 

Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração. 

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria. 

Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais. 

Música 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ. 

Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado. 

Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização. 

Televisão 

Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International. 

Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação. 

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses. 

Coincidência criativa 

No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha. 

Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio. 

O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil. 

Texto técnico 

O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial. 

A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária. 

O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou. 

Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio. 

Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336). 

Academia 

No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador. 

“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio. 

Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais. 

A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização. 

Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual. 

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou. 

O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo. 

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