A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal do Estado de Nova York (EUA), que havia autorizado pedido de retificação do nome civil de um cidadão nascido naquele estado. Ele possuía um registro norte-americano e outro brasileiro.
A homologação da sentença estrangeira tem como finalidade a eficácia dos efeitos jurídicos estrangeiros também no Brasil. “Nesse procedimento de contenciosidade limitada estão alheios ao controle do STJ exames relativos ao mérito da causa ou questões discutidas no âmbito do processo. Cumpridos os requisitos estabelecidos em lei e respeitados os bons costumes, a soberania nacional e a ordem pública, a sentença deve ser homologada”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator do caso.
Filho de pai brasileiro e mãe norte-americana, o homem teve seu nascimento registrado nos Estados Unidos, com certidão de nascimento reconhecida pelo Consulado Geral do Brasil em Nova York. Por razões profissionais, passou a residir no Brasil em 1994 e lavrou o termo de Transcrição de sua certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito Sé de São Paulo.
Doze anos depois, residindo novamente em Nova York, ele solicitou ao órgão judicial competente do estado a alteração de seu nome civil brasileiro para o nome “como sempre foi conhecido na comunidade norte-americana em que residia”. Em 2008, ele manifestou a sua opção pela nacionalidade brasileira, com sentença homologada transitada em julgado.
No ano seguinte, o requerente voltou a residir nos Estados Unidos, onde teria “praticado todos os atos de sua vida civil” com nome americano, enquanto, em seu registro civil no Brasil, ainda constava o outro nome. Por isso, ele entrou com pedido de homologação na justiça brasileira.
Ele sustentou que a não concessão do pedido levaria a uma situação teratológica, por ele ter nomes civis diferentes no Brasil e nos Estados Unidos. Em decorrência disso, sua família estaria exposta a “inúmeros problemas ao transitar entre os dois países, o que faz com frequência, em razão da divergência entre seus documentos oficiais”. Por fim, o requerente alegava que a homologação garantiria o respeito ao direito de personalidade dele e dos filhos, cujos sobrenomes foram registrados no Brasil com base no nome civil retificado pela sentença estrangeira.
Soberania nacional
Vislumbrando possível ofensa à ordem pública e aos princípios da soberania nacional, o Ministério Público opinou pela não homologação da sentença estrangeira. O entendimento foi o de que não está prevista, no ordenamento jurídico nacional, a hipótese que justificou o consentimento do pedido de alteração do nome do requerente pela justiça americana: o fato de o requerente ter sido sempre conhecido na comunidade norte-americana com outro nome.
Contudo, para Fischer, esse raciocínio não deve prosperar. “A sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida com fundamento nas leis vigentes no direito norte-americano, lá encontrando o seu fundamento de validade. Ademais, a ausência de previsão semelhante no ordenamento pátrio, além de não tornar nulo o ato estrangeiro, não implica, no presente caso, ofensa à ordem pública ou aos bons costumes”, considerou o ministro.
Felix Fischer acrescentou que a manifestação do Ministério Público “deixou de apontar dados concretos que dessem suporte à tese de que a homologação da presente sentença estrangeira resultaria em ofensa à ordem pública e à soberania nacional”, como criar embaraços a eventuais obrigações contraídas em solo brasileiro; dificultar a identificação de laços familiares ou atrapalhar o andamento de eventuais ações judiciais contra o requerente.
O relator destacou que o exame dos documentos produzidos nos autos revela que o requerente atendeu aos requisitos indispensáveis para homologação de sentença estrangeira. Definidos na Resolução 9/2005, são eles: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou ter sido legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado, e estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
Na avaliação de Fischer, pelo caso não se tratar de alteração de registro civil brasileiro, mas de homologação de sentença que, legalmente fundada nas normas do país de origem, autorizou a mudança do nome civil do requerente, a homologação não acarretaria ofensa à ordem pública e à soberania nacional.
Sendo assim, por reconhecer presentes os requisitos indispensáveis e por entender que a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira, em decisão unânime.
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segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Corte Especial homologa sentença estrangeira para alteração de nome civil
Fonte: STJ
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Plenário pode votar consolidações de leis e acordos internacionais
Fonte: Agência Câmara
Votação do projeto de lei de conversão da MP 527/11, que muda as regras de licitações para a Copa e as Olimpíadas, só será concluída no dia 28, quando serão analisados os destaques da oposição que tentam mudar o texto.
Como a semana do Corpus Christi será mais curta, com o feriado na quinta-feira (23), a Câmara tem sessões extraordinárias de votação marcadas para terça-feira (21), às 13h30, e quarta-feira (22), às 9 horas. Na pauta estão três projetos que consolidam a legislação das áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência.
Nenhuma medida provisória entrou na pauta, e os destaques apresentados pela oposição à MP 527/11, cujo texto-base foi aprovado na quarta-feira (15), só serão analisados no dia 28. A MP cria a Secretaria de Aviação Civil, mas o projeto de lei de conversão do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), inclui a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). Um dos destaques elimina completamente o RDC.
As propostas de consolidação de leis, já analisadas pelas comissões da Câmara, foram reunidas por um grupo de trabalho que analisou legislações de diversos setores para simplificar e dar uma redação mais clara aos textos, em uma única lei. Com esse trabalho, são suprimidos dispositivos legais repetitivos, e artigos ficam relacionados ao próprio texto e não a outra norma, o que dá maior segurança e facilita o cumprimento das leis.
O Projeto de Lei 4247/08, que consolida a legislação da Saúde, reúne mais de 100 leis que existem atualmente sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde complementar. O Projeto de Lei 3800/08, de consolidação das leis relativas à assistência social, usa como base o texto da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93). Já o Projeto de Lei 7078/02, que reúne a legislação previdência, privilegiou a legislação sobre benefícios previdenciários e excluiu as leis referentes a custeio da Seguridade Social.
A consolidação mais famosa em vigor é a das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei5.452/43), que, na verdade, é quase um código, por incluir diversas normas que não existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.
Os líderes também esperam incluir na pauta o Projeto de Resolução 50/11, da Mesa Diretora, que remaneja cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE) da estrutura administrativa da Câmara para as lideranças partidárias.
Acordos internacionais
Na quarta-feira, estão em pauta oito projetos de decreto legislativo que permitem ratificar acordos internacionais:
PDC 2644/10 - ratifica acordo de cooperação aduaneira entre Brasil e Índia. Negociado diretamente pela Receita Federal, o instrumento prevê mecanismos de troca de informações relativas a comércio exterior, principalmente com o objetivo de combater fraudes.
PDC 2836/10 - aprova acordo entre Brasil e Uzbequistão para promover o intercâmbio de material genético, de tecnologia de melhoramento genético e de conhecimento em Ciência e Tecnologia.
PDC 2841/10 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), que regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), criado em 2008. O fundo vai financiar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar.
PDC 2865/10 - estabelece regras para a cooperação econômica, científica e tecnológica entre Brasil e Grécia. Pelo texto, os dois países vão intensificar parcerias em áreas como indústria naval e aeroespacial, construção civil, tecnologias de proteção ambiental, agroindústria e turismo.
PDC 2866/10 - aprova acordo entre o Brasil e a Suíça para o trabalho remunerado de familiares do corpo diplomático nos dois países.
PDC 3032/10 - adiciona ações em acordo entre Brasil e França, com o objetivo de instalar um centro de cooperação policial próximo à fronteira com a Guiana Francesa.
PDC 3033/10 - estabelece cooperação em turismo entre Brasil e Angola, para implementar incentivo ao aumento do fluxo de turistas entre os dois países.
PDC 15/11 - aprova acordo assinado pelo governo brasileiro com a Ucrânia, para dispensa de visto de entrada quando a pessoa estiver em viagem de turismo ou negócio.
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Comissão de Veneza cria manual do Estado de Direito
Fonte: Conjur
Por Aline Pinheiro
Que o tão falado Estado de Direito é fundamental para toda e qualquer democracia, todos sabem. Definir, ponto a ponto, o que garante que um país o viva já são outros quinhentos. Com o objetivo de criar um conceito universal e pragmático das garantias de uma democracia, a Comissão de Veneza elaborou perguntas que ajudam a definir se em determinado país impera o Estado de Direito.
O relatório foi preparado por um grupo de especialistas da Comissão, órgão consultivo do Conselho Europeu que, desde 2002, se abriu para países fora da Europa. Hoje, além dos 47 países europeus, fazem parte da Comissão de Veneza o Brasil, Quirguistão, Chile, Coreia, Marrocos, Argélia, Israel, Tunísia, Peru e México. O grupo formado por um holandês, um suíço, um inglês e um finlandês se debruçou sobre as inúmeras traduções que o conceito ganha em cada língua e Estado para tornar universalmente palpável um conceito até então abstrato.
O manual elaborado por eles foi aprovado no último encontro da Comissão de Veneza, que aconteceu na cidade italiana nos dias 25 e 26 de março. O ministro Gilmar Mendes representou o Brasil na reunião. Foi ele, durante o período em que presidiu o Supremo Tribunal Federal, quem trabalhou para incluir o Brasil no grupo.
O texto foi adotado com o objetivo de servir de guia tanto para a Justiça nacional como para as cortes internacionais analisarem se o Estado de Direito está sendo respeitado. “Especialmente nas novas democracias, os valores do Estado de Direito ainda precisam de sedimentação, ou seja, eles precisam se tornar prática diária”, constata o relatório.
A existência do conceito está assegurada nos textos constitucionais dos países democráticos, em tratados internacionais e em estatutos de órgãos como a ONU, a União Europeia e o próprio Conselho da Europa. Foi nas inúmeras interpretações e no consenso que está se formando ao longo dos anos que a Comissão definiu os seis pontos que determinam a existência do Estado de Direito.
O primeiro deles é a legalidade, que inclui um processo transparente, responsável e democrático para aprovar as leis no país. Uma vez aprovada, a lei precisa ser seguida, seja pelos cidadãos como pelas autoridades. De acordo com o princípio da legalidade, uma pessoa só pode ser punida se assim a lei determinar.
O segundo ponto a ser observado é a segurança jurídica. Para isso, a lei precisa ter um texto claro, preciso, acessível e ser respeitada. É fundamental que as regras do jogo sejam bem claras para que, com base na previsibilidade, todo indivíduo saiba como se portar. Para a Comissão, a retroatividade de leis contraria a segurança jurídica porque retira essa previsibilidade capaz de guiar a conduta de cada um. Julgamentos finais da Justiça devem ser obedecidos, e não questionados, salvo raras exceções. A existência de decisões conflitantes numa Suprema Corte ou Corte Constitucional contraria o princípio da segurança jurídica. Por isso, cada país deve criar mecanismos para evitar esses conflitos.
O terceiro ponto é a proibição da arbitrariedade. Logo em seguira, vem a garantia do acesso à Justiça, a partir de tribunais independentes e imparciais que possam também revisar atos administrativos. De acordo com a Comissão, é vital para o Estado de Direito que o Judiciário tenha poderes para determinar qual lei é aplicável e válida para resolver cada conflito, respeitando um sistema transparente e previsível de interpretação das normas. A Justiça precisa ser um poder sem influências externas e blindada contra manipulações políticas. Um fiscal da lei, com certa autonomia do Executivo, para apontar violações nos casos em que as vítimas se calam é fundamental.
Os outros dois pontos do manual elaborado pela Comissão de Veneza são o respeito aos direitos humanos e a não discriminação e igualdade perante a lei.
Clique aqui para ler o relatório em inglês.
Confira abaixo as perguntas elaboradas pela Comissão de Veneza para averiguar se os seis pontos fundamentais para a existência do Estado de Direito são respeitados:
1. Legalidade (supremacia da lei)
a) O Estado age com base e em conformidade com a lei?
b) O processo de elaboração das leis é transparente, responsável e democrático?
c) O exercício do poder é autorizado pela lei?
d) Em que medida a lei é aplicada e cumprida?
e) Em que medida o governo funciona sem usar a lei?
f) Em que medida o governo usar medidas incidentais em vez de regras gerais?
g) Existem cláusulas de exceção na lei do Estado, permitindo medidas especiais?
h) Existem normas internas garantindo que o Estado cumpra normas internacionais?
i) O sistema do nulla poena sine lege (nenhuma punição sem lei prévia) se aplica?
2. A segurança jurídica
a) Todas as leis são publicadas?
b) Se há alguma lei não escrita, ela é acessível?
c) Existem limites à discrição legal concedida ao Executivo?
d) Há muitas cláusulas de exceção nas leis?
e) Há leis escritas em uma linguagem inteligível?
f) A retroatividade das leis é proibida?
g) Existe um dever de manter a lei?
h) As decisões definitivas dos tribunais nacionais são questionadas?
i) A jurisprudência dos tribunais é coerente?
j) A legislação geralmente é implementável e implementada?
j) Os efeitos das leis são previsíveis?
k) A avaliação legislativa é praticada de forma regular?
3. Proibição da arbitrariedade
a) Existem normas específicas que proíbem a arbitrariedade?
b) Há limites ao poder discricionário?
c) É garantida a publicidade de informações do governo?
d) São pedidas razões para as decisões tomadas?
4. Acesso à Justiça por meio de tribunais independentes e imparciais
a) O Poder Judiciário é independente?
b) O Ministério Público é, em certa medida, autônomo em relação ao Executivo? Ele age de acordo com a lei e não segundo conveniências políticas?
c) Os juízes estão sujeitos à influência política ou manipulação?
d) O Judiciário é imparcial? Que disposições garantem a sua imparcialidade caso a caso?
e) Os cidadãos têm acesso efetivo ao Judiciário, também para questionar atos do governo?
f) O Judiciário tem poderes suficientes de reparação?
g) As profissões jurídicas são reconhecidas, organizadas e independentes?
h) As decisões judiciais são implementadas?
i) A coisa julgada é respeitada?
5. Respeito aos direitos humanos
São os seguintes direitos garantidos (na prática):
a) O direito de acesso à Justiça: Os cidadãos têm acesso eficaz ao Poder Judiciário?
b) O direito a um juiz legalmente competente?
c) O direito de ser ouvido?
d) Ne bis in idem?
e) Não retroatividade das medidas?
f) O direito à tutela jurisdicional efetiva?
g) A presunção de inocência?
h) O direito a um julgamento justo?
6. Não discriminação e igualdade perante a lei
a) As leis são aplicadas para todos, sem discriminação?
b) Existem leis que discriminam determinados indivíduos ou grupos?
c) Há leis interpretadas de maneira discriminatória?
d) Existem indivíduos ou grupos com privilégios legais especiais?
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Política azeda processo legislativo e judicial na Itália
Fonte: Conjur
Na Itália, agora, é assim: tudo é a favor ou contra o primeiro-ministro, Silvio Berlusconi. Não se discute mais no Parlamento se um projeto de lei traz mudanças interessantes para o país. Discute-se a influência dele no acerto de contas de Berlusconi com a Justiça. Vide o exemplo do chamado processo breve, proposta que inicialmente fixava a duração máxima de um processo e agora se resume a reduzir o tempo de prescrição para réus primários. Ninguém mais quer saber se a mudança é boa ou não, mas se vai ajudar o primeiro-ministro. E mais uma vez com esse foco, nesta semana, a Câmara dos Deputados retoma a discussão.
O azedo político 2
Nesta terça-feira (5/4), mais um capítulo da série política-italiana-faz-a-força. Silvio Berlusconi mostrou que, pelo menos por enquanto, o apoio político que tem é suficiente. Os deputados decidiram contestar na Corte Constitucional a competência para julgar o primeiro-ministro pela acusação de ter feito sexo com a marroquina Ruby, então menor de idade, e usar o cargo para tirá-la da prisão. A Constituição italiana estabelece que tanto o primeiro-ministro como os demais ministros só podem responder por crimes cometidos no exercício do mandato com autorização prévia do Parlamento. Uma vez autorizado, o julgamento acontece em um tribunal próprio, o tribunal de ministros.
O azedo político 3
Enquanto isso, no Tribunal de Milão, continuam a tramitar as ações. Nesta quarta-feira (6/4), acontecerá a primeira audiência no processo no caso Ruby. Na véspera, a imprensa italiana presenteou o primeiro-ministro com a divulgação de mais conversas telefônicas gravadas durante as investigações. Como agradecimento, mais um projeto dos aliados de Berlusconi para tentar impedir a divulgação de grampos foi enviado para análise da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados.
Separação de Poderes
A Turquia está reformando a sua Justiça e, como principal desafio, está o de despolitizar um Judiciário tradicionalmente politizado. Na semana passada, a Comissão de Veneza aprovou parecer sobre o projeto de lei que se propõe a modificar a legislação que regulamenta a atividade judicial no país. Para a Comissão, as mudanças propostas são bem-vindas, mas ainda insuficientes para garantir a independência dos juízes turcos. Entre os pontos aplaudidos pelos especialistas europeus estão a transferência de responsabilidade do Ministério da Justiça para um Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público e o fortalecimento das garantias dos magistrados. Clique aqui para ler o parecer aprovado em inglês.
Filha das mães
A Corte Europeia de Direitos Humanos começa na próxima terça-feira (12/4) as audiências no processo em que uma mulher pede para adotar a filha da sua companheira. A criança foi concebida a partir de inseminação artificial, com doador de esperma anônimo. Na França, a companheira da mãe biológica pediu para que também fosse registrada como mãe da criança, mas o Judiciário francês negou o pedido.
Prêmio europeu
Foi um brasileiro o vencedor do prêmio europeu de melhor tese tributária de 2011, The European Academic Tax Thesis Award 2011. O advogado cearense, especialista em Direito Financeiro e Tributário, Iure Pontes Vieira foi premiado com a tese em francês La valeur en droit fiscal et douanier (O valor em direito fiscal e aduaneiro), defendida em Paris em setembro do ano passado. Na sua banca de doutorado, estavam o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau e o professor da Universidade de São Paulo Heleno Torres. O prêmio é dado pela European Association of Tax Law Professors (associação dos professores de Direito Tributário) e pela Comissão Europeia. Clique aqui para ler um resumo da tese em inglês.
terça-feira, 5 de abril de 2011
Brasil diz que exigências da OEA sobre licenciamento de Belo Monte são precipitadas e injustificáveis
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, respondeu hoje (5), por meio de nota oficial, à solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). O governo disse ter recebido com “perplexidade” a recomendação e considerar as orientações “precipitadas e injustificáveis”.
“O governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis”, diz a nota. “O governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade, das medidas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicita que sejam adotadas”, acrescenta.
Em cinco parágrafos, o Itamaraty conta o histórico de Belo Monte, lembrando que o processo de licitação foi autorizado pelo Congresso Nacional, em 2005, com base em estudos técnicos de ordem econômica e ambiental. Também ressalta que houve consulta a órgãos, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“O governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica Belo Monte podem acarretar. Por esta razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes”, finaliza a nota.
Ao cobrar a suspensão do processo de licenciamento de Belo Monte, a OEA deu um prazo de 15 dias para o governo brasileiro adotar uma série de medidas em defesa da proteção dos povos indígenas da Bacia do Rio Xingu.
No documento, a OEA recomenda que nenhuma obra seja feita na região até o cumprimento de algumas medidas como a realização de consulta com as comunidades indígenas afetadas, a disponibilização dos estudos de impacto ambiental e a adoção de medidas para proteção da integridade pessoal dos povos indígenas, além de programas de prevenção à disseminação de epidemias e doenças.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.
Belo Monte será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados.
Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Ibama para iniciar o canteiro de obras.
Edição: Lílian Beraldo
OEA pede que governo brasileiro suspenda imediatamente licenciamento de Belo Monte
Fonte: Agência Brasil
Sabrina Craide e Luciana Lima
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente ao governo brasileiro a suspensão imediata do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Segundo a entidade, o objetivo é proteger as comunidades indígenas da Bacia do Rio Xingu.
O órgão pede que nenhuma obra seja executada até que sejam cumpridas obrigações como a realização de consulta com as comunidades indígenas afetadas, a disponibilização dos estudos de impacto ambiental aos índios, e a adoção de medidas “vigorosas e abrangentes” para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas e para prevenir a disseminação de epidemias e doenças.
A entidade também solicitou que o governo apresente as informações sobre o cumprimento das medidas adotadas no prazo de 15 dias. “Ouvidas as observações das partes, a CIDH decidirá se é procedente prorrogá-las ou suspendê-las”, diz o documento.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.
Belo Monte será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.
Edição: Lílian Beraldo
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