sexta-feira, 15 de abril de 2011

Proposta revoga regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade

Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.
A proposta, de autoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
No entanto, para Silvio Costa, a redação em vigor abre espaço para perseguição política. Segundo ele, por não serem instâncias do Poder Judiciário, os tribunais de Contas estão mais sujeitos a interferências políticas.
Na avaliação do deputado, a saída para evitar a intromissão política na rejeição das contas é deixar que a inelegibilidade seja confirmada por decisão de segunda instância transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Opinião

De fato, a proposta do deputado possui fundamento constitucional, uma vez que garante o devido processo legal e protege o candidato de ser "punido" - isto é, ser considerado inelegível - anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória. A democratização e moralização do legislativo é imprescindível em um país tão corrupto como o Brasil, entretanto, deve se observar com muito cuidado o caminho a ser seguido, a fim de evitar afronta ao Estado Democrático de Direito, maior conquista da sociedade atual.


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