sexta-feira, 8 de abril de 2011

Crimes da ditadura militar argentina: 200 condenações até agora

caocamargo.blogspot.com
Fonte: Blog do LFG

LUIZ FLÁVIO GOMES

Violência de hoje, violência de ontem. Mas violência. Quase 500 ex-militares, policiais e civis estão presos em razão dos crimes contra a humanidade que praticaram durante a ditadura militar argentina (Folha de S. Paulo de 27.03.11, p. A17). A Corte Suprema julgou a invalidade da lei de anistia respectiva. Isso foi feito em razão de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Mais de 800 pessoas já foram processadas, desde que o Congresso e a Justiça argentina deram sinal verde para as investigações dos referidos delitos, que são imprescritíveis e não anistiáveis (cf. a respeito a decisão da Corte Interamericana contra o Brasil no caso Araguaia).
Resta agora a atuação da Justiça brasileira. Chile também já processou e condenou vários integrantes do golpe de estado de 1973. Escrevemos um livro sobre o assunto (Crimes da ditadura militar, organizadores L.F. Gomes e Valerio Mazzuoli, RT, 2011), que será lançado no dia 12.05.11.

No livro estamos argumentando que não existe a mínima possibilidade jurídica de o STF ignorar a decisão da Corte Interamericana. Isso geraria um problema internacional sem precedentes para o Brasil.

A ditadura militar argentina foi a menos judicializada na nossa região, ou seja, o Poder Judiciário não apoiou incondicionalmente o regime tirânico instalado. Tudo se passou de forma diferente no Brasil. Enquanto na Argentina foram processados 350 militantes da esquerda, no Brasil passou de 7.400. A conivência do Judiciário brasileiro com a ditadura está mais do que evidente. No ano de 2010 o STF, por sete votos a dois, julgou válida a lei de anistia brasileira.

Depois da sentença da Corte Interamericana (de 24.11.10) o Brasil está obrigado a investigar, processar e, se o caso, punir os crimes cometidos em nome da ditadura. A lei de anistia pátria foi julgada inválida, porque inconvencional, ou seja, viola várias convenções internacionais. Esse aspecto é que não foi examinado pelo STF. Daí a censura que lhe fez a Corte Interamericana.

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