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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Operação Castelo de Areia desmorona e coloca em xeque o uso de denúncias anônimas

Fonte: Última Instância - Fabiana Barreto Nunes - 10/04/2011 - 12h59


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou na última terça-feira (5/4) as provas obtidas pela operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima. A decisão desmoronou a operação da Polícia Federal que investigava executivos da construtora Camargo Corrêa acusados de lavagem de dinheiro, crimes finaceiros, fraudes a licitações, pagamentos de propinas e doações ilegais a políticos. 

A decisão firma jurisprudência no STJ sobre a ilegalidade da quebra de sigilo com base somente em denúncia anônima, mas deixa dúvidas sobre o limite e a validade do uso desse recurso na investigação de crimes complexos, como delitos financeiros. 



Foram três os ministros que a votaram a favor da anulação das escutas, que praticamente inviabiliza a Castelo de Areia: a relatora, Maria Thereza Assis Moura, e os desembargadores convocados Haroldo Rodrigues e Celso Limongi. A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano. Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido. 

O advogado Francisco De Paula Bernardes Júnior afirma que o julgamento não é inovador, "mas dá muita força para a tese de que o uso de interceptações telefônicas a partir de denúncias anônimas, sem o emprego de apurações preliminares, fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal". 

"A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF não permite esse tipo de procedimento. Isso é proibido. É que as provas não podem ser colhidas a todo custo. A polícia e a Justiça não podem atuar como bem entendem", afirma o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes. 

Mas para o Ministério Público Federal, as informações tiveram origem fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente e diz que vai recorrer da decisão. 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou a decisão em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo. "Temos que ver a decisão publicada para que possamos ver o alcance e como vamos impugná-la. Não concordo com a decisão porque não há qualquer vício nas provas colhidas. Até porque, diferente do que diz a decisão do STJ, nós não nos baseamos apenas em denúncias anônimas". 

"Mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de noticia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões”, rebateu a procuradora Karen Khan, responsável pelo inquérito da Castelo de Areia. 

Segundo a procuradora, a decisão do STJ coloca em xeque o uso de denúncias anônimas para a investigação de crimes. “Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça". 



Já para Luiz Flávio Gomes, o disque-denúncia continua com força. Ele espera que essa decisão tenha um efeito pedagógico, para que a polícia e o Ministério Público e o próprio juiz sejam mais cautelosos. 

Segundo Bernardes Júnior a denúncia anônima é um documento muito frágil. "A pessoa não se identifica, denúncia quem ela quiser, com isso atinje seu concorrente, seu desafeto, logo se instaura um inquérito, quebra-se o sigilo bancário e mau foi apurado a própria denúncia anônima", exemplifica Bernandes Júnior. "A denúncia anônima não tem justa causa suficiente para se determinar restrições a direitos fundamentais". 


"A Polícia Federal é uma polícia pouco eficaz que não se preocupa muito com qualidade da investigação. Mas já apresentou investigações excelentes. Neste caso foi apresentada uma investigação avacalhada", disse. 



quarta-feira, 6 de abril de 2011

STJ destrói Operação Castelo de Areia

Fonte: Blog da Janice Ascari




Operação Castelo de Areia: trata-se de apuração de um megaesquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, doações clandestinas a políticos e corrupção, muita corrupção. A autoria dos delitos é atribuída a executivos da Construtora Camargo Correa. Há um exército de excelentes advogados atuando no caso, como Márcio Thomaz Bastos, Alberto Zacharias Toron, Celso Sanchez Villardi e outros.

Para tentar trancar o processo, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, a operação foi mantida, afastando a alegação de nulidade das investigações, detalhando que a 'denúncia' anônima não foi o único elemento de convicção do juiz. Não é verdade que a interceptação telefônica tenha sido requerida e deferida, apenas, com base numa denúncia anônima.  

Leia a íntegra do acórdão do TRF/3ª Região aqui:

Como recurso contra essa decisão vieram novos habeas corpus, desta feita no Superior Tribunal de Justiça.

Em janeiro de 2010, o então Presidente do STJ Ministro César Asfor Rocha, concedeu liminar em plantão, suspendendo a decisão do TRF de SP. A liminar foi confirmada pela Ministra Maria Theresa Assis de Moura que, ao julgar o caso, concedeu a ordem para trancar tudo. O Ministro Og Fernandes divergiu, mantendo a investigação. Pediu vista, então, um desembargador convocado, Celso Limongi, do TJ-SP que, ontem, votou a favor da construtora e foi acompanhado pelo quarto julgador, o também convocado Desembargador Haroldo Rodrigues de Albuquerque, do TJ-CE.

O Desembargador Celso Limongi, segundo os jornais,  vociferou contra o Ministério Público Federal e contra a Polícia Federal durante seu voto. Já vimos esse filme antes. É muito fácil e cômodo bater no Ministério Público e nos órgãos de investigação criminal como argumento de força quando se vai acabar com a responsabilidade penal de alguém.

Li a íntegra de várias peças do processo: a nota oficial do MPF/SP em janeiro/2010, quando Asfor Rocha suspendeu a operação, as manifestações dos Procuradores Regionais da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen no HC 2009.03.00.027045-4 e Marcelo Antonio Moscogliato no HC 2009.03.00.014446-1, ambos denegados pelo TRF-3 por unanimidade, os votos completos da 2ª Turma do TRF-3 negando os pedidos da defesa, o inteiro teor da liminar concedida pelo Presidente do STJ e a manifestação da Subprocuradora-Geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras no HC perante o STJ.

Dessa análise formou-se em mim a convicção de que a decisão do STJ foi equivocada. A leitura atenta da íntegra do acórdão do TRF-3 e das substanciosas manifestações do MPF no TRF e no STJ não deixa qualquer dúvida sobre a inexistência de ilegalidades na investigação.


As decisões dos tribunais superiores em matéria criminal estão inviabilizando cada vez mais a punição dos criminosos. Repito aqui o que venho dizendo há tempos: a principal causa da impunidade é a leniência dos tribunais, o que favorece, especialmente, criminosos do colarinho branco e pessoas de grande poder econômico.

Quando os tribunais entenderem que a delinquência financeira é muito mais perigosa e mais danosa do que a violência física é que o país poderá começar a entrar nos eixos. Até lá, os poderosos sempre se safam.
Como disse Saramago, "fala-se muito em direitos humanos e esquecem-se os deveres humanos".

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PARA SABER MAIS: 


Nota oficial da PR/SP em janeiro de 2010:



Notícia da PRR/3ª Região sobre o julgamento no TRF/3ª Região:

Acórdãos do TRF/3ª Região:

CASTELO DE AREIA: A JUSTIÇA NÃO É CEGA, É CÍNICA

Fonte: Educação Política




O psicanalista Jurandir Freire Costa nos alertava nos anos 90 sobre razão cínica. Ela agora está institucionalizada. É o cinismo forense.

Um exemplo dessa razão cínica está explícita na decisão do STJ de anular as provas da operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que descobriu um grande esquema de corrupção, propina e roubo de dinheiro público.

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça anuncia: Pode roubar, desde que a denúncia seja anônima!! É caso de hospício. Talvez por isso o psicanalista Jurandir Freire Costa faça sentido nesse entendimento.

O STJ mantém uma certa tradição jurídica brasileira que é descobrir algum procedimento para impedir que a elite corrupta seja punida. Se não me engando, há alguns meses um membro do Supremo anulou o processo de um assassino porque algemaram réu diante do tribunal.

Essa é Justiça Cínica porque decide não sobre o conteúdo, mas sobre a forma. Para a Justiça, é mais importante modo como se  toma água, e não tomar água para matar a sede.

Veja, não há um procedimento equivocado na investigação que tenha levantado suspeitas sobre a existência de crime, correndo-se o risco de condenar um inocente. O problema é que a investigação não poderia ser feita. É espantoso!

Essa é uma Justiça Cínica porque não é moral, não é ética, não é justa, não é digna. É cínica por que esse tipo de procedimento é subterfúgio para não levar grupos que corrompem o país nem a julgamento. Veja só: nem a julgamento.

Veja não é ter um julgamento justo, é impedir que cheguem a julgamento. Parece caso de hospício, mas é cinismo.

Repito, o problema da democracia brasileira não é a corrupção dos políticos. É a justiça, A Cínica.


terça-feira, 5 de abril de 2011

STJ decide: é proibido investigar rico ! E salva indiciados na Castelo de Areia


Fonte: Conversa Afiada

http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/04/impunidade1.jpg

Saiu no Estadão online: 


STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia


Felipe Recondo


BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.


A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.


Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.


Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.
Navalha

Na investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.

Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.

Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.

Veio uma denuncia anônima.

A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.

Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.

A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”, porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.

A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.

E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.

A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles que investigava.

Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo “Skype”.

Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.

Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia investigou antes e depois da denúncia anônima.

Era remessa ilegal da gorda.

Lavagem de bom tamanho.

Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.

Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha, nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do principal advogado de Dantas.

Que conclusão tirar, amigo navegante ?

O problema no Brasil não é mais condenar rico.

Não se trata de condenar ou encarcerar rico.

É antes.

É proibido INVESTIGAR rico.

Nada pode, nada é legal !

Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal.

A Lei não foi feita para absolver rico.

Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.

A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.

O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção anonimamente.

A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.

O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denuncias anônimas com diligências preliminares. 

As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.

Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.

ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.

Fica combinado assim.

A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.

Só se aplica a outra.

Mais em baixo.

Viva o Brasil !


Paulo Henrique Amorim


Castelo de Areia: autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal

Fonte: Assessoria do STJ


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos. 

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (5), com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Ele considerou ilegal a autorização judicial de escutas telefônicas com base apenas em denúncia anônima. Limongi ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou. 

Para Limongi, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano. O voto segue a posição da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. 

Provas ilegais 

A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública. 

Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa. 

No início do julgamento dos habeas corpus, em 14 de setembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados. Para ela, a autorização judicial das intercepções não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada. 

Divergência 

A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano. Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido. 

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