Mostrando postagens com marcador adi. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador adi. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Julgamento do piso dos professores é "vitória da educação brasileira", diz entidade

Fonte: Agência Brasil


Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.
“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.
A lei foi sancionada em 2008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.
Edição: João Carlos Rodrigues

Vitória aos professores: STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
 
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Leia mais:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...