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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Plenário aprova criação de alternativas à prisão preventiva

Fonte: Agência Câmara


Ao mesmo tempo, o texto amplia esse tipo de prisão nos crimes de violência doméstica, especialmente para acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência.
Saulo Cruz
João Campos
O deputado João Campos elaborou o texto final aprovado pela Câmara.
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo  do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva — as chamadas medidas cautelares. Foramrejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.
A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.
Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.
Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.
Burocracia
O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outro estado é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Esse procedimento ficará dispensado com a criação do cadastro.
Fiança
O valor máximo determinado como fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos. Ele poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Assim, num caso extremo, o juiz poderá determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões em fiança para conseguir a liberdade provisória. 
A proposta também derruba obstáculos para a concessão de fiança, que poderá ser aplicada em mais casos do que os previstos na lei atual.

Reforma
O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborados por uma comissão de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira 
Edição – João Pitella Junior

Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal, mas mantém prisão especial

Fonte: Agência Brasil



Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (7), projeto de lei que promove mudanças no Código de Processo Penal, mas rejeitou o dispositivo que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas que têm nível escolar superior. Os deputados alteraram o texto aprovado pelos senadores na parte que previa o fim das prisões especiais. Com a modificação feita na Câmara, as regras atuais da prisão especial continuarão em vigor.
Como o projeto já foi aprovado pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional, ele segue agora à sanção presidencial. O texto que havia sido aprovado pelo Senado previa que a prisão especial só poderia ser concedida quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, desde que isso fosse reconhecido pela autoridade judicial ou policial.
A maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou da diferenciação entre os presos considerados comuns e os detentores de nível superior, ou os que estejam ocupando cargos eletivos, entre outros. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), disse que a medida “é um privilégio inadmissível”. “Queremos acabar com privilégios da prisão especial”.
Mesmo sendo a favor do fim da prisão especial, o relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), reconheceu a resistência dos deputados em acabar com o privilégio. Segundo ele, o tema poderá voltar a ser discutido quando da votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Mesmo mantendo a prisão especial, os deputados aprovaram alternativas para a prisão preventiva. Pelo texto aprovado, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, tais como obrigação do acusado apresentar-se periodicamente ao magistrado, proibição dele manter contato com pessoas envolvida no crime e a necessidade de dormir sempre em casa.
Mantém o privilégio da prisão especial: o presidente da República, o vice-presidente da República, governadores, deputados, prefeitos, vereadores, oficiais das Forças Armadas, magistrados, integrantes do Ministério Público, ministros de confissão religiosa, pessoas com curso de nível superior, entre outros.
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