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Injustiça de transição: UnB dá título de honoris causa ao Moreira Alves errado.
Por João Telésforo Medeiros Filho
Daqui a uma semana, no dia 28 de março, a Universidade de Brasília, onde acabo de terminar a graduação e inicio agora o Mestrado, concederá o título de doutor honoris causa ao jurista José Carlos Moreira Alves.
Inquestionável que o professor Moreira Alves mereceria o título de professor emérito, pela sua dedicação ao ensino na FD durante décadas e o testemunho de muitos alunos de que o fazia de modo brilhante.
Parece-me injusta, no entanto, a concessão do título de doutor honoris causa. Sinto-me compelido a protestar contra essa homenagem que constitui verdadeiro ato de injustiça de transição, a violar a memória da UnB e da resistência à ditadura.
José Carlos Moreira Alves assumiu o posto de Procurador-Geral da República sob a indicação de Médici, no período mais sangrento da ditadura, em 1972. De 1970 a 1971, fora chefe de gabinete do Ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, numa época em que o regime a que servia censurava, cassava, matava, torturava adoidado como política de Estado.
Não se trata de mera questão nominal, do fato de ele ter sido indicado por Médici. É bom lembrar que a bipartição AGU-PGR é da Constituinte. Até então, o PGR defendia os interesses do Executivo. Isto é, à época, da ditadura. Depois de ter sido advogado da ditadura, foi indicado por ela, agora por Geisel, para o STF. Eu considero isso no mínimo sintomático. Sua atuação como PGR e Ministro mereceria reflexão séria, análise detida e discussão acurada por parte da faculdade e da universidade antes de conceder tal título. Essa discussão infelizmente inexistiu no Conselho da Faculdade de Direito e no Conselho Superior da Universidade, que deliberaram a respeito. Não sou membro dos conselhos, mas me penitencio agora por não ter acompanhado a pauta e sugerido a tempo a algum conselheiro que levantasse a questão. Ao mesmo tempo, continuo pasmo que nenhum professor tenha tocado no ponto, nem mesmo os que pesquisam teoria da democracia, direito e legitimidade, o papel dos juristas diante de regimes autoritários…
Aproveito pelo menos para fazer justiça ao Moreira Alves cuja história de combate à ditadura tem tudo a ver com a defesa da resistência democrática na UnB. O Márcio. Este sim mereceria agora o título póstumo de honoris causa. A triste história de sua cassação nos permite ainda observar o papel institucional exercido pelo PGR sob aquele regime.
“Marcio Moreira Alves no dia 12 de dezembro de 1968, durante o discurso em que se defendeu do pedido do governo militar para processá-lo” Fonte: blog de Ricardo Setti.
No dia 2 de setembro de 1968, o Deputado Márcio Moreira Alves, em discurso na Câmara, conclama o povo a “boicotar o militarismo”, não participando das comemorações de 7 de setembro, em protesto contra a invasão da Universidade de Brasília pelos militares, no dia 30 de agosto.
O pronunciamento foi considerado pelos ministros militares como ofensivo ”aos brios e à dignidade das forças armadas”, e utilizado como pretexto para a decretação do AI-5.
02/10 Ofício do ministro da Justiça, Gama e Silva, ao procurador-geral da República, Décio Meirelles de Miranda, informando que Costa e Silva quer processar Márcio Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal a fim de obter a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos e, para tanto, o ministro da Justiça pede ao procurador-geral que faça uma representação ao STF.
11/10 O procurador-geral da República, Décio Meirelles de Miranda, envia uma representação ao Supremo Tribunal Federal pedindo que o tribunal solicitasse à Câmara dos Deputados licença para processar o deputado Márcio Moreira Alves, tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos, por ”uso abusivo do direito de livre manifestação e pensamento e injúria e difamação das forças armadas, com a intenção de combater o regime vigente e a ordem democrática [sic] instituída pela Constituição”.
No dia 12 de dezembro, o Plenário da Câmara recusou, por 216 votos a 141, o pedido para processar Márcio Moreira Alves. No dia seguinte foi baixado o AI-5, que autorizava o presidente da República, em caráter excepcional e sem apreciação judicial, entre outros atos de arbítrio, a cassar mandatos parlamentares e suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão.
Em 30 de dezembro foi divulgada a primeira lista de cassações do AI-5. Encabeçada por Marcio Moreira Alves, trazia os nomes de onze deputados federais.
Junho de 1970: José Carlos Moreira Alves é nomeado chefe de gabinete do Ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. Em Abril de 1972, é nomeado PGR, e em 1975, Ministro do Supremo.
Em dezembro de 1976, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou Márcio Moreira Alves a dois anos e três meses de reclusão pelo discurso. Ele já estava no exílio, e voltou ao Brasil após a Lei de Anistia.
Décio Meirelles Miranda também foi para o STF, indicado pelo mesmo Geisel que nomeou José Carlos Moreira Alves (certamente após os bons serviços prestados como PGR de Médici).
E agora a UnB, nossa querida universidade idealizada por Darcy Ribeiro, dá o título de honoris causa ao Moreira Alves que foi um dos advogados-mores da ditadura que a estuprou, e não ao Moreira Alves que a defendeu…
PS: Com informações sobre Márcio Moreira Alves, entre outros, do Portal Vermelho, e dos blogs de Paulo Moreira Leite (Época) e Ricardo Setti (veja).
PS 2: Causa-me estranheza a pretensão de ombrear José Carlos Moreira Alves com os notáveis Darcy Ribeiro, Nelson Mandela, Lúcio Costa, Celso Furtado, Oscar Niemeyer, José Saramago, Dom Paulo Evaristo Arns, Milton Santos, Dalai Lama, Athos Bulcão, Michelle Bachelet, maestro Cláudio Santoro… Esses são alguns dos que já receberam o especialíssimo título de honoris causa pela UnB. Os grandes Victor Nunes Leal e Roberto Lyra Filho, respectivamente lendário Ministro do Supremo (além de autor do clássico “Coronelismo, Enxada e Voto”, entre outros) e genial teórico do direito, ambos grandes mestres da casa, mereceram apenas o título de Professores Eméritos.
Mas isso não é o fundamental. O ponto que me obriga a não ficar calado diante da concessão da honraria é que o título de honoris causa é devido a quem honra de modo extraordinário os valores da universidade. Dá-lo a Moreira Alves é ato de injustiça de transição.
PS3: O amigo Rodrigo Vasconcelos pede que eu aponte especificamente exemplos de atos condenáveis de Moreira Alves como PGR. Como disse a ele, isso já não seria necessário para que ele não merecesse o título de honoris causa da UnB. Havendo tanta gente – vários juristas, inclusive – que combateu o autoritarismo, na prática e na teoria, por qual razão dar o título para alguém que foi, na melhor das hipóteses, inocente útil a serviço do regime? Sim, porque se assim não fosse, não teria sido chefe de gabinete do Ministério da Justiça e seu advogado-geral na fase mais repressiva, e depois indicado por ela para o STF.
Mas, atendendo ao Rodrigo, dou um exemplo, que, por seu significado, é o suficiente para mostrar a visão autoritária do direito de José Carlos Moreira Alves. Com informações da Fundação Getúlio Vargas (aqui, nota de rodapé 24, p. 16):
“Francisco Pinto, deputado federal pelo MDB da Bahia desde 1971, proferiu discurso em 14 de março de 1974, por ocasião da visita do general Augusto Pinochet ao Brasil, que foi considerado ofensivo ao ditador chileno. O procurador-geral da República, José Carlos Moreira Alves, denunciou o parlamentar ao STF enquadrando-o na Lei de Segurança Nacional. Em 10 de outubro seguinte Francisco Pinto foi condenado a seis meses de prisão, foi preso e perdeu o mandato de deputado federal. Ver DHBB, op. cit.”
O próprio Moreira Alves narrou o episódio com terrível naturalidade, ementrevista concedida em 2005: “(…) o então general Pinochet tinha vindo ao Brasil a convite do presidente Geisel em virtude, justamente, da ascensão dele a presidente. E o deputado baiano, Francisco Pinto, fizera um discurso na Câmara dos Deputados em que… fizera uma carga muito grande contra o presidente. Inclusive, não como homem, mas como presidente do Chile. E o presidente Geisel achou que aquilo configuraria crime. O ministro da Justiça me telefona, me pediu que eu examinasse a matéria, eu examinei e disse: “_Bem, eu acho que realmente as ofensas que foram ditas ao general Pinochet, como Presidente da República, são um crime contra a segurança do Estado, e, portanto, se aplica a lei de segurança nacional”.“.
Pediu então ao STF pena de dois anos de prisão do deputado…
Ao não manifestar, em 2005, qualquer arrependimento por sua atuação, fica claro que Moreira Alves mantinha a mesma visão autoritária do direito: seguia entendendo-o como forma oca, capaz de legitimar qualquer ditadura, e o seu operador como alguém a quem incumbiria aplicá-la como tal, sem compromisso com a defesa da democracia e dos direitos humanos.
Clique aqui para ler trechos do corajoso discurso do Deputado Francisco Pinto, realizado no dia 14 de março de 1974 no Congresso Nacional.
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